As operadoras de planos de saúde possuem milhares de usuários em todo país. Uma das maiores operadoras do Brasil é a Qualicorp. Se você é usuário de algum plano de saúde da Qualicorp então precisará, em algumas ocasiões, entrar em contato com a operadora para falar com o atendente sobre dúvidas, solicitações e reclamações. A melhor forma de entrar em contato com a Qualicorp é através do telefone. Vamos então conhecer os números de atendimento desta operadora.
O canal de atendimento ao cliente pode ser implementado de diversas formas tais como canal telefônico, chat online, email e redes sociais. O importante é saber que todo cliente quer e tem o direito de ser bem atendido, seja lá qual for o produto ou serviço que estiver adquirindo.
Canais de Atendimento Telefônico da Qualicorp
SAC é o Serviço de Atendimento ao Cliente das empresas prestadoras de serviços e vendedoras de produtos. O objetivo deste canal de comunicação é resolver as demandas dos consumidores sobre dúvidas, reclamações, cancelamentos, etc. O contado do cliente com o Serviço de Atendimento ao Cliente deve ser gratuito, isto é, o atendimento das solicitações dos consumidores não pode resultar em qualquer custo.
Quanto à qualidade do atendimento, o SAC deverá obedecer aos princípios da boa-fé, transparência, eficiência, celeridade e cordialidade, além disso, o atendente que lhe prestará o serviço deverá ser totalmente capacitado para lhe prestar o melhor atendimento possível. Você também possui o direito de ter seu contato transferido do atendente do SAC para o setor competente da empresa, que seja devidamente capacitado a atender os seus questionamentos.
Falar com a Qualicorp | Contato da Qualicorp |
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Telefone SAC Qualicorp | 0800-779-9002 0800-014-4800 (deficientes auditivos e de fala) |
Telefone central de serviços | (11) 4004-4400 (capitais e regiões metropolitanas) 0800-016-2000 (demais regiões) |
WhatsApp geral | (11) 4004-4400 |
WhatsApp para contratação de planos | (11) 3178-4000 (pessoa física) (11) 96058-0665 (para pequenas e médias empresas) (11) 97281-2512 (para grandes empresas) |
Formulário de atendimento/email | qualicorp.com.br/fale-com-a-qualicorp |
Chat | Não tem |
Televendas para pessoas físicas | (11) 3178-4000 (capitais e regiões metropolitanas) 0800-777-4004 (outras regiões do Brasil) |
Televendas para empresas | (11) 3149 8305 (pequenos e médias empresas) (11) 3146-1012 (grandes empresas) |
Canal do cliente | cliente.qualicorp.com.br |
Central de ajuda | www.qualicorp.com.br/duvidas-frequentes |
Ouvidoria | https://www.qualicorp.com.br/ouvidoria |
Qual é o telefone da Qualicorp?
Central de Serviços Qualicorp
- Segunda a sexta: 7h as 22h
- Sábados: 8h as 16h(exceto feriado).
- Capitais e regiões metropolitanas: 4004-4400
- Demais regiões: 0800-016-2000
SAC Qualicorp
Para informações institucionais sobre a Qualicorp, sugestões, elogios, reclamações e cancelamentos.
- Todo o Brasil: 0800-779-9002
- Deficientes auditivos: 0800-014-4800
- 24 horas, todos os dias
Qual é o WhatsApp Qualicorp?
Se preferir, poderá entrar em contato com o atendimento da Qualicorp por Whatsapp no número (11) 4004-4400.
Qual é o Chat da Qualicorp?
Acesse o chat online da Qualicorp para obter atendimento.
Qual é a Ouvidoria da Qualicorp?
É muito comum que os consumidores não entendam a diferença entre SAC e Ouvidoria. O Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) é a forma direta de comunicação entre cliente e empresa para a resolução de problemas e dúvidas. Já a ouvidoria é um canal mais amplo do atendimento ao cliente. A ouvidoria funciona como se fosse um coletivo de possibilidades que o cliente pode acessar, inclusive em órgãos de defesa do consumidor, antes de entrar de fato com um processo na justiça contra a empresa.
O contato com a ouvidoria deve ser a última tentativa de contato do cliente com a empresa antes de um processo judicial ser iniciado. Para ter acesso à ouvidoria, um cliente precisa primeiramente entrar em contato com o SAC. Se o atendente do SAC não solucionar o problema do cliente, o mesmo deve entrar em contato com a ouvidoria. Finalmente, se o canal de ouvidoria não resolver o problema, o cliente deverá acessar o órgão regulador da categoria ou ir à justiça para garantir seus direitos.
A Ouvidoria Qualicorp está disponível para ouvir sua sugestão, crítica e/ou reclamação sobre qualquer problema ou situação relacionados aos serviços e produtos. Se você não ficou satisfeito com o atendimento recebido e/ou seu problema não foi resolvido, entre em contato com a Ouvidoria, um canal exclusivo para você.
Canal de atendimento imparcial e independente, que atua na defesa dos direitos dos clientes. Criada para avaliar as manifestações em última instância (comentários, sugestões e elogios) para atuar na resolução de conflitos e promover melhorias na qualidade dos serviços.
A Ouvidoria pode ser acionada sempre que o cliente entender que o primeiro atendimento não foi resolvido de maneira satisfatória. Pelas manifestações dos clientes, teremos a oportunidade de aplicar melhorias em processos.
Quais são as Redes Sociais da Qualicorp?
Para atendimento através das redes sociais, envie mensagem pelo Facebook ou Twitter. Segunda a sexta: 8h às 17h
Central de Vendas Qualicorp
Pessoa Física
- Zap: 11 3178-4000
- Capitais e regiões metropolitanas: 11 3178-4000
- Demais regiões: 0800 777 4004
Empresas de 02 a 199 pessoas
- 11 96058-0665
- 11 3149-8305
Empresas de mais de 200 pessoas
- 11 3146-1012
Canais de Reclamações
Sabemos que os canais de atendimento ao cliente (SAC) e serviços de ouvidoria das empresas deveriam ser suficientes para o consumidor resolver todas suas questões. Mas nem sempre as empresas atendem os clientes da forma adequada. Pensando nisto, preparamos uma lista de canais de reclamação que todo cidadão pode usar para realizar reclamações a respeito de produtos e serviços.
1 – consumidor.gov.br
O Portal do Consumidor é um recurso criado pelo Ministério da Justiça como parte do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor que possibilita ao consumidor fazer uma reclamação online contra uma empresa. É um serviço público e gratuito que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução alternativa de conflitos de consumo pela internet. A pessoa pode registrar uma queixa e a empresa tem até 10 dias para responder. Esse procedimento só é válido para aqueles fornecedores cadastrados no site. Ou seja, o serviço depende de uma adesão voluntária das companhias. O portal serve como um canal de comunicação e, no período de 10 dias, a empresa pode dialogar com o cliente. Ao fim do prazo, precisa dar uma resposta à demanda. Em seguida, o consumidor tem até 20 dias para comentar e classificar a resposta da empresa, informando se sua reclamação foi resolvida ou não resolvida, e ainda indicar seu nível de satisfação com o atendimento recebido. Caso não seja possível resolver sua reclamação por meio do portal, recomendamos que você busque o atendimento dos Procons, Defensorias Públicas, Juizados Especiais Cíveis, entre outros órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, que poderão orientá-lo e auxiliá-lo na resolução de seu problema de consumo.
2 – Procons
Os Procons são órgãos vinculados aos governos estaduais que atuam na defesa dos direitos dos clientes. Tem como missão principal equilibrar e harmonizar as relações entre consumidores e fornecedores, elaborando e executando a política de proteção e defesa dos consumidores. As atribuições são amplas, destacando-se o trato das reclamações que envolvam o interesse da coletividade, função realizada pelos promotores de Justiça de Defesa do Consumidor. Nesse sentido, são combatidos atos como publicidades abusivas e enganosas, adulteração de produtos, ofertas de produtos ou serviços impróprios, cláusulas abusivas em contratos e práticas desleais ou coercitivas que firam os direitos do consumidor. Os procedimentos variam de acordos com os estados, mas há características comuns. Não há cobrança de taxas para o serviço e qualquer pessoa física ou jurídica pode fazer reclamações, online ou presencialmente, nas sedes e postos de atendimento (confira aqui o contato do Procon da sua região).
3 – proteste.org.br
A Proteste – Associação Brasileira de Defesa do Cliente é uma entidade civil sem fins lucrativos, apartidária, independente de governos e empresas, que atua na defesa e no fortalecimento dos direitos dos clientes brasileiros. Mantida com as mensalidades de seus associados, e com o aporte e a solidariedade de outras associações de clientes internacionais, a Proteste ajuda os cidadãos a fazer valer seu poder de compra e a conhecer seus direitos. A Proteste intervém, sempre que necessário, nos conflitos de associados com fornecedores e encaminha às empresas e às autoridades reivindicações e propostas pertinentes para melhorar produtos e serviços. O canal de reclamações permite que os associados e usuários registrados encaminhem uma reclamação diretamente para uma empresa e solicitem o apoio de um de especialistas. Estas reclamações são enviadas pelos clientes diretamente para as empresas através desta plataforma. Reclamações encaminhadas por clientes que solicitam a ajuda de especialistas são analisadas e tratadas cuidadosamente pelos especialistas em Defesa do Cliente. Os clientes devem entrar em contato com a empresa diretamente antes da Proteste intervir.
4 – Defensorias Públicas
Segundo a Constituição da República, “a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados” (art. 134,caput). Em outras palavras, é dever do Estado, através da Defensoria Pública, garantir assistência jurídica integral e gratuita àqueles que não podem custeá-la. Isso significa muito mais do que o direito a assistência judicial, abrangendo a defesa, em todas as esferas, dos direitos dos necessitados. A Defensoria Pública presta consultoria jurídica, ou seja, fornece informações sobre os direitos e deveres das pessoas que recebem sua assistência. É com base na resposta à consulta que o assistido pela Defensoria Pública pode decidir melhor como agir em relação ao problema apresentado ao defensor público. Confira aqui os contatos das defensorias públicas.
5 – Juizados Especiais Cíveis
Para quem recorre à Justiça, a alternativa mais simples é entrar com uma reclamação em um Juizado Especial Cível (confira aqui o juizado da sua região), que são instâncias específicas dos tribunais de Justiça de cada estado. Pessoas físicas com mais de 18 anos, micro e pequenas empresas e organizações da sociedade civil podem acessar este recurso. As reclamações têm limite de 40 salários mínimos. Se o valor da causa for maior, o consumidor só poderá receber até este limite. Se o caso for de valor de até 20 salários mínimos, não é necessário contratar advogado. No entanto, se o valor for superior, a presença deste profissional passa a ser necessária. As reclamações devem ser feitas por escrito, com cópias de documento de identidade, CPF, comprovante de residência e outros documentos que embasem o processo. É preciso ter também dados da pessoa acionada, como nome, endereço, nacionalidade e profissão. Os juizados especiais buscam resolver os processos por meio de acordos. Para isso são chamadas audiências de conciliação. Caso não haja consenso, o juiz responsável pode determinar uma sanção se considerar que o consumidor está correto em seu pleito.
6 – Agências Reguladoras
Em serviços regulados como telecomunicações, transportes aéreos e planos de saúde, as agências reguladoras disponibilizam auxílio a usuários que não conseguem resolver problemas diretamente com as operadoras. Antes de acionar a Agência, o consumidor deve formalizar o problema junto à operadora e anotar o número de protocolo. Feita a denúncia, a instituição aciona a operadora, que tem até cinco dias úteis para dar uma resposta. Caso o problema não seja solucionado, a pessoa pode reabrir a demanda.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é a agência que regula o mercado de planos privados de saúde por determinação da Lei n° 9.656 de 3 de junho de 1998. A ANS está vinculada ao Ministério da Saúde do Brasil. De forma simplificada, a regulação pode ser entendida como um conjunto de medidas e ações do Governo que envolvem a criação de normas, o controle e a fiscalização de segmentos de mercado explorados por empresas para assegurar o interesse público.
O primeiro passo para tentar resolver o seu problema com sua operadora de plano de saúde é entrar em contato com o SAC da operadora, que é o serviço telefônico gratuito que deve ser oferecido pelas operadoras de saúde 24 horas por dia. De acordo com o decreto que regulamenta o SAC (Nº 6.523/2008), as reclamações devem ser resolvidas no prazo máximo de 5 dias úteis.
Ignorar o SAC e fazer a reclamação diretamente ao órgão regulador ou à ouvidoria da empresa também não é recomendável porque o cliente pode precisar informar que já passou pelo atendimento no SAC e não foi devidamente atendido. Se a reclamação feita ao SAC não for resolvida em 5 dias úteis ou se a resposta não for satisfatória, o próximo passo é buscar a ouvidoria da operadora, que é a última instância de relacionamento da empresa com os clientes. As ouvidorias das operadoras e seguradoras de planos de saúde têm até 7 dias úteis para responder os clientes.
O objetivo da ouvidoria é evitar que a reclamação do cliente cheque até o órgão regulador ou vire um processo judicial. Se novamente a demanda não for atendida, o próximo passo então é registrar a reclamação na agência reguladora.
As reclamações sobre operadoras de planos de saúde são feitas à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e podem ser registradas: por meio do disque ANS (0800-7019-656); por formulário de atendimento eletrônico; ou ainda nos núcleos de atendimento presencial. A ANS envia a queixa para a operadora por e-mail. A operadora tem então 5 dias úteis para resolver o problema em caso de queixa assistencial, ou 10 dias úteis se a queixa for não assistencial.
7 – Site Reclame Aqui
O site Reclame Aqui é um site brasileiro de reclamações contra empresas sobre atendimento, compra, venda, produtos e serviços. É um serviço gratuito, tanto para os consumidores postarem suas reclamações quanto para as empresas responderem a elas. Trata-se de um site no qual consumidores fazem um cadastro de seus dados pessoais e podem enviar reclamações. A política de privacidade do site não permite a identificação do consumidor na publicação das páginas, pois as reclamações feitas são indexadas por motores de busca e visíveis para consulta. O acesso aos dados que foram cadastrados pelo cliente ocorre apenas com a empresa envolvida, para facilitar a busca da resolução do problema. Assim, é transmitida à empresa envolvida um e-mail com os detalhes, caso ela possua um cadastro para respostas no site.
Com os dados gerados, são obtidos rankings automatizados e o Reclame Aqui faz uma avaliação da empresa utilizando diversos critérios próprios. O status máximo de uma empresa no site é possuir o Selo RA 1000, o qual também possui critérios específicos. Os consumidores podem, depois de terem suas questões respondidas pelas empresa, indicar que o problema foi resolvido ou não, além de ter o direito a réplicas e, ao final, mostrar por meio de smiles a sua opinião sobre a resposta da empresa reclamada. A descrição do problema que o cliente publica é avaliada por uma equipe do site antes de ser publicada. Isto ocorre pois sua política não permite conteúdo ofensivo na redação dos usuários
Sobre a Qualicorp
A Qualicorp Administradora de Benefícios é a maior administradora brasileira de planos de saúde coletivos por adesão e outros benefícios para grupos de afinidade, definidos em função da profissão ou área de atuação, em parceria com entidades de classe. A empresa também presta serviços de consultoria e gestão de planos de saúde coletivos empresariais e outros benefícios para empresas nacionais e multinacionais, dos mais variados portes.
A Qualicorp Corretora de Seguros comercializa planos de saúde coletivos por adesão e outros benefícios para grupos de afinidade, definidos em função da profissão ou área de atuação, em parceria com entidades de classe. A empresa também contrata junto a operadoras planos de saúde coletivos empresariais e outros benefícios para empresas nacionais e multinacionais, dos mais variados portes.
O Grupo Qualicorp foi pioneiro na estruturação dos planos de saúde coletivos por adesão no Brasil, um modelo que reúne as pessoas em grupos a partir de sua profissão ou área de atuação, em parceria com entidades de classe. Com a escala dessa coletividade, a Qualicorp negocia junto às operadoras planos com condições especiais. Nesse segmento, as empresas do grupo atuam na viabilização, comercialização e administração dos produtos para profissionais liberais, servidores públicos, profissionais do comércio, indústria e serviços e estudantes.
Boa noite !!! Não consigo atendimento com empresa ligo para todos números possíveis e nada o jeito é reclamar no PROCON