Telefone Multimarcas Consórcios 0800: Contato do SAC | Reclamação na Ouvidoria | Falar com Atendente | Chat no WhatsApp

O canal de atendimento ao cliente pode ser implementado de diversas formas tais como telefone, chat online, email e redes sociais. O importante é saber que todo cliente quer e tem o direito de ser bem atendido, seja lá qual for o produto ou serviço que estiver adquirindo. Se você é um usuário da Multimarcas Consórcios e estiver tendo algum problema, a melhor forma de entrar em contato com a empresa é através do telefone (31) 3036 1666. 

Em quatro décadas de atuação no sistema consorcial, a Multimarcas Consórcios cresceu e se tornou uma das maiores administradoras do país. Atualmente, a empresa comandada pelo presidente Fabiano Lopes Ferreira, e os sócios diretores Fernando Lamounier Ferreira e Magnum Lamounier Ferreira, é a 1ª em Minas Gerais e a 13ª no ranking nacional do Banco Central do Brasil em faturamento de taxa de administração.

A Multimarcas Consórcios tem 270 representações abertas em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal. Patrocinadora Oficial de grandes clubes do futebol nacional, como Flamengo, Cruzeiro, América-MG, Villa Nova e Boa Esporte Clube, a administradora que mais cresce no Brasil tem milhares de consorciados que realizaram com a compra de um consórcio o sonho da moto, do carro ou da casa própria.

Atendimento Multimarcas Consórcios

A Multimarcas Consórcios, além de contar com uma equipe de profissionais de alta qualidade e capacidade técnica, constantemente treinada e reciclada, é controlada por um empresário que também possui profundos conhecimentos em consórcios, sendo um dos líderes da classe consorcial, há vários anos. Em plena expansão, a Multimarcas Consórcios tem como foco o atendimento qualificado. Ao se tornar cliente da Multimarcas Consórcios, você terá todo o suporte para ter um excelente serviço, com diversos canais de contato conforme a sua necessidade. Dúvidas, reclamações ou sugestões? Transparência é o ponto de partida da Multimarcas Consórcios! Por isso, a empresa está sempre pronta para ajudar você seja por mensagem, telefone ou através das redes sociais. Fique à vontade para entrar em contato com a Multimarcas Consórcios.

SAC Multimarcas Consórcios

SAC é o Serviço de Atendimento ao Cliente das empresas prestadoras de serviços e vendedoras de produtos. O objetivo deste canal de comunicação  é resolver as demandas dos clientes sobre dúvidas, reclamações, cancelamentos, etc. O contado do cliente com o Serviço de Atendimento ao Cliente deve ser gratuito, isto é, o atendimento das solicitações dos clientes não pode resultar em qualquer custo.

Quanto à qualidade do atendimento, o SAC da Multimarcas Consórcios deverá obedecer aos princípios da boa-fé, transparência, eficiência, celeridade e cordialidade, além disso, o atendente que lhe prestará o serviço deverá ser totalmente capacitado para lhe prestar o melhor atendimento possível. Você também possui o direito de ter seu contato transferido do atendente do SAC para o setor competente da empresa, que seja devidamente capacitado a atender os seus questionamentos.

Se você tem alguma dúvida, sugestão ou crítica, entre em contato com a Multimarcas Consórcios no telefone (31) 3036 1666.

Fale Conosco Multimarcas Consórcios

Acredite, cada contato que a Multimarcas Consórcios recebe para solucionar dúvidas ou problemas, ajuda a melhorar o atendimento para você. E a Multimarcas Consórcios está sempre conectado a você. É só chamar. Para acessar o Fale Conosco entre no site da Multimarcas Consórcios. Se preferir envie um email para: [email protected] 

Ouvidoria Multimarcas Consórcios

É muito comum que os clientes não entendam a diferença entre SAC e Ouvidoria. O Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) é a forma direta de comunicação entre cliente e empresa para a resolução de problemas e dúvidas. Já a ouvidoria é um canal mais amplo do atendimento ao cliente. A ouvidoria funciona como se fosse um coletivo de possibilidades que o cliente pode acessar, inclusive em órgãos de defesa do cliente, antes de entrar de fato com um processo na justiça contra a empresa.

O contato com a ouvidoria deve ser a última tentativa de contato do cliente com a empresa antes de um processo judicial ser iniciado. Para ter acesso à ouvidoria, um cliente precisa primeiramente entrar em contato com o SAC. Se o atendente do SAC não solucionar o problema do cliente, o mesmo deve entrar em contato com a ouvidoria. Finalmente, se o canal de ouvidoria não resolver o problema, o cliente deverá acessar o órgão regulador da categoria ou ir à justiça para garantir seus direitos.

A Ouvidoria é um canal direto de comunicação entre o consumidor e a Multimarcas Consórcios. Ela tem a missão de representar os consumidores quando não se sentirem satisfeitos com a solução apresentada pelos demais canais de atendimento. Além de representante do consumidor, a Ouvidoria tem o compromisso de promover melhorias nos produtos, prestação de serviço e comunicação. A atuação da Ouvidoria não substitui o trabalho dos demais canais de atendimento existentes, sendo a instância final de recorrência para sua manifestação. Se não ficar satisfeito com a solução apresentada pelo SAC, de posse do protocolo, contate a ouvidoria corporativa da Multimarcas Consórcios: 0800-722-1666.

Atendimento Digital Multimarcas Consórcios

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Canais de Reclamações dos Clientes

A Multimarcas Consórcios trabalha com dedicação e esmero para lhe atender. Por isso, o objetivo da Multimarcas Consórcios é proporcionar facilidade, comodidade e uma excelente experiência. E claro que a empresa só pode fazer isso investindo muito em tecnologia. Também tem um call center próprio e está sempre preocupada em aumentar a satisfação do cliente e ajudá-lo no que for preciso, sanando dúvidas e auxiliando no que mais for preciso. Sabemos que os canais de atendimento ao cliente deveriam ser suficientes para você resolver todas suas questões, mas nem sempre isto é possível. Pensando nisto, preparamos uma lista de canais de reclamação que todo cidadão pode usar para realizar reclamações a respeito de produtos e serviços.

1 – consumidor.gov.br

O Portal do Consumidor é um recurso criado pelo Ministério da Justiça como parte do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor que possibilita ao consumidor fazer uma reclamação online contra uma empresa. É um serviço público e gratuito que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução alternativa de conflitos de consumo pela internet. A pessoa pode registrar uma queixa e a empresa tem até 10 dias para responder. Esse procedimento só é válido para aqueles fornecedores cadastrados no site. Ou seja, o serviço depende de uma adesão voluntária das companhias. O portal serve como um canal de comunicação e, no período de 10 dias, a empresa pode dialogar com o cliente. Ao fim do prazo, precisa dar uma resposta à demanda. Em seguida, o consumidor tem até 20 dias para comentar e classificar a resposta da empresa, informando se sua reclamação foi resolvida ou não resolvida, e ainda indicar seu nível de satisfação com o atendimento recebido. Caso não seja possível resolver sua reclamação por meio do portal, recomendamos que você busque o atendimento dos Procons, Defensorias Públicas, Juizados Especiais Cíveis, entre outros órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, que poderão orientá-lo e auxiliá-lo na resolução de seu problema de consumo.

2 – Procons

Os Procons são órgãos vinculados aos governos estaduais que atuam na defesa dos direitos dos clientes. Tem como missão principal equilibrar e harmonizar as relações entre consumidores e fornecedores, elaborando e executando a política de proteção e defesa dos consumidores. As atribuições são amplas, destacando-se o trato das reclamações que envolvam o interesse da coletividade, função realizada pelos promotores de Justiça de Defesa do Consumidor. Nesse sentido, são combatidos atos como publicidades abusivas e enganosas, adulteração de produtos, ofertas de produtos ou serviços impróprios, cláusulas abusivas em contratos e práticas desleais ou coercitivas que firam os direitos do consumidor. Os procedimentos variam de acordos com os estados, mas há características comuns. Não há cobrança de taxas para o serviço e qualquer pessoa física ou jurídica pode fazer reclamações, online ou presencialmente, nas sedes e postos de atendimento (confira aqui o contato do Procon da sua região).

3 – proteste.org.br

A Proteste – Associação Brasileira de Defesa do Cliente é uma entidade civil sem fins lucrativos, apartidária, independente de governos e empresas, que atua na defesa e no fortalecimento dos direitos dos clientes brasileiros. Mantida com as mensalidades de seus associados, e com o aporte e a solidariedade de outras associações de clientes internacionais, a Proteste ajuda os cidadãos a fazer valer seu poder de compra e a conhecer seus direitos. A Proteste intervém, sempre que necessário, nos conflitos de associados com fornecedores e encaminha às empresas e às autoridades reivindicações e propostas pertinentes para melhorar produtos e serviços. O canal de reclamações permite que os associados e usuários registrados encaminhem uma reclamação diretamente para uma empresa e solicitem o apoio de um de especialistas. Estas reclamações são enviadas pelos clientes diretamente para as empresas através desta plataforma. Reclamações encaminhadas por clientes que solicitam a ajuda de especialistas são analisadas e tratadas cuidadosamente pelos especialistas em Defesa do Cliente. Os clientes devem entrar em contato com a empresa diretamente antes da Proteste intervir.

4 – Defensorias Públicas

Segundo a Constituição da República, “a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados” (art. 134,caput). Em outras palavras, é dever do Estado, através da Defensoria Pública, garantir assistência jurídica integral e gratuita àqueles que não podem custeá-la. Isso significa muito mais do que o direito a assistência judicial, abrangendo a defesa, em todas as esferas, dos direitos dos necessitados. A Defensoria Pública presta consultoria jurídica, ou seja, fornece informações sobre os direitos e deveres das pessoas que recebem sua assistência. É com base na resposta à consulta que o assistido pela Defensoria Pública pode decidir melhor como agir em relação ao problema apresentado ao defensor público. Confira aqui os contatos das defensorias públicas.

5 – Juizados Especiais Cíveis

Para quem recorre à Justiça, a alternativa mais simples é entrar com uma reclamação em um Juizado Especial Cível (confira aqui o juizado da sua região), que são instâncias específicas dos tribunais de Justiça de cada estado. Pessoas físicas com mais de 18 anos, micro e pequenas empresas e organizações da sociedade civil podem acessar este recurso. As reclamações têm limite de 40 salários mínimos. Se o valor da causa for maior, o consumidor só poderá receber até este limite. Se o caso for de valor de até 20 salários mínimos, não é necessário contratar advogado. No entanto, se o valor for superior, a presença deste profissional passa a ser necessária. As reclamações devem ser feitas por escrito, com cópias de documento de identidade, CPF, comprovante de residência e outros documentos que embasem o processo. É preciso ter também dados da pessoa acionada, como nome, endereço, nacionalidade e profissão. Os juizados especiais buscam resolver os processos por meio de acordos. Para isso são chamadas audiências de conciliação. Caso não haja consenso, o juiz responsável pode determinar uma sanção se considerar que o consumidor está correto em seu pleito.

6 – Banco Central

Qualquer cidadão pode registrar, no Banco Central do Brasil (BCB), reclamações sobre os serviços oferecidos pelas instituições financeiras. Elas ajudam no processo de regulação e fiscalização do sistema financeiro. Entretanto, o BCB não tem competência legal para atuar sobre o caso individual do cidadão. Em caso de conflito com a instituição financeira, o cidadão deve procurar:

  • O local do atendimento ou o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da própria instituição;
  • A ouvidoria da instituição financeira;
  • Os órgãos de defesa do consumidor.

Conheça o Código de Defesa do Consumidor

Você conhece os seus direitos enquanto consumidor? Sabe que existe uma legislação brasileira que protege e defende o consumidor perante práticas erradas do mercado? Conhecer seus os direitos é uma forma de exercer a cidadania e elevar a qualidade dos produtos e dos serviços do mercado.

O Código de Defesa do Consumidor é um marco na defesa dos direitos de quem vai as compras. A população brasileira viveu até o início da década de 90 sem uma lei que protegesse o consumidor. Quem comprasse um produto quebrado era obrigado a se submeter ao critério da loja, já que a escolha de trocar ou não a mercadoria era do vendedor.

A lei trouxe um avanço para as relações de consumo. Entendeu-se que todo consumidor é considerado vulnerável tecnicamente e que independente de classe social, quem consome não tem domínio técnico do que é consumido. A lei garante ao consumidor mecanismos para exercer a sua cidadania, saber dos seus direitos e apropriar-se deles é fundamental para não ter prejuízos.

Confira a seguir os principais direitos do consumidor:

  • Você tem 7 dias para desistir de uma compra pela internet.
  • Pacotes e preços promocionais diferenciados para clientes novos e antigos são ilegais.
  • Estacionamentos não podem se eximir da culpa por furtos ou danos materiais.
  • Toda loja deve expor preços e informações dos produtos.
  • O estabelecimento é responsável por acidentes em seu interior.
  • O pagamento da taxa de serviços não é obrigatório.
  • Nome deve ser limpo até cinco dias após quitação da dívida.
  • É cabível indenização quando o produto é utilizado como instrumento de trabalho.
  • Para os produtos considerados essenciais a troca deve ser imediata.
  • Bancos devem oferecer serviços gratuitos.
  • Se o produto estiver com defeito, o lojista é obrigado a trocá-lo.
  • O consumidor terá 12 meses para utilizar o bilhete em outra viagem para o mesmo destino.
  • Reembolso dos valores pagos a maior.
  • É ilegal cobrar de consumidores itens quebrados na loja.
  • Não existe valor mínimo para compra com cartão.
  • É possível suspender, uma vez por ano, serviços como TV a cabo, água e luz sem custo.
  • Se uma ligação for interrompida, deve ser considerada como uma única chamada.
  • Venda casada também é proibida.
  • Se o imóvel foi comprado na planta e a obra atrasou é direito seu receber indenização.
  • Se receber um produto ou serviço diferente do anunciado, você pode exigir que o anúncio seja cumprido.
  • Não se pode exigir um valor mínimo para o pagamento com cartão.
  • O consumidor não é obrigado a contratar o seguro contra perda ou roubo do cartão de crédito ou débito.
  • Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro.
  • Se você comprou algo pela internet ou pelo telefone e não gostou pode devolver.
  • Prazo legal de garantia de 90 dias para produtos duráveis.

1 comentário em “Telefone Multimarcas Consórcios 0800: Contato do SAC | Reclamação na Ouvidoria | Falar com Atendente | Chat no WhatsApp”

  1. Boa tarde rapaz queria fazer aqui uma reclamação sobre a multimarcas consórcio por que fui enganado pelos os vendedores mentiroso aí mandei um e-mail pra ouvidoria da multimarcas consórcio até agora nunca deram resposta de nada disseram que era até 20 dias pra da a resposta fui enganado pelos os vendedores e agora tô sendo enganado pela a empresa isso não é justo

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