Procurando pelo telefone de contato da Pier Digital para falar com o atendente? O canal de atendimento ao consumidor pode ser implementado de diversas formas tais como contato telefônico, chat online, email, whatsapp, SAC, ouvidoria e redes sociais. O importante é saber que todo consumidor quer e tem o direito de ser bem atendido, seja lá qual for o produto que você estiver adquirindo. Caso você tenha qualquer problema com sua compra na Pier Digital, veja nessa página como entrar em contato com a empresa.
Ideias inovadoras, investimentos arrojados e centenas de profissionais capacitados garantem o melhor preço e o melhor atendimento aos clientes da Pier Digital. Poucas empresas são tão modernas quanto a Pier Digital – hoje uma referência mundial no setor de seguros. A Pier Digital tem paixão em servir seu consumidor e inovação presentes em seu DNA, tendo como propósito cuidar de perto do seu bem-estar em todos os momentos da vida, oferecendo conveniência e modernidade ao seu dia a dia.
Canais de Contato da Pier Digital
SAC é o Serviço de Atendimento ao Consumidor das empresas prestadoras de serviços e vendedoras de produtos. O objetivo deste canal é resolver as demandas dos consumidores sobre dúvidas, reclamações, cancelamentos, etc. O contado com o SAC deve ser gratuito e, dessa forma, não pode resultar em qualquer custo para o consumidor.
Quanto à qualidade do atendimento, o SAC deverá obedecer aos princípios da boa-fé, transparência, eficiência, celeridade e cordialidade. Além disso, o atendente que lhe prestará o serviço deverá ser totalmente capacitado para lhe prestar o melhor atendimento possível.
Caso o atendente não tenha conhecimentos suficientes sobre sua demanda, você possui o direito de ter seu contato transferido do SAC para o setor competente da empresa, que seja devidamente capacitado a atender os seus questionamentos.
Os canais de SAC disponibilizados pela Pier Digital devem assegurar tempestividade, celeridade, segurança, privacidade e resolutividade da demanda apresentada pelo consumidor. Mais que isso, deve-se promover a acessibilidade de todos os canais de atendimento, em especial a pessoas com necessidades especiais.
No atendimento telefônico, não poderá haver encerramento da chamada de forma prematura e sem conclusão. Ocorrendo isso, a empresa será obrigada a retornar a chamada, informar o número de protocolo e concluir efetivamente o atendimento.
Importante salientar que dados pessoais dos consumidores deverão ser armazenados, tratados, transferidos e utilizados em observância à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD. Confira agora todos os canais de contato para você falar com a Pier Digital.
Canal para Falar com a Pier Digital | Contato Pier Digital |
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Telefone SAC Pier Digital | 0800-775-4031 0800-775-4025 (para deficientes auditivos/de fala) |
Chat Pier Digital | Direto no site |
Fale Conosco Pier Digital | ajuda.pier.digital |
Ajuda da Pier Digital | ajuda.pier.digital |
Email da Pier Digital | [email protected] |
Ouvidoria da Pier Digital | 0800-765-5510 |
Contados para falar com a Pier Digital
Como falar com a Pier Digital?
A Pier Digital tem como parte da sua cultura interna priorizar o consumidor. Por isso, oferece um canal de contato direto com o consumidor: você poderá falar com a Pier Digital por telefone, formulário ou chat. A Central de Atendimento está sempre à disposição para lhe atender. A Central de Atendimento sempre está solidária e receptiva ao consumidor, para tratar de qualquer assunto. Os consumidores podem procurar a Central de Atendimento Pier Digital sem receio, todos os dados são informados e analisados, com o objetivo de realizar quaisquer processos necessários da maneira mais correta e eficaz.
Qual é o telefone da Pier Digital?
A Pier Digital é uma empresa comprometida com o cliente. Por isto, faz questão de manter um setor de suporte com telefonistas treinadas para atendimento ao consumidor. São poucas as empresas de e-commerce que possuem esta preocupação, a maioria atende por formulário ou robôs, mas a Pier Digital está de fato preocupada em ter o melhor atendimento. A Pier Digital possui possui atendentes preparados em sanar suas dúvidas e solucionar possíveis ocorrências. Tire suas dúvidas sobre compras e produtos ou dê sua sugestão. O telefone da Pier Digital é 0800-775-4031. O atendimento funciona 24 horas por dia e 7 dias por semana. Há também um telefone exclusivo para deficientes auditivos ou de fala: 0800-775-4025.
Qual é o chat da Pier Digital?
O chat online da Pier Digital pode ser acessado no site. Clique no balãozinho localizado no canto inferior direito. Selecione a categoria que mais se encaixa na sua demanda. Continue respondendo Às opções fornecidas pelo chat bot até que se inicie o atendimento com um humano. O horário de atendimento do chat é de segunda a sexta das 8h às 20h, e sábados e domingos das 11h às 17h.
Qual é o email da Pier Digital?
Além dos canais acima, A Pier Digital disponibiliza o email [email protected]. Outra forma de atendimento é o formulário de e-mail. Selecione uma opção no drop menu (“Preciso de ajuda” ou “Estive envolvido em um acidente com um segurado da Pier”). Em seguida, preencha os dados solicitados no formulário, como endereço e-mail, assunto, qual o produto Pier do seu interesse. Então, digite uma mensagem detalhando a sua situação. Finalmente, clique em “Enviar” e aguarde a resposta da equipe de atendimento da Pier Digital.
Qual é a central de ajuda da Pier Digital?
A Pier Digital disponibiliza a centra de ajuda com dúvidas frequentes relacionadas a suporte e pedidos dos produtos da empresa. Entre os assuntos tratados estão:
- Seguro Auto
- Seguro Celular
- Dicas e tutoriais
Qual é a ouvidoria da Pier Digital?
O contato com a ouvidoria deve ser a última tentativa de contato do consumidor com a empresa antes de um processo judicial ser iniciado. Para ter acesso à ouvidoria, um consumidor precisa primeiramente entrar em contato com o SAC. Se o atendente do SAC não solucionar o problema do consumidor, o mesmo deve entrar em contato com a ouvidoria. Finalmente, se o canal de ouvidoria não resolver o problema, o consumidor deverá acessar o órgão regulador da categoria ou ir à justiça para garantir seus direitos.
Ligue para a ouvidoria da Pier Digital no telefone 0800-765-5510. O atendimento fica disponível de segunda a sexta das 9h às 18h. Antes de contatar a ouvidoria, certifique-se de que você já passou por todos os canais de atendimento listados acima e tenha em mãos o número de protocolo desses atendimentos, que poderá ser solicitado pela ouvidoria.
Quais são as reclamações da Pier Digital?
Conhecer as reclamações mais comuns da Pier Digital é importante para você entender como a empresa está lidando com seus produtos e serviços. Atualmente, as principais reclamações da Pier Digital são reembolso, cobertura, dificuldade de cadastro, demora no andamento do processo e cancelamento de apólice. Os produtos da Pier Digital mais reclamados são seguros de veículos e equipamentos eletrônicos.
É importante lembrar que toda empresa possui problemas nos seus serviços e produtos, e com a Pier Digital não seria diferente. Mas a empresa tenta superá-los de forma rápida para melhor atender seus consumidores. Sendo assim, a sua participação, de forma mais efetiva, relatando as problemas e sugerindo melhorias, é fundamental para que a empresa aperfeiçoe seus processos. Aconselhamos fazer sua reclamação nos canais listados acima. Não obtendo resposta da Pier Digital, sugerimos usar o site ReclameAqui.
O Reclame Aqui é um site brasileiro de reclamações contra empresas. É um serviço gratuito, tanto para os consumidores postarem suas reclamações quanto para as empresas responderem a elas. Trata-se de um site no qual consumidores fazem um cadastro e podem enviar reclamações para as empresas. Porém, para segurança do consumidor, o acesso aos dados que foram cadastrados é liberado apenas com a empresa envolvida. Ou seja, seus dados pessoais não serão apresentados publicamente.
Assim que você realiza uma reclamação no site, é transmitida à empresa envolvida um e-mail com os detalhes da sua reclamação. A empresa então começará uma tratativa de resolução do problema diretamente com o consumidor. Resolvido ou não o problema, o consumidor deverá relatar no site a situação final. Com os dados gerados nas reclamações, são gerados rankings e o Reclame Aqui faz uma avaliação da empresa utilizando diversos critérios próprios. Assim, qualquer pessoa poderá checar a reputação das empresas cadastradas no site.
Você poderá também fazer sua reclamação da Pier Digital via WhatsApp. Basta adicionar o número de WhatsApp (11) 97062-2753 e começar o processo que será respondido por meio de inteligência artificial. Em poucos minutos, já é possível ter a reclamação completa pelo aplicativo de conversa. Depois de postar o texto da reclamação, o Whatsapp do ReclameAqui envia um link para o usuário validar a queixa no site. Para quem ainda não é cadastrado, é importante preencher os dados para fazer parte dos consumidores que usam a plataforma.
Quais são os contatos da Pier Digital nas redes sociais?
A Pier Digital adora se conectar com seu público nas redes sociais. A empresa tem perfis no Facebook, TikTok e Instagram e para poder conversar com você por meio de conteúdos relevantes e interações que fazem a diferença na relação com o consumidor. Siga os perfis para receber informações sobre o Pier Digital. É pelas redes também que a Pier Digital ouve sua opinião e interage com o conteúdo que você compartilha sobre a empresa. A Pier Digital é muito comunicativa, por isso, não deixe de seguir, assim, a empresa poderá te encontrar e conversar com você, combinado?
- Facebook Pier Digital
- Youtube Pier Digital
- Instagram Pier Digital
- Twitter Pier Digital
- TikTok Pier Digital
- LinkedIn Pier Digital
Quais são os Canais de Reclamações dos Consumidores?
A Pier Digital trabalha com dedicação e esmero para lhe atender em todos os cantos do mundo. Por isso, o objetivo da Pier Digital é proporcionar facilidade, comodidade e uma excelente experiência. Sabemos que os canais de atendimento ao consumidor e serviços de ouvidoria das empresas deveriam ser suficientes para o consumidor resolver todas suas questões. Mas nem sempre as empresas atendem os consumidores da forma adequada. Pensando nisto, preparamos uma lista de canais de reclamação que todo cidadão pode usar para realizar reclamações a respeito de produtos e serviços da Pier Digital.
1 – consumidor.gov.br
O Portal do Consumidor é um recurso criado pelo Ministério da Justiça como parte do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor que possibilita ao consumidor fazer uma reclamação online contra uma empresa. É um serviço público e gratuito que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução alternativa de conflitos de consumo pela internet. A pessoa pode registrar uma queixa e a empresa tem até 10 dias para responder. Esse procedimento só é válido para aqueles fornecedores cadastrados no site. Ou seja, o serviço depende de uma adesão voluntária das companhias. O portal serve como um canal de comunicação e, no período de 10 dias, a empresa pode dialogar com o consumidor. Ao fim do prazo, precisa dar uma resposta à demanda. Em seguida, o consumidor tem até 20 dias para comentar e classificar a resposta da empresa, informando se sua reclamação foi resolvida ou não resolvida, e ainda indicar seu nível de satisfação com o atendimento recebido. Caso não seja possível resolver sua reclamação por meio do portal, recomendamos que você busque o atendimento dos Procons, Defensorias Públicas, Juizados Especiais Cíveis, entre outros órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, que poderão orientá-lo e auxiliá-lo na resolução de seu problema de consumo.
2 – Procons
Os Procons são órgãos vinculados aos governos estaduais que atuam na defesa dos direitos dos consumidores. Tem como missão principal equilibrar e harmonizar as relações entre consumidores e fornecedores, elaborando e executando a política de proteção e defesa dos consumidores. As atribuições são amplas, destacando-se o trato das reclamações que envolvam o interesse da coletividade, função realizada pelos promotores de Justiça de Defesa do Consumidor. Nesse sentido, são combatidos atos como publicidades abusivas e enganosas, adulteração de produtos, ofertas de produtos ou serviços impróprios, cláusulas abusivas em contratos e práticas desleais ou coercitivas que firam os direitos do consumidor. Os procedimentos variam de acordos com os estados, mas há características comuns. Não há cobrança de taxas para o serviço e qualquer pessoa física ou jurídica pode fazer reclamações, online ou presencialmente, nas sedes e postos de atendimento (confira aqui o contato do Procon da sua região).
3 – proteste.org.br
A Proteste – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor é uma entidade civil sem fins lucrativos, apartidária, independente de governos e empresas, que atua na defesa e no fortalecimento dos direitos dos consumidores brasileiros. Mantida com as mensalidades de seus associados, e com o aporte e a solidariedade de outras associações de consumidores internacionais, a Proteste ajuda os cidadãos a fazer valer seu poder de compra e a conhecer seus direitos. A Proteste intervém, sempre que necessário, nos conflitos de associados com fornecedores e encaminha às empresas e às autoridades reivindicações e propostas pertinentes para melhorar produtos e serviços. O canal de reclamações permite que os associados e usuários registrados encaminhem uma reclamação diretamente para uma empresa e solicitem o apoio de um de especialistas. Estas reclamações são enviadas pelos consumidores diretamente para as empresas através desta plataforma. Reclamações encaminhadas por consumidores que solicitam a ajuda de especialistas são analisadas e tratadas cuidadosamente pelos especialistas em Defesa do Consumidor. Os consumidores devem entrar em contato com a empresa diretamente antes da Proteste intervir.
4 – Defensorias Públicas
Segundo a Constituição da República, “a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados” (art. 134,caput). Em outras palavras, é dever do Estado, através da Defensoria Pública, garantir assistência jurídica integral e gratuita àqueles que não podem custeá-la. Isso significa muito mais do que o direito a assistência judicial, abrangendo a defesa, em todas as esferas, dos direitos dos necessitados. A Defensoria Pública presta consultoria jurídica, ou seja, fornece informações sobre os direitos e deveres das pessoas que recebem sua assistência. É com base na resposta à consulta que o assistido pela Defensoria Pública pode decidir melhor como agir em relação ao problema apresentado ao defensor público. Confira aqui os contatos das defensorias públicas.
5 – Juizados Especiais Cíveis
Para quem recorre à Justiça, a alternativa mais simples é entrar com uma reclamação em um Juizado Especial Cível (confira aqui o juizado da sua região), que são instâncias específicas dos tribunais de Justiça de cada estado. Pessoas físicas com mais de 18 anos, micro e pequenas empresas e organizações da sociedade civil podem acessar este recurso. As reclamações têm limite de 40 salários mínimos. Se o valor da causa for maior, o consumidor só poderá receber até este limite. Se o caso for de valor de até 20 salários mínimos, não é necessário contratar advogado. No entanto, se o valor for superior, a presença deste profissional passa a ser necessária. As reclamações devem ser feitas por escrito, com cópias de documento de identidade, CPF, comprovante de residência e outros documentos que embasem o processo. É preciso ter também dados da pessoa acionada, como nome, endereço, nacionalidade e profissão. Os juizados especiais buscam resolver os processos por meio de acordos. Para isso são chamadas audiências de conciliação. Caso não haja consenso, o juiz responsável pode determinar uma sanção se considerar que o consumidor está correto em seu pleito.
6 – Agências Reguladoras
Em serviços regulados como telecomunicações, transportes aéreos, planos de saúde e seguros, as agências reguladoras disponibilizam auxílio a usuários que não conseguem resolver problemas diretamente com as seguradoras. Antes de acionar a agência, o consumidor deve formalizar o problema junto à seguradora e anotar o número de protocolo. Feita a denúncia, a instituição aciona a seguradora, que tem até cinco dias úteis para dar uma resposta. Caso o problema não seja solucionado, a pessoa pode reabrir a demanda.
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma entidade que tem como objetivo regular as empresas de seguro, de previdência privada aberta, capitalização e resseguro no Brasil. Criada em 1966, é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda. A SUSEP supervisiona os mercados para que sigam as leis estipuladas para que ofereçam os seus serviços à população de maneira adequada. Nesse sentido, a SUSEP tem um papel importante também em relação ao direito do consumidor, podendo ser acionada quando os clientes se sentirem lesados na contratação dos serviços que ela regula.
O primeiro passo para tentar resolver o seu problema com sua seguradora é entrar em contato com o SAC da empresa, que é o serviço telefônico gratuito que deve ser oferecido pelas seguradoras 24 horas por dia. De acordo com o decreto que regulamenta o SAC (Nº 6.523/2008), as reclamações devem ser resolvidas no prazo máximo de 5 dias úteis.
Ignorar o SAC e fazer a reclamação diretamente ao órgão regulador ou à ouvidoria da empresa também não é recomendável porque o cliente pode precisar informar que já passou pelo atendimento no SAC e não foi devidamente atendido. Se a reclamação feita ao SAC não for resolvida em 5 dias úteis ou se a resposta não for satisfatória, o próximo passo é buscar a ouvidoria da seguradora, que é a última instância de relacionamento da empresa com os clientes. As ouvidorias das seguradoras têm até 7 dias úteis para responder os clientes.
O objetivo da ouvidoria é evitar que a reclamação do cliente cheque até o órgão regulador ou vire um processo judicial. Se novamente a demanda não for atendida, o próximo passo então é registrar a reclamação na agência reguladora.
As reclamações sobre seguradoras são feitas à SUSEP neste endereço. Ao registrar sua reclamação, verifique o nome correto da empresa reclamada. A identificação correta da empresa reclamada nos ajuda a atendê-lo melhor, pois evita que a SUSEP acione a Companhia errada, agilizando, assim, a solução de seu problema. Ressaltamos que empresa reclamada deverá ser necessariamente uma Seguradora, Sociedade de Capitalização ou Entidade Aberta de Previdência Complementar.
Após o registro na SUSEP, sua reclamação será transmitida à ouvidoria da empresa reclamada, que terá o prazo de até 15 (quinze) dias para contatá-lo diretamente a fim de prestar os devidos esclarecimentos ou apresentar a solução para o questionamento formulado.
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