Telefone Comgás 0800: Contato do SAC | Reclamação na Ouvidoria | Falar com Atendente | Chat no WhatsApp

Procurando pelo telefone de contato da Comgás? O canal de atendimento ao consumidor pode ser implementado de diversas formas tais como canal telefônico, chat online, email e redes sociais. O importante é saber que todo consumidor quer e tem o direito de ser bem atendido, seja lá qual for o produto que estiver adquirindo. A Companhia de Gás de São Paulo (Comgás) é uma empresa brasileira, considerada a maior distribuidora de gás natural do Brasil em volume de gás distribuído. A Comgás distribui gás canalizado para mais de 1,7 milhão de consumidores nos segmentos residencial, comercial, industrial, automotivo, cogeração e termogeração em 88 cidades de sua área de concessão – Região Metropolitana de São Paulo, Vale do Paraíba, Baixada Santista e Região Administrativa de Campinas.

Ideias inovadoras, investimentos arrojados e centenas de profissionais capacitados garantem o melhor preço e o melhor atendimento aos clientes da Comgás. Poucas empresas são tão modernas quanto a Comgás – hoje uma referência nacional no setor de abastecimento de gás. Em plena expansão, a Comgás tem como foco o atendimento qualificado e a prática de preços justos. A Comgás trabalha para o consumidor. Procura não apenas atender às suas necessidades, mas superar expectativas.

Canais de Contato da Comgás

SAC é o Serviço de Atendimento ao Consumidor das empresas prestadoras de serviços e vendedoras de produtos. O objetivo deste canal de comunicação  é resolver as demandas dos consumidores sobre dúvidas, reclamações, cancelamentos, etc. O contado do cliente com o Serviço de Atendimento ao Consumidor deve ser gratuito, isto é, o atendimento das solicitações dos consumidores não pode resultar em qualquer custo. Quanto à qualidade do atendimento, o SAC da Comgás deverá obedecer aos princípios da boa-fé, transparência, eficiência, celeridade e cordialidade, além disso, o atendente que lhe prestará o serviço deverá ser totalmente capacitado para lhe prestar o melhor atendimento possível. Você também possui o direito de ter seu contato transferido do atendente do SAC para o setor competente da empresa, que seja devidamente capacitado a atender os seus questionamentos.

Canal para Falar Contato Comgás
Telefone de SAC da Comgás deficientes auditivos 0800-200-8200 | 0800-729-1091
Emergência Comgás 08000-110-197
WhatsApp da Comgás Não tem
Chat Comgás para Suporte Acesse a página de atendimento e clique no botão “CHAT ONLINE” localizado na parte inferior direita do site
Email Comgás de Atendimento [email protected]
Fale Conosco Comgás www.comgas.com.br/a-comgas/fale-com-a-gente/
Ouvidoria Comgás para Reclamações www.comgas.com.br/ouvidoria/
Denúncia Comgás www.comgas.com.br/canal-da-etica/

Qual é o SAC da Comgás?

Para manter em dia o compromisso de qualidade no atendimento, a Comgás oferece diversos canais de atendimento. Caso queira entrar em contato com a Comgás, deve-se usar um dos seguintes canais:

Qual é o Telefone da Comgás?

  • O Telefone da Comgas é 08000 110 197 
    Telefone deficientes auditivos: 0800 200 8200 | 0800 729 1091
  • Atendimento 7 dias da / semana – 24 horas

Qual é o Chat Comgás?

  • Direto no site virtual.comgas.com.br.
  • Assistente virtual: 7 dias da semana – 24 horas
    Atendimento humano: Seg à Sex, 08h às 20h40 Sáb, 9h40 às 16h

Qual é o EMail Comgás?

O EMail Comgás é [email protected]. Atendimento 7 dias da / semana – 24 horas

Qual é o Atendimento Pessoal da Comgás?

  • São Paulo
    Alameda Tietê, 219 – Jardim Paulista
    01417-020 – São Paulo – SP
  • Santos
    Av. Conselheiro Nébias, 268 – Vila Mathias
    11015-002 – Santos – SP
  • São José dos Campos
    Av. Paraibuna, 1234 – Jd. São Dima
    12245-021 – São José dos Campos – SP
  • Campinas
    Rua Lauro Vannucci, 1050 – Fazenda Santa Cândida
    Campinas – SP, 13087-548

Atendimento de Seg a Sex das 8h às 18h

Qual é a Ouvidoria da Comgás?

É muito comum que os consumidores não entendam a diferença entre SAC e Ouvidoria. O Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) é a forma direta de comunicação entre cliente e empresa para a resolução de problemas e dúvidas. Já a ouvidoria é um canal mais amplo do atendimento ao consumidor. A ouvidoria funciona como se fosse um coletivo de possibilidades que o cliente pode acessar, inclusive em órgãos de defesa do consumidor, antes de entrar de fato com um processo na justiça contra a empresa. O contato com a ouvidoria deve ser a última tentativa de contato do cliente com a empresa antes de um processo judicial ser iniciado. Para ter acesso à ouvidoria, um cliente precisa primeiramente entrar em contato com o SAC. Se o atendente do SAC não solucionar o problema do cliente, o mesmo deve entrar em contato com a ouvidoria. Finalmente, se o canal de ouvidoria não resolver o problema, o cliente deverá acessar o órgão regulador da categoria ou ir à justiça para garantir seus direitos.

A Ouvidoria Comgás é um canal exclusivo para recebimento de críticas, elogios, reclamações e sugestões referentes à prestação de serviços, atendimentos, desempenho e atuação da empresa. Fique à vontade para enviar sua mensagem caso não receba o atendimento adequado ou não obtenha resposta/solução para o problema registrado na Central de Atendimento. Agora, se você deseja solicitar serviços, informações ou relatar uma situação emergencial, ligue para o Comgás 24 horas: 08000-110-197.

O telefone da Ouvidoria Comgás é 08000-161-667 (horário de atendimento: 2ª a 6ª feira, de 8h às 17h).

Quais são as Reclamações da Comgás?

As principais reclamações da Comgás são cobrança indevida, valor abusivo, demora na execução e mau atendimento. Os serviços da Comgás mais reclamados são equipe de atendimento, canais de atendimento, pagamentos e documentos. Os problemas da Comgás mais comuns são problemas com concessionários de serviços, problemas com atendimento e problemas com o site.

É importante lembrar que toda empresa possui problemas nos seus serviços e produtos, e com a Comgás não seria diferente. Mas a empresa tenta superá-los de forma rápida para melhor atender seus clientes. Sendo assim, a sua participação, de forma mais efetiva, relatando as problemas e sugerindo melhorias, é fundamental para que a empresa aperfeiçoe seus processos. Aconselhamos fazer sua reclamação nos canais listados acima. Não obtendo resposta da Comgás, sugerimos usar o site ReclameAqui.

O ReclameAqui é um site brasileiro de reclamações contra empresas. É um serviço gratuito, tanto para os consumidores postarem suas reclamações quanto para as empresas responderem a elas. Trata-se de um site no qual consumidores fazem um cadastro de seus dados pessoais e podem enviar reclamações. A política de privacidade do site não permite a identificação do consumidor na publicação das páginas, pois as reclamações feitas são indexadas por motores de busca e visíveis para consulta.

O acesso aos dados que foram cadastrados pelo consumidor ocorre apenas com a empresa envolvida, para facilitar a busca da resolução do problema. Assim, é transmitida à empresa envolvida um e-mail com os detalhes, caso ela possua um cadastro para respostas no site. Com os dados gerados, são obtidos rankings automatizados e o Reclame Aqui faz uma avaliação da empresa utilizando diversos critérios próprios. O status máximo de uma empresa no site é possuir o Selo RA 1000.

Você poderá também fazer sua reclamação via WhatsApp. Basta adicionar o número de WhatsApp (11) 97062-2753 e começar o processo que será respondido por meio de inteligência artificial. Em poucos minutos, já será possível ter a reclamação completa pelo aplicativo. Depois de postar o texto da reclamação, o Whatsapp do ReclameAqui envia um link para o usuário validar a queixa no site. Para quem ainda não é cadastrado, é importante preencher os dados para fazer parte dos consumidores que usam a plataforma.

Quais são os Contatos da Comgás nas Redes Sociais?

A Comgás também está antenada na modernidade tecnológica que nos cerca e, pensando nisso, a empresa também está presente nas principais mídias sociais. Através de canais como Facebook, Twitter e Instagram você poderá entrar em contato com a equipe de atendimento da Comgás. Confira:

Quais são os Canais de Reclamações dos Consumidores?

A Comgás trabalha com dedicação e esmero para lhe atender. Por isso, o objetivo da Comgás é proporcionar facilidade, comodidade e uma excelente experiência no seu serviço de atendimento. Sempre preocupada em aumentar a satisfação do consumidor e ajudá-lo no que for preciso, sanando dúvidas, auxiliando no que mais for preciso. Sabemos que os canais de atendimento ao cliente deveriam ser suficientes para você resolver todas suas questões, mas nem sempre isto é possível. Pensando nisto, preparamos uma lista de canais de reclamação que todo cidadão pode usar para realizar reclamações a respeito de produtos e serviços.

1 – consumidor.gov.br

O Portal do Consumidor é um recurso criado pelo Ministério da Justiça como parte do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor que possibilita ao consumidor fazer uma reclamação online contra uma empresa. É um serviço público e gratuito que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução alternativa de conflitos de consumo pela internet. A pessoa pode registrar uma queixa e a empresa tem até 10 dias para responder. Esse procedimento só é válido para aqueles fornecedores cadastrados no site. Ou seja, o serviço depende de uma adesão voluntária das companhias. O portal serve como um canal de comunicação e, no período de 10 dias, a empresa pode dialogar com o cliente. Ao fim do prazo, precisa dar uma resposta à demanda. Em seguida, o consumidor tem até 20 dias para comentar e classificar a resposta da empresa, informando se sua reclamação foi resolvida ou não resolvida, e ainda indicar seu nível de satisfação com o atendimento recebido. Caso não seja possível resolver sua reclamação por meio do portal, recomendamos que você busque o atendimento dos Procons, Defensorias Públicas, Juizados Especiais Cíveis, entre outros órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, que poderão orientá-lo e auxiliá-lo na resolução de seu problema de consumo.

2 – Procons

Os Procons são órgãos vinculados aos governos estaduais que atuam na defesa dos direitos dos clientes. Tem como missão principal equilibrar e harmonizar as relações entre consumidores e fornecedores, elaborando e executando a política de proteção e defesa dos consumidores. As atribuições são amplas, destacando-se o trato das reclamações que envolvam o interesse da coletividade, função realizada pelos promotores de Justiça de Defesa do Consumidor. Nesse sentido, são combatidos atos como publicidades abusivas e enganosas, adulteração de produtos, ofertas de produtos ou serviços impróprios, cláusulas abusivas em contratos e práticas desleais ou coercitivas que firam os direitos do consumidor. Os procedimentos variam de acordos com os estados, mas há características comuns. Não há cobrança de taxas para o serviço e qualquer pessoa física ou jurídica pode fazer reclamações, online ou presencialmente, nas sedes e postos de atendimento (confira aqui o contato do Procon da sua região).

3 – proteste.org.br

A Proteste – Associação Brasileira de Defesa do Cliente é uma entidade civil sem fins lucrativos, apartidária, independente de governos e empresas, que atua na defesa e no fortalecimento dos direitos dos clientes brasileiros. Mantida com as mensalidades de seus associados, e com o aporte e a solidariedade de outras associações de clientes internacionais, a Proteste ajuda os cidadãos a fazer valer seu poder de compra e a conhecer seus direitos. A Proteste intervém, sempre que necessário, nos conflitos de associados com fornecedores e encaminha às empresas e às autoridades reivindicações e propostas pertinentes para melhorar produtos e serviços. O canal de reclamações permite que os associados e usuários registrados encaminhem uma reclamação diretamente para uma empresa e solicitem o apoio de um de especialistas. Estas reclamações são enviadas pelos clientes diretamente para as empresas através desta plataforma. Reclamações encaminhadas por clientes que solicitam a ajuda de especialistas são analisadas e tratadas cuidadosamente pelos especialistas em Defesa do Cliente. Os clientes devem entrar em contato com a empresa diretamente antes da Proteste intervir.

4 – Defensorias Públicas

Segundo a Constituição da República, “a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados” (art. 134,caput). Em outras palavras, é dever do Estado, através da Defensoria Pública, garantir assistência jurídica integral e gratuita àqueles que não podem custeá-la. Isso significa muito mais do que o direito a assistência judicial, abrangendo a defesa, em todas as esferas, dos direitos dos necessitados. A Defensoria Pública presta consultoria jurídica, ou seja, fornece informações sobre os direitos e deveres das pessoas que recebem sua assistência. É com base na resposta à consulta que o assistido pela Defensoria Pública pode decidir melhor como agir em relação ao problema apresentado ao defensor público. Confira aqui os contatos das defensorias públicas.

5 – Juizados Especiais Cíveis

Para quem recorre à Justiça, a alternativa mais simples é entrar com uma reclamação em um Juizado Especial Cível (confira aqui o juizado da sua região), que são instâncias específicas dos tribunais de Justiça de cada estado. Pessoas físicas com mais de 18 anos, micro e pequenas empresas e organizações da sociedade civil podem acessar este recurso. As reclamações têm limite de 40 salários mínimos. Se o valor da causa for maior, o consumidor só poderá receber até este limite. Se o caso for de valor de até 20 salários mínimos, não é necessário contratar advogado. No entanto, se o valor for superior, a presença deste profissional passa a ser necessária. As reclamações devem ser feitas por escrito, com cópias de documento de identidade, CPF, comprovante de residência e outros documentos que embasem o processo. É preciso ter também dados da pessoa acionada, como nome, endereço, nacionalidade e profissão. Os juizados especiais buscam resolver os processos por meio de acordos. Para isso são chamadas audiências de conciliação. Caso não haja consenso, o juiz responsável pode determinar uma sanção se considerar que o consumidor está correto em seu pleito.

Conheça o Código de Defesa do Consumidor

Você conhece os seus direitos enquanto consumidor? Sabe que existe uma legislação brasileira que protege e defende o consumidor perante práticas erradas do mercado? Conhecer seus os direitos é uma forma de exercer a cidadania e elevar a qualidade dos produtos e dos serviços do mercado.

O Código de Defesa do Consumidor é um marco na defesa dos direitos de quem vai as compras. A população brasileira viveu até o início da década de 90 sem uma lei que protegesse o consumidor. Quem comprasse um produto quebrado era obrigado a se submeter ao critério da loja, já que a escolha de trocar ou não a mercadoria era do vendedor.

A lei trouxe um avanço para as relações de consumo. Entendeu-se que todo consumidor é considerado vulnerável tecnicamente e que independente de classe social, quem consome não tem domínio técnico do que é consumido. A lei garante ao consumidor mecanismos para exercer a sua cidadania, saber dos seus direitos e apropriar-se deles é fundamental para não ter prejuízos.

Confira a seguir os principais direitos do consumidor:

  • Você tem 7 dias para desistir de uma compra pela internet.
  • Pacotes e preços promocionais diferenciados para clientes novos e antigos são ilegais.
  • Estacionamentos não podem se eximir da culpa por furtos ou danos materiais.
  • Toda loja deve expor preços e informações dos produtos.
  • O estabelecimento é responsável por acidentes em seu interior.
  • O pagamento da taxa de serviços não é obrigatório.
  • Consumação mínima é proibida.
  • Nome deve ser limpo até cinco dias após quitação da dívida.
  • É cabível indenização quando o produto é utilizado como instrumento de trabalho.
  • Para os produtos considerados essenciais a troca deve ser imediata.
  • Bancos devem oferecer serviços gratuitos.
  • Se o produto estiver com defeito, o lojista é obrigado a trocá-lo.
  • O consumidor terá 12 meses para utilizar o bilhete em outra viagem para o mesmo destino.
  • Reembolso dos valores pagos a maior.
  • É ilegal cobrar de consumidores itens quebrados na loja.
  • Não existe valor mínimo para compra com cartão.
  • É possível suspender, uma vez por ano, serviços como TV a cabo, água e luz sem custo.
  • Se uma ligação for interrompida, deve ser considerada como uma única chamada.
  • Cobrar pela perda de comanda é prática abusiva.
  • Venda casada também é proibida.
  • Se não pediu, o consumidor não precisa pagar o couvert.
  • Se o imóvel foi comprado na planta e a obra atrasou é direito seu receber indenização.
  • Se receber um produto ou serviço diferente do anunciado, você pode exigir que o anúncio seja cumprido.
  • Não se pode exigir um valor mínimo para o pagamento com cartão.
  • O consumidor não é obrigado a contratar o seguro contra perda ou roubo do cartão de crédito ou débito.
  • Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro.
  • Se você comprou algo pela internet ou pelo telefone e não gostou pode devolver.
  • Prazo legal de garantia de 90 dias para produtos duráveis.

Confira também o telefone da Energisa.

1 comentário em “Telefone Comgás 0800: Contato do SAC | Reclamação na Ouvidoria | Falar com Atendente | Chat no WhatsApp”

  1. ABSURDO TOTAL! A COMGÁS AGENDOU UMA INTERRUPÇÃO PROGRAMADA NO MEU EDIFÍCIO, NÃO APARECEU NA DATA MARCADA, REAGENDOU E NÃO ESPEROU NEM 1 MINUTO ATÉ EU, A SÍNDICA DESCER PARA ABRIR O PORTÃO, PORQUE O FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL ESTAVA EM HORÁRIO DE ALMOÇO!!! DETALHE: NENHUM DOS TELEFONES RESPONDE!!!!! MENSAGEM DA VIVO ESSE TELFONE MUDOU PARA…E DÃO O MESMO NÚMERO!!!!!!! FALTA DE RESPEITO!!!!!!!!!!!

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