Como Contestar Auxílio Emergencial Negado via Defensoria Pública

Todos os cidadãos que tiveram o auxílio emergencial negado podem entrar com pedido de contestação da negativa por meio da Defensoria Pública do seu município. É preciso apresentar documentos que comprovem a elegibilidade do recebimento do benefício. É possível solucionar o caso por meio administrativo, sem ser necessário o processo de judicialização. O cidadão deverá buscar o seu direito e, caso esteja dentro do que a lei determina, receberá o auxílio emergencial de direito.

O defensor público geral federal, Gabriel Faria Oliveira, disse que o acordo é estratégico para dar a chance de que os casos sejam analisados individualmente. Desta forma, aqueles que tiveram o benefício eventualmente negado, por alguma desatualização no cadastro que não seja condizente com a realidade atual, têm a possibilidade de buscar ajuda para resolver a questão sem judicialização.

Para recorrer, o trabalhador deverá procurar a Defensoria Pública de sua região, a partir de 22 de junho, apresentando documentos que comprovem que ele é elegível para receber o benefício. A lista de endereços da Defensoria Pública pode ser acessada aqui. A defensoria pública visa garantir o acesso à justiça pelas pessoas necessitadas, prestando assistência jurídica integral e gratuita.

A Dataprev – empresa responsável pela análise dos pedidos – recebeu mais de 124,18 milhões de solicitações do Auxílio Emergencial até o momento. Foram processados até agora 98,6% dos pedidos. Deste total, 64,14 milhões foram considerados elegíveis, e 41,59 milhões foram apontados como inelegíveis, por não atenderem aos critérios do programa. Outras 16,69 milhões de inscrições foram classificadas como inconclusivas. Quem estiver nessa situação deve refazer o cadastro.

O Que é a Defensoria Pública?

Segundo a Constituição da República, “a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados” (art. 134,caput).

Em outras palavras, é dever do Estado, através da Defensoria Pública, garantir assistência jurídica integral e gratuita àqueles que não podem custeá-la. Isso significa muito mais do que o direito a assistência judicial, abrangendo a defesa, em todas as esferas, dos direitos dos necessitados.

Desde a Emenda Constitucional nº 45/2004, as Defensorias Públicas Estaduais passaram a contar com autonomia administrativa e funcional (art. 134, §2º, CF), bem como financeira (art. 168, CF), estando fora, portanto, da estrutura do Poder Executivo. A Defensoria Pública presta atendimento jurídico em sentido amplo, de natureza judicial e extrajudicial, de educação em direitos, e tem legitimidade para atuar não só individualmente, mas também por meio da tutela coletiva.

Os membros da Defensoria Pública – os Defensores Públicos – devem ser aprovados em Concurso Público de Provas e Títulos e precisam ter, no mínimo, três anos de experiência jurídica. O Defensor Público tem independência funcional para atuar na defesa dos interesses dos assistidos, prestando-lhe assistência jurídica integral, inclusive quando a parte contrária é o próprio Estado.

Considera-se juridicamente necessitado o declaradamente pobre na forma da lei, ou seja, todo aquele que declarar que não pode arcar com as custas, despesas processuais e honorários de advogado sem prejuízo de seu sustento e de sua família. À Defensoria Pública é conferido o direito de apurar o estado de carência dos seus assistidos.

3 comentários em “Como Contestar Auxílio Emergencial Negado via Defensoria Pública”

  1. Recebi só 4 parcela de 600 e o meu auxílio foi cancela,dizendo que sou funcionária pública…quem diria estou desempregada já tem uns cinco anos só fazendo bico…e tbm não consegui fazer a contestação acho isso um absurdo

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  2. Meu auxílio de 300 reais foi negado pq eu tinha serviço formal só que eu já fui demitida do meu emprego já deram baixa na minha carteira tentei contestar mas n consegui .

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