Precisa falar com a defesa do consumidor? Quer saber como fazer uma reclamação no Procon ou quanto tempo tem para reclamar de um produto ou serviço? Essas informações são essenciais para você. Neste artigo, explicaremos seus direitos como consumidor e como exercê-los.
A defesa do consumidor ganhou destaque a partir dos anos 60. Em 15 de março de 1962, o presidente dos EUA, John F. Kennedy, reconheceu a importância universal dos direitos dos consumidores em uma mensagem ao Congresso. Por isso, o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor é comemorado em 15 de março.
No Brasil, a defesa do consumidor começou a ganhar força após as crises econômicas e sociais das décadas de 60 e 70, sendo a Lei Delegada n. 4, de 1962, um marco importante.
A inflação e o aumento do custo de vida nos anos 70 levaram à criação dos primeiros órgãos de defesa do consumidor. Nos anos 80, em meio à recessão e à redemocratização, o movimento consumerista lutou para incluir a defesa do consumidor na nova Constituição.
Em 1985, foi criado o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor pelo Decreto n. 91.469, reunindo associações de consumidores, Procons estaduais, OAB, Ministério Público e outros órgãos para assessorar o Presidente na elaboração de políticas de defesa do consumidor. No mesmo ano, a ONU destacou a importância dos governos na proteção dos consumidores por meio da Resolução n. 39-248.
A Constituição Federal de 1988 consagrou a proteção do consumidor como direito fundamental e princípio da ordem econômica. Assim, em 1990, foi criado o Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90), que reconhece a vulnerabilidade do consumidor e estabelece a boa-fé como base das relações de consumo.
Finalmente, em 28 de maio de 2012, o Decreto n. 7.738 criou a Secretaria Nacional do Consumidor, responsável por formular e coordenar a Política Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor conforme as diretrizes da Lei n. 8.078/90.
O que é o Código de Defesa do Consumidor?
O Código de Defesa do Consumidor estabeleceu uma série de normas para garantir que as relações de consumo sejam justas e não prejudiquem os cidadãos. O Código de Defesa do Consumidor é uma lei abrangente (Lei n.8.078/90) que trata das relações de consumo em todas as esferas:
- Civil: Define responsabilidades dos fornecedores e os mecanismos para reparar os danos causados aos consumidores;
- Administrativa: O papel do poder público nas relações de consumo, que deve atuar como um gestor de conflitos;
- Penal: Crimes e punições para fornecedores de produtos e serviços que desrespeitem os direitos do consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor atende as necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida e, por fim, a transparência e harmonia das relações de consumo. Confira aqui o Código de Defesa do Consumidor na íntegra.
Quais são os direitos básicos do consumidor?
Todo consumidor tem direito a:
- Proteção da vida e da saúde: O fornecedor não pode vender produtos que apresentem risco à saúde do consumidor.
- Educação para o consumo: O fornecedor deve fornecer todas as informações necessárias para que o consumidor faça uma escolha consciente.
- Informação: O fornecedor deve apresentar todas as especificações antes que o cliente finalize a compra.
- Proteção contra publicidade enganosa ou abusiva: O consumidor, sendo a parte mais vulnerável na relação de consumo, deve ser protegido de práticas que possam prejudicá-lo.
- Proteção contratual: Cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações desproporcionais ou excessivamente onerosas devem ser revistas e ajustadas.
- Reparação de danos: O consumidor tem direito à prevenção e reparação de danos materiais e morais.
- Acesso à justiça: Se o fornecedor causar algum dano e não houver acordo, o consumidor tem o direito de buscar reparação na justiça.
- Defesa dos direitos do consumidor: A defesa dos direitos do consumidor deve ser facilitada, e o consumidor deve ter o benefício da dúvida no processo civil, desde que a alegação seja pertinente e dentro das regras do Código de Defesa do Consumidor.
- Serviços públicos: O consumidor tem direito à prestação adequada e eficaz de serviços públicos em geral.
O que você deve fazer quando se sentir lesado enquanto consumidor?
Caso você tenha realizado uma compra e está se sentindo lesado por algum motivo, poderá acionar alguns órgãos de defesa do consumidor. São eles:
Como falar com a defesa do consumidor?
Quando você se sentir lesado em qualquer relação de consumo, poderá procurar o Procon do seu estado. Sua queixa será registrada e ele será orientado sobre como proceder. Além disso, a instituição irá intermediar a disputa entre vendedor e comprador.
Como entrar em contato com o direito do consumidor?
Ao detectar um problema em um produto ou serviço, não fique parado. Caso contrário, você poderá ficar sem solução. Fique por dentro dos prazos determinados para cada tipo de situação e evite problemas. Para solucionar problemas e impasse com fornecedores e lojas, você deverá entrar em contato com o serviço de Serviço de Defesa do Consumidor da PROTESTE nos telefones: (21) 3906-3900 (de telefone fixo) e 0800-201-3900 (de celular).
Como reclamar de uma empresa?
Você já realizou uma compra, teve problemas e não soube como resolvê-los? Muitas vezes, a comunicação entre o cliente e a empresa pode se tornar um verdadeiro pesadelo. Para evitar isso, você pode contar com www.consumidor.gov.br, uma plataforma pública e gratuita que funciona como uma ponte direta entre o consumidor e empresa na resolução de conflitos de consumo.
Quais são as dicas para o consumidor se proteger?
O site de defesa do consumidor tem uma área dedicada a dicas de consumo.
É essencial estar informado para proteger-se nas relações de consumo. Abaixo, destacamos algumas dicas importantes:
- Pacote de serviços bancários essenciais: Solicite informações sobre esse pacote gratuito, que inclui cartão de débito, cheques, extratos e saques mensais, sem tarifas extras.
- Troca de produtos: Se um produto vier com defeito, o fornecedor tem até 90 dias para resolver. Trocas de produtos sem defeito não são obrigatórias, mas são comuns para fidelizar clientes. O direito de arrependimento permite desistir de compras feitas fora do estabelecimento (como online) em até 7 dias.
- Alteração em embalagens: Produtos com mudanças de quantidade devem destacar essas informações na embalagem, conforme a Portaria nº 81 de 2002.
- Recall: Conhecido no Brasil como “Campanha de Chamamento”, ocorre quando produtos que apresentam riscos são reparados ou substituídos gratuitamente, mesmo que adquiridos de terceiros. Consulte se seu produto está em recall no site da Senacon.
- Dívidas: Mesmo endividado, você tem direitos. Cobranças abusivas ou constrangedoras são proibidas, e cobranças indevidas devem ser devolvidas em dobro com juros legais.
- Problemas com voos: Para atrasos a partir de 1 hora, a companhia deve fornecer comunicação; a partir de 2 horas, alimentação; e após 4 horas, hospedagem e transporte. Em caso de cancelamento, a empresa deve oferecer reembolso, acomodação ou alternativa de transporte. Extravio de bagagem deve ser comunicado imediatamente e, se não localizada em 21 dias, a empresa deve indenizar o consumidor.
- Compras online: Você tem o direito de desistir da compra em até 7 dias e receber o reembolso. Verifique sempre a segurança do site (https e cadeado) e identifique dados como nome, CNPJ e contato.
- Venda casada: Condicionar a compra de um produto ou serviço a outro é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.
- Planos de saúde: Fique atento aos prazos de carência legais: 24 horas para urgências, 300 dias para partos, 180 dias para outras situações, e 24 meses para doenças preexistentes.
- Corte de energia: Só pode ocorrer após 15 dias do aviso escrito. Se a dívida for paga, a energia deve ser religada em até 24 horas na zona urbana.
- Proteção contra fraudes: Evite clicar em links suspeitos e verifique a autenticidade de e-mails.
- Segurança em brinquedos: Compre apenas brinquedos com selo do Inmetro, garantindo que estão de acordo com as normas de segurança.
- Cobranças de débitos: Você não pode ser constrangido ou ameaçado por uma dívida. Se isso acontecer, denuncie.
- Cancelamento de serviços: O cancelamento deve estar disponível no primeiro menu eletrônico do SAC e ser confirmado imediatamente, sem cobranças adicionais.
- Sites não recomendados: Consulte a lista oficial do Procon-SP para evitar compras em sites pouco confiáveis. Desconfie de preços baixos demais e falta de informações de contato.
Essas são algumas dicas para proteger seus direitos como consumidor. Esteja sempre atento às práticas abusivas e conheça seus direitos.
a central de atendimento da riocard mais, me deixou pendurado no telefone, e não atendem, não tem Ouvidoria. Péssimo atendimento!
Bom dia, estou a escrever para dizer que, preciso com a máxima urgência da vossa intervenção neste caso, comprei uma viatura de marca Toyota rav4,e ate agora não consigo andar com a viatura porque o senhor Quintas que vendeu-me não quer assumir as falhas que cometeu na altura que vendeu o carro. Até agora deste Fevereiro Já tentei falar com o vendedor e eles não respondem. Se pudesse mandar o carro de volta eu pagaria um novo , ou então teriam que devolver o dinheiro. Será que vcs podem me ajudar?xxxxxxxxxesse é o numero do senhor que vendeu o carro, e outra coisa fui burlada até uma viatura abri um processo na policia até agora acho que os policias junto com o tal senhor da DNC,não devolveram o meu dinheiro.
Pela segunda vez consecutiva EU e mais de QUARENTA PASSAGEIROS tivemos problemas com a manutenção e segurança do ônibus.
Lamentavelmente MAIS UMA VEZ ficamos com ônibus quebrado no meio da avenida Brasil no inicio da viagem, esperamos por duas hs e MAIS UMA VEZ vocês enviaram um ônibus MUITO INFERIOR ao da passagem que eu e outras pessoas compraram.
Além de deixar todos os passageiros vulneráveis à assalto e acidente na madrugada e na rua, ainda me atrasou a chegada em mais de duas hs e consequentemente, me impactou negativamente no meu ambiente profissional. Não cheguei a tempo da minha reunião e apresentação do trabalho hoje, segunda as 08:00 hs e ainda precisei além da passagem gastar dinheiro de transporte particular para “amenizar” o atraso.
Absurdo total. Descaso com cliente. Sequer responderam o chat até agora. As mensagens constam pendentes desde 01 da manhã de ontem.
Minha indignação com tamanho descaso dessa desprezante empresa é tanta que hoje após o atraso que vocês me causaram eu fiz questão de “perder” o meu tempo expondo essa falta de respeito por parte da UBER em todas as redes sociais, assim como na ANTT e demais órgãos de proteção ao cliente.
Boa tarde em 25/6/2019 fiz uma aquisição de um purificador de agua modelo PA21G, para minha mãe, e no mês de Fevereiro ele apresentou o seguinte defeito, não obedece o comando de liberar a agua, ou seja você aciona o painel e ele não corresponde. Levei na assistência técnica Eletrolux e para o meu espanto o orçamento ficou em R$ 510,00. Praticamento o valor que foi pago nele…… e a minha mãe nesse período de um ano e meio é só ela e a cuidadora. As peças a serem trocadas são: bomba da agua gelada/motor do ventilador e a placa interface. Gostaria que vocês entendessem a desproporção nos valores e se possível enviar as peças sem ônus para que a autorizada realize o serviço. Desde já agradeço, e espero que estudem com carinho a situação. Obrigado
Boa tarde!
Sou cliente brastemp. a mais de 3 anos.
Minha esposa que era a titular faleceu em marco do ano passado.
Estou tentando trocar a titularidade a mais de 5 meses, sem sucesso.
Pelo contrario so tenho recebido cobrança das mensalidades atrasadas.
Enquanto não regularizar esta situação não vou pagar as parcelas atrasadas.
E vou denunciar no PROCON.
CEP:03624-160
CPF: xxxxxxx
Sempre compro no mercado livre e hj uma das mercadorias não tinha mais então fizeram estorno. Falará wue foi imediato mais não recebi nenhuma devolução.
Como faço para resolver isto. Obrigada.
Boa tarde, fiz uma compra na loja Aliexpress, n. 8017389346847376. vendedor professional RC toy store. pedido feito em 25/07/2020. ID BR852405375 sddae. Não recebi o pedido e quando fui procurar o correio tinha devolvido para eles. Não recebi nenhum aviso para ir buscar a mercadoria no correio. Já tentei falar com o vendedor e eles não respondem. Se pudesse mandar a mercadoria de novo eu pagaria o frete, ou então teriam que devolver o dinheiro. Será que vcs podem me ajudar?
qual é o número do WhatsApp do tiktok