O aplicativo Carteira de Trabalho Digital tem como finalidade dar ao cidadão uma ferramenta digital para acompanhar de modo facilitado a sua vida laboral, tendo acesso a dados pessoais e aos seus contratos de trabalho que estão registrados na Carteira de Trabalho e Previdência Social. Lembrando que a Carteira de Trabalho Digital digital terá validade como documento para fins de acompanhamento do contrato de trabalho, não sendo válida como documento de identificação. Confira agora como fazer a Carteira de Trabalho Digital.
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento que registra a vida profissional do trabalhador e garante o acesso aos direitos trabalhistas previstos em lei. A carteira de trabalho agora é emitida de forma prioritária no formato digital e excepcionalmente no formato físico. O documento de papel deixou de ser emitido para a maioria dos brasileiros em 2019, como uma medida para diminuir filas e agilizar o acesso da população à documentação. Os benefícios da Carteira de Trabalho Digital são:
- Maior aproveitamento das vagas disponíveis, reduzindo o tempo médio de atendimento;
- Agilidade no acesso às informações trabalhistas consolidadas em um único ambiente, possibilitando ao trabalhador fiscalizar seus vínculos trabalhistas;
- Integração das bases de dados do Ministério da Economia.
O app funciona cruzando várias bases de dados do governo com as informações enviadas pelo empregador via sistema eSocial, como os dados do contrato de trabalho, anotações de férias, décimo-terceiro, etc.
Qualquer pessoa inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF pode fazer sua carteira de trabalho virtual. Para obter a Carteira de Trabalho Digital, além do CPF você vai precisar criar uma conta autenticada no gov.br. O aplicativo está disponível para Android e para iOS.
Como usar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital?
Para quem já tem cadastro no sistema acesso.gov.br, basta usar seu login e senha de acesso no App Carteira de Trabalho Digital. Neste caso, não precisa fazer os passos de 1 a 4 mostrados a seguir.
- Baixe o app;
- Toque em “Entrar” e informe o CPF e senha cadastrados no gov.br;
- Confirme algumas informações pessoais como nome da mãe e data de nascimento.
Neste ponto já será possível visualizar dados básicos sobre seus vínculos empregatícios. A CTPS Digital, agora com validade jurídica, utilizará como número chave o CPF. Portanto você não irá visualizar o número da CTPS física nem o número do PIS. Serão exibidas somente informações de relações trabalhista de empregados e empregados domésticos. As demais informações que constam no CNIS, poderá ser visualizada no “MEU INSS”.
Para ver mais detalhes, será solicitada uma segunda confirmação de identidade com informações sobre seus contratos anteriores, como nome do último empregador, ano do último contrato, se recebeu benefícios do INSS nos últimos 5 anos, etc. Caso identificado inconsistência no seu cadastro, não é necessário comparecimento a uma unidade de atendimento. Os sistemas que geram os dados da CTPS Digital são atualizados constantemente e algumas inconsistências serão corrigidas automaticamente. Para os outros casos serão realizadas campanhas para a correção das informações.
Como acessar Carteira de Trabalho Digital sem celular?
- Acesse o endereço da Carteira de Trabalho Digital no site do Ministério do Trabalho e Emprego;
- Clique no botão “Iniciar”;
- Você será redirecionado ao Portal Emprega Brasil. Em seguida, clique em “Entrar com gov.br”;
- Coloque seu número de CPF, clique em “Continuar”;
- Coloque a senha que utiliza no portal gov.br;
- Na tela seguinte, clique sobre “Carteira de Trabalho Digital”;
- Pronto! Você já tem acesso à sua Carteira de Trabalho Digital.
Atenção: Se você possui a CTPS física, recomenda-se guardar o documento, pois ela ainda serve como registro de contratos de trabalho antigos. Mesmo com a Carteira de Trabalho digital podendo mostrar contratos de trabalho antigos (dos anos oitenta, por exemplo), é importante nesses casos conservar o documento original. O que muda é que, daqui para frente, para todos os contratos de trabalho (novos ou já existentes), todas as anotações (férias, salário, etc) serão feitas apenas eletronicamente e você poderá acompanhá-las de qualquer lugar pelo aplicativo ou pela internet.
Dúvidas respondidas
É necessária alguma forma de pagamento para obter a Carteira de Trabalho Digital?
Não. Atualmente a Carteira de Trabalho, seja solicitada pessoalmente ou pelo aplicativo, não tem custo para o trabalhador.
O que é a conta gov.br?
A Conta gov.br é um meio de acesso digital do usuário aos serviços públicos digitais. Esta Conta garante a identificação de cada cidadão que acessa os serviços digitais do governo. Maiores informações podem ser obtidas no endereço eletrônico faq-login-unico.servicos.gov.br
Quero ver minha Carteira de Trabalho digital, mas não consigo fazer meu cadastro no gov.br e nem pelo Aplicativo, O que eu faço?
Nos casos em que você não consegue gerar a senha para acesso da Carteira de Trabalho digital pelo aplicativo, você poderá realizar a validação por meio do aplicativo “GOV.BR”; por meio dos Bancos credenciados; Internet Banking dos Bancos credenciados ou por certificado digital, tudo disponibilizado na plataforma do acesso.gov.br, conforme passo a passo do portal de serviços: faq-login-unico.servicos.gov.br/
Não consigo realizar o cadastro no gov.br pois a senha e e-mail/telefone já estão cadastrados e não reconheço o e-mail e telefone, o que eu faço?
Neste caso o cidadão poderá solicitar alteração de seu cadastro no próprio formulário da FAQ do site do GOV.BR, que fará a análise da solicitação. Segue o link do formulário abaixo: atendimento.servicos.gov.br/
Realizei meu cadastro e instalei o aplicativo, porém observei dados incorretos, como cargo, remuneração, data de início ou término do trabalho. Como devo proceder?
No caso de contratos de trabalho mais antigos, é mais provável que ocorram discrepâncias devido a possíveis divergências entre o que foi registrado na versão em papel da Carteira de Trabalho e as informações nas bases de dados da época. Se você identificar algum erro em seu cadastro, não é necessário comparecer a uma unidade de atendimento. Os sistemas responsáveis pela Carteira de Trabalho digital são constantemente atualizados, e algumas inconsistências são corrigidas automaticamente. Para outros casos, serão conduzidas campanhas de correção de informações ou ajustes serão feitos no momento em que o cidadão solicitar algum benefício junto ao INSS. Se as inconsistências se referirem a informações posteriores a setembro de 2019, é importante que você informe ao seu empregador sobre a inconsistência ou erro e solicite a devida correção.
Sou empregador e estou preocupado se ainda é necessário solicitar a Carteira de Trabalho para novas contratações, e se estarei sujeito a multas caso não o faça.
A boa notícia é que você não será multado por esse motivo. As anotações que costumavam ser feitas manualmente durante o processo de contratação, popularmente conhecido como ‘assinar carteira’, agora são realizadas de forma eletrônica por você ou pelo seu contador. A única atenção que deve ser mantida é observar o prazo para o envio das informações referentes à contratação.
Após o envio dessas informações, o seu funcionário terá acesso ao contrato de trabalho na Carteira de Trabalho Digital em até 48 horas. Caso ele identifique qualquer discrepância entre o que foi acordado entre vocês e as informações registradas na Carteira de Trabalho digital, ele terá a possibilidade de solicitar a correção das informações que foram enviadas.
Sou empregador e meu funcionário está com informações erradas na Carteira de Trabalho digital. Ele quer que eu corrija as informações. O que eu faço?
Se as informações se referem ao contrato de trabalho atual com a sua empresa é necessário que você envie as informações corretas pelo eSocial.
Por que não consigo alterar os meus dados pessoais?
As informações de nome civil, nome social, data de nascimento, sexo, nome da mãe e nacionalidade presentes no Aplicativo da Carteira de Trabalho digital, são de origem do Cadastro de Pessoa Física – CPF, desta forma, qualquer alteração destes dados deverão ser solicitados juntamente a Receita Federal e ao INSS, para que posteriormente seja atualizado automaticamente na Carteira de Trabalho Digital, é importante atualizar nos dois órgãos..
Para alterar na Receita Federal:
Procure os canais de atendimento da Receita federal. Se houver dados divergentes no CPF, tais como nome civil, nome da mãe ou data de nascimento em seu cadastro é possível alterar os dados pelo site da Receita Federal, por meio do link abaixo: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/alterar/default.asp
Para inclusão/alteração de nome social na Receita Federal, o serviço não é online, deverá ser presencial.
Para alterar no INSS:
O serviço poderá ser acessado de forma totalmente online por meio do serviço do MeuINSS, conforme instruções a seguir:
Na Web: Acesse https://meu.inss.gov.br > Agendamento / Solicitações > Novo Requerimento > Atualização de Dados Cadastrais.
No Aplicativo Meu INSS: Acesse Perfil > Meu Cadastro > Complementar > Atualizar Dados Cadastrais.
OlÁ na cnis tem o indicador PEMP -IDINV fui a tras de achar o cnpj nao existe com a data da contratacão. E agora . Como ajustar? Tem problema se deijar assim?
eu a minha senha que esqueci o meu que nao tem mais
boa noite como faco para regularizar o nome da minha mae na minha carteira de trabalho?