Procurando pelo telefone de contato da Frigelar para falar com o atendimento e suporte? O canal de atendimento ao consumidor pode ser implementado de diversas formas tais como contato telefônico, chat online, email, whatsapp, SAC, ouvidoria e redes sociais. O importante é saber que todo consumidor quer e tem o direito de ser bem atendido, seja lá qual for o produto que você estiver adquirindo. A Frigelar é uma empresa comprometida com a sua satisfação, por isso tem um rigoroso processo de qualidade na fabricação dos seus produtos e no atendimento pós-venda. Mesmo assim, se tiver algum problema, a melhor forma de entrar em contato com a Frigelar é através de telefone ou chat.
A Frigelar iniciou suas atividades em Porto Alegre/RS, no ano de 1966, atuando como prestadora de serviços de assistência técnica da marca Frigidaire. Com o crescimento de suas atividades, em 1971, a empresa também passou a comercializar peças, componentes e equipamentos para refrigeração e condicionadores de ar. A expansão dos negócios levou a Frigelar a dedicar-se exclusivamente à revenda de peças, câmaras frigoríficas e condicionadores de ar, a partir de 1983.
Com a abertura das indústrias EOS, a Frigelar iniciou a produção de uma extensa linha de produtos que alia inovação à tradição da marca Frigelar. Já são mais de 1000 produtos de alta qualidade e segurança, incluindo ferramentas, gases refrigerantes, painéis isolantes e suportes de ar-condicionado, que vem recebendo a contínua aceitação de refrigeristas como você.
Canais de contato da Frigelar
A empresa conta com o know-how de uma equipe altamente qualificada, o que garante alta tecnologia, qualidade, produtos com design diferenciado, funcionais e duradouros, tudo alinhado com as mais novas tendências de consumo. Por isto, a Frigelar mantém uma central de atendimentos pronta para solucionar qualquer um dos seus problemas. Caso queira entrar em contato com o atendimento da Frigelar, deve-se usar um dos seguintes canais:
Canal pra Falar com a Frigelar | Contato Frigelar |
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Telefone Frigelar | 0800-008-8999 / 4007-2808 |
WhatsApp Frigelar | (51)99802-8999 |
Lojas Frigelar | www.frigelar.com.br/nossas-lojas |
Ouvidoria Frigelar | Não tem |
Assistência Técnica Frigelar | www.frigelar.com.br/assistencia-tecnica-eos |
Chat Frigelar | Direto no site |
Ajuda Frigelar | www.frigelar.com.br/perguntas-frequentes |
Cobrança Frigelar | [email protected] |
Contatos para falar com a Frigelar
SAC é o Serviço de Atendimento ao Consumidor das empresas prestadoras de serviços e vendedoras de produtos. O objetivo deste canal de comunicação é resolver as demandas dos consumidores sobre dúvidas, reclamações, cancelamentos, etc. O contado do cliente com o Serviço de Atendimento ao Consumidor da Frigelar deve ser gratuito, isto é, o atendimento das solicitações dos consumidores não pode resultar em qualquer custo. Quanto à qualidade do atendimento, o SAC da Frigelar deverá obedecer aos princípios da boa-fé, transparência, eficiência, celeridade e cordialidade, além disso, o atendente que lhe prestará o serviço deverá ser totalmente capacitado para lhe prestar o melhor atendimento possível. Você também possui o direito de ter seu contato transferido do atendente do SAC para o setor competente da empresa, que seja devidamente capacitado a atender os seus questionamentos.
Como Falar com a Frigelar?
A Frigelar tem como parte da sua cultura interna priorizar o cliente, seja no momento da contratação, no pós-venda ou no atendimento. Por isso, oferece vários canais de contato direto com o consumidor: você poderá falar com a Frigelar por chat ou telefone. A Central de Atendimento está sempre à disposição para lhe atender.
Qual é o Telefone da Frigelar?
O telefone da Frigelar é 0800-008-8999 / 4007-2808. Atendimento em horário comercial de segunda a sexta.
Qual é o Chat da Frigelar?
Para acessar o chat da Frigelar, vá até a página de suporte, clique no botão “CENTRAL DE ATENDIMENTO” localizado no canto superior direito e em seguida clique em “Atendente Virtual”. Será aberta uma janela onde o usuário poderá iniciar um conversa com o atendente virtual.
Qual é o WhatsApp da Frigelar?
O zap da Frigelar é (51)99802-8999. Esse é um canal exclusivo para compras.
Qual é a Ouvidoria da Frigelar?
O contato com a ouvidoria deve ser a última tentativa de contato do consumidor com a empresa antes de um processo judicial ser iniciado. Para ter acesso à ouvidoria, um consumidor precisa primeiramente entrar em contato com o SAC. Se o atendente do SAC não solucionar o problema do consumidor, o mesmo deve entrar em contato com a ouvidoria. Finalmente, se o canal de ouvidoria não resolver o problema, o cliente deverá acessar o órgão regulador da categoria ou ir à justiça para garantir seus direitos. Infelizmente a Frigelar não possui canal de ouvidoria. Reclamações deverão ser realizadas nos canais de atendimento listados acima ou no site ReclameAqui como mostrado a seguir.
Quais são as Reclamações da Frigelar?
Conhecer as reclamações mais comuns da Frigelar é importante para você entender como a empresa está lidando com seus produtos e serviços. Atualmente, as principais reclamações da Frigelar são má qualidade do produto, produto não recebido, produto com defeito, assistência técnica, troca e devolução de produto. Os produtos da Frigelar mais reclamados são ar condicionado, geladeira, frigobar, ar condicionado e climatizado de ar.
É importante lembrar que toda empresa possui problemas nos seus serviços e produtos, e com a Frigelar não seria diferente. Mas a empresa tenta superá-los de forma rápida para melhor atender seus clientes. Sendo assim, a sua participação, de forma mais efetiva, relatando as problemas e sugerindo melhorias, é fundamental para que a empresa aperfeiçoe seus processos. Aconselhamos fazer sua reclamação nos canais listados acima. Não obtendo resposta da Frigelar, sugerimos usar o site ReclameAqui.
O Reclame Aqui é um site brasileiro de reclamações contra empresas. É um serviço gratuito, tanto para os consumidores postarem suas reclamações quanto para as empresas responderem a elas. Trata-se de um site no qual consumidores fazem um cadastro e podem enviar reclamações para as empresas. Porém, para segurança do consumidor, o acesso aos dados que foram cadastrados é liberado apenas com a empresa envolvida. Ou seja, seus dados pessoais não serão apresentados publicamente.
Assim que você realiza uma reclamação no site, é transmitida à empresa envolvida um e-mail com os detalhes da sua reclamação. A empresa então começará uma tratativa de resolução do problema diretamente com o consumidor. Resolvido ou não o problema, o consumidor deverá relatar no site a situação final. Com os dados gerados nas reclamações, são gerados rankings e o Reclame Aqui faz uma avaliação da empresa utilizando diversos critérios próprios. Assim, qualquer pessoa poderá checar a reputação das empresas cadastradas no site.
Você poderá também fazer sua reclamação via WhatsApp. Basta adicionar o número de WhatsApp (11) 97062-2753 e começar o processo que será respondido por meio de inteligência artificial. Em poucos minutos, já é possível ter a reclamação completa pelo aplicativo de conversa. Depois de postar o texto da reclamação, o Whatsapp do ReclameAqui envia um link para o usuário validar a queixa no site. Para quem ainda não é cadastrado, é importante preencher os dados para fazer parte dos consumidores que usam a plataforma.
Como Obter Ajuda da Frigelar?
A Frigelar está sempre pensando no cliente e por isto implementou uma página de ajuda com muitas questões respondidas.
Onde tem assistência técnica Frigelar?
Consulte o serviço técnico mais próximo de sua residência para atendimentos fora da garantia ou para compra de peças de reposição. Acesse a página de suporte e faça sua consulta.
Quais são os Contatos da Frigelar nas Redes Sociais?
A Frigelar adora conectar com a comunidade nas redes sociais. A empresa tem perfis no Facebook, Instagram e Youtube para poder conversar com você por meio de conteúdos relevantes e interações que fazem a diferença na relação com o cliente. Siga os perfis para receber informações sobre a Frigelar. É pelas redes também que a Frigelar ouve sua opinião e interage com o conteúdo que você compartilha sobre a empresa. A Frigelar é muito comunicativa, por isso, não deixe de seguir, assim, a empresa poderá te encontrar e conversar com você, combinado?
Quais são os Canais de Reclamações dos Consumidores?
A Frigelar trabalha com dedicação e esmero para lhe atender. Por isso, o objetivo da Frigelar é proporcionar facilidade, comodidade e uma excelente experiência. Sabemos que os canais de atendimento ao consumidor e serviços de ouvidoria das empresas deveriam ser suficientes para o consumidor resolver todas suas questões. Mas nem sempre as empresas atendem os clientes da forma adequada. Pensando nisto, preparamos uma lista de canais de reclamação que todo cidadão pode usar para realizar reclamações a respeito de produtos e serviços da Frigelar.
1 – consumidor.gov.br
O Portal do Consumidor é um recurso criado pelo Ministério da Justiça como parte do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor que possibilita ao consumidor fazer uma reclamação online contra uma empresa. É um serviço público e gratuito que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução alternativa de conflitos de consumo pela internet. A pessoa pode registrar uma queixa e a empresa tem até 10 dias para responder. Esse procedimento só é válido para aqueles fornecedores cadastrados no site. Ou seja, o serviço depende de uma adesão voluntária das companhias. O portal serve como um canal de comunicação e, no período de 10 dias, a empresa pode dialogar com o cliente. Ao fim do prazo, precisa dar uma resposta à demanda. Em seguida, o consumidor tem até 20 dias para comentar e classificar a resposta da empresa, informando se sua reclamação foi resolvida ou não resolvida, e ainda indicar seu nível de satisfação com o atendimento recebido. Caso não seja possível resolver sua reclamação por meio do portal, recomendamos que você busque o atendimento dos Procons, Defensorias Públicas, Juizados Especiais Cíveis, entre outros órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, que poderão orientá-lo e auxiliá-lo na resolução de seu problema de consumo.
2 – Procons
Os Procons são órgãos vinculados aos governos estaduais que atuam na defesa dos direitos dos clientes. Tem como missão principal equilibrar e harmonizar as relações entre consumidores e fornecedores, elaborando e executando a política de proteção e defesa dos consumidores. As atribuições são amplas, destacando-se o trato das reclamações que envolvam o interesse da coletividade, função realizada pelos promotores de Justiça de Defesa do Consumidor. Nesse sentido, são combatidos atos como publicidades abusivas e enganosas, adulteração de produtos, ofertas de produtos ou serviços impróprios, cláusulas abusivas em contratos e práticas desleais ou coercitivas que firam os direitos do consumidor. Os procedimentos variam de acordos com os estados, mas há características comuns. Não há cobrança de taxas para o serviço e qualquer pessoa física ou jurídica pode fazer reclamações, online ou presencialmente, nas sedes e postos de atendimento (confira aqui o contato do Procon da sua região).
3 – proteste.org.br
A Proteste – Associação Brasileira de Defesa do Cliente é uma entidade civil sem fins lucrativos, apartidária, independente de governos e empresas, que atua na defesa e no fortalecimento dos direitos dos clientes brasileiros. Mantida com as mensalidades de seus associados, e com o aporte e a solidariedade de outras associações de clientes internacionais, a Proteste ajuda os cidadãos a fazer valer seu poder de compra e a conhecer seus direitos. A Proteste intervém, sempre que necessário, nos conflitos de associados com fornecedores e encaminha às empresas e às autoridades reivindicações e propostas pertinentes para melhorar produtos e serviços. O canal de reclamações permite que os associados e usuários registrados encaminhem uma reclamação diretamente para uma empresa e solicitem o apoio de um de especialistas. Estas reclamações são enviadas pelos clientes diretamente para as empresas através desta plataforma. Reclamações encaminhadas por clientes que solicitam a ajuda de especialistas são analisadas e tratadas cuidadosamente pelos especialistas em Defesa do Cliente. Os clientes devem entrar em contato com a empresa diretamente antes da Proteste intervir.
4 – Defensorias Públicas
Segundo a Constituição da República, “a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados” (art. 134,caput). Em outras palavras, é dever do Estado, através da Defensoria Pública, garantir assistência jurídica integral e gratuita àqueles que não podem custeá-la. Isso significa muito mais do que o direito a assistência judicial, abrangendo a defesa, em todas as esferas, dos direitos dos necessitados. A Defensoria Pública presta consultoria jurídica, ou seja, fornece informações sobre os direitos e deveres das pessoas que recebem sua assistência. É com base na resposta à consulta que o assistido pela Defensoria Pública pode decidir melhor como agir em relação ao problema apresentado ao defensor público. Confira aqui os contatos das defensorias públicas.
5 – Juizados Especiais Cíveis
Para quem recorre à Justiça, a alternativa mais simples é entrar com uma reclamação em um Juizado Especial Cível (confira aqui o juizado da sua região), que são instâncias específicas dos tribunais de Justiça de cada estado. Pessoas físicas com mais de 18 anos, micro e pequenas empresas e organizações da sociedade civil podem acessar este recurso. As reclamações têm limite de 40 salários mínimos. Se o valor da causa for maior, o consumidor só poderá receber até este limite. Se o caso for de valor de até 20 salários mínimos, não é necessário contratar advogado. No entanto, se o valor for superior, a presença deste profissional passa a ser necessária. As reclamações devem ser feitas por escrito, com cópias de documento de identidade, CPF, comprovante de residência e outros documentos que embasem o processo. É preciso ter também dados da pessoa acionada, como nome, endereço, nacionalidade e profissão. Os juizados especiais buscam resolver os processos por meio de acordos. Para isso são chamadas audiências de conciliação. Caso não haja consenso, o juiz responsável pode determinar uma sanção se considerar que o consumidor está correto em seu pleito.
Conheça o Código de Defesa do Consumidor
Você conhece os seus direitos enquanto consumidor? Sabe que existe uma legislação brasileira que protege e defende o consumidor perante práticas erradas do mercado? Conhecer seus os direitos é uma forma de exercer a cidadania e elevar a qualidade dos produtos e dos serviços do mercado.
O Código de Defesa do Consumidor é um marco na defesa dos direitos de quem vai as compras. A população brasileira viveu até o início da década de 90 sem uma lei que protegesse o consumidor. Quem comprasse um produto quebrado era obrigado a se submeter ao critério da loja, já que a escolha de trocar ou não a mercadoria era do vendedor.
A lei trouxe um avanço para as relações de consumo. Entendeu-se que todo consumidor é considerado vulnerável tecnicamente e que independente de classe social, quem consome não tem domínio técnico do que é consumido. A lei garante ao consumidor mecanismos para exercer a sua cidadania, saber dos seus direitos e apropriar-se deles é fundamental para não ter prejuízos.
Confira a seguir os principais direitos do consumidor:
- Você tem 7 dias para desistir de uma compra pela internet.
- Pacotes e preços promocionais diferenciados para clientes novos e antigos são ilegais.
- Estacionamentos não podem se eximir da culpa por furtos ou danos materiais.
- Toda loja deve expor preços e informações dos produtos.
- O estabelecimento é responsável por acidentes em seu interior.
- O pagamento da taxa de serviços não é obrigatório.
- Nome deve ser limpo até cinco dias após quitação da dívida.
- É cabível indenização quando o produto é utilizado como instrumento de trabalho.
- Para os produtos considerados essenciais a troca deve ser imediata.
- Bancos devem oferecer serviços gratuitos.
- Se o produto estiver com defeito, o lojista é obrigado a trocá-lo.
- O consumidor terá 12 meses para utilizar o bilhete em outra viagem para o mesmo destino.
- Reembolso dos valores pagos a maior.
- É ilegal cobrar de consumidores itens quebrados na loja.
- Não existe valor mínimo para compra com cartão.
- É possível suspender, uma vez por ano, serviços como TV a cabo, água e luz sem custo.
- Se uma ligação for interrompida, deve ser considerada como uma única chamada.
- Venda casada também é proibida.
- Se o imóvel foi comprado na planta e a obra atrasou é direito seu receber indenização.
- Se receber um produto ou serviço diferente do anunciado, você pode exigir que o anúncio seja cumprido.
- Não se pode exigir um valor mínimo para o pagamento com cartão.
- O consumidor não é obrigado a contratar o seguro contra perda ou roubo do cartão de crédito ou débito.
- Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro.
- Se você comprou algo pela internet ou pelo telefone e não gostou pode devolver.
- Prazo legal de garantia de 90 dias para produtos duráveis.
Mais informações sobre a Frigelar
A Frigelar vem cumprindo uma trajetória de sucesso alicerçada num atendimento de qualidade, combinado com grande e variado estoque de peças. A empresa tornou-se referência no setor de reposição de peças para refrigeração, constituindo-se numa das maiores distribuidoras nacionais do ramo.
Estruturada com fábrica de Câmaras Frigoríficas e Suportes para Ar-Condicionado e 30 pontos de venda e distribuição, localizados no Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Paraíba, Minas Gerais, Pernambuco, Ceará, Goiás, Bahia, Pará e Distrito Federal a Frigelar já soma uma área de 100 mil m² de estoque, – o que lhe permite oferecer ao mercado larga oferta de produtos, excelentes preços e condições de pagamento. Sete centros de distribuição localizados em Osasco/SP, Cachoeirinha/RS, João Pessoa/PB, Curitiba / PR Serra/ES e Ananindeua/PA garantem atendimento e entrega em para todo o território brasileiro.
Confira também o telefone da Atlas Eletrodomésticos.
ja tenho mais de 45 dias tentando acionar a garantia de um compressor, mais não estou tendo exodo, com o atendente Laion da Frigelar do bonoco em salvador. gostaria de saber se tem uma outra forma ou alguem superior que possa nos ajudar nesta questão. compramos uma unidade condensadora, onde apresentou problema no compressor. Nº da nota fiscal 268352.