Telefone Clube Extra SAC: 0800 de Contato | Reclamação na Ouvidoria | Falar com Atendente | Chat no WhatsApp

Procurando pelo telefone de contato do Clube Extra para falar com atendente? O canal de atendimento ao consumidor pode ser implementado de diversas formas tais como contato telefônico, chat online, email, whatsapp, SAC, ouvidoria e redes sociais. O importante é saber que todo consumidor quer e tem o direito de ser bem atendido, seja lá qual for o produto que você estiver adquirindo. O Clube Extra é uma empresa comprometida com a sua satisfação, por isso, possui um rigoroso processo de qualidade nos seus serviços. Caso você tenha qualquer problema com sua compra no Clube Extra, você poderá entrar em contato por telefone, chat ou email.

O Clube Extra é um dos maiores programas de recompensa do varejo brasileiro. Agora ser fiel ao Extra te dá muito mais vantagens! Você pode fazer parte do Clube Extra se cadastrando pelo site ou nas lojas físicas. Com isso, a cada produto comprado nos hipermercados, supermercados, minimercados, postos, drogarias e no e-commerce, você acumula pontos.

Esses pontos podem ser trocados por vale-compras, outros produtos e serviços. Quem faz parte desse clube também recebe descontos exclusivos e participação preferencial das ações realizadas pela marca. Quanto mais gente cadastrada da mesma família, mais pontos: na mesma conta, é possível eleger até quatro pessoas maiores de 16 anos para ganhar pontos junto com você!

Canais de Contato do Clube Extra

O Clube Extra sabe que, para atender seus clientes da melhor maneira, precisa oferecer uma grande variedade de produtos. Por isso, está constantemente oferecendo novos produtos, novas categorias e marcas. O Clube Extra preza pela parceria com fabricantes e distribuidores nacionais e internacionais, que comercializam produtos de qualidade e que respeitam normas ambientais e sociais.

O Clube Extra possui uma Central de Atendimento por telefone que auxilia no esclarecimento de dúvidas e pode ser usada como opção de compra de seus produtos. Assim, clientes que possuem dificuldade em lidar com o sistema on-line ou desejam um atendimento personalizado podem efetuar a compra de maneira prática e segura.

Canal para Falar Contato Clube Extra
Telefone de SAC Clube Extra 0800-779-6761
Televendas Clube Extra Não tem
Lojas Clube Extra www.clubeextra.com.br/nossas-lojas
Chat Clube Extra Direto no site
Ajuda Clube Extra www.clubeextra.com.br/duvidas-frequentes
Ouvidoria Clube Extra Não tem
Email Clube Extra Não tem
Central de Atendimento Clube Extra www.clubeextra.com.br/fale-conosco

Qual é o SAC do Clube Extra?

SAC é o Serviço de Atendimento ao Consumidor das empresas de comércio como o Clube Extra. O objetivo deste canal de comunicação  é resolver as demandas dos consumidores sobre dúvidas, reclamações, cancelamentos, etc. O contado do cliente com o Serviço de Atendimento ao Consumidor deve ser gratuito, isto é, o atendimento das solicitações dos consumidores não pode resultar em qualquer custo.

Quanto à qualidade do atendimento, o SAC do Clube Extra deverá obedecer aos princípios da boa-fé, transparência, eficiência, celeridade e cordialidade, além disso, o atendente que lhe prestará o serviço deverá ser totalmente capacitado para lhe prestar o melhor atendimento possível. Você também possui o direito de ter seu contato transferido do atendente do SAC para o setor competente da empresa, que seja devidamente capacitado a atender os seus questionamentos.

Confira o SAC da Amaro.

O Clube Extra tem como parte da sua cultura interna priorizar o cliente, seja no momento da compra, na entrega, no pós-venda ou no atendimento. Por isso, oferece vários canais de contato direto com o consumidor: seja por chat, por e-mail ou por telefone. A Central de Atendimento está sempre à disposição para lhe atender. Adicionalmente, o Clube Extra está sempre informando ao consumidor as etapas de progresso de seus pedidos. Todas as alterações de status, e os próximos passos, são informadas por e-mail.

A Central de Atendimento sempre está solidária e receptiva ao cliente, para tratar de qualquer assunto: informações sobre os produtos, progressos de pedidos e frete, entre outros dados. Para trocas e devoluções, os clientes podem procurar a Central de Atendimento sem receio, todos os dados são informados e analisados, com o objetivo de realizar quaisquer processos necessários da maneira mais correta e eficaz.

Qual é o Telefone do Clube Extra?

O Clube Extra é uma empresa comprometida com o cliente. Por isto, faz questão de manter um setor de suporte com telefonistas treinadas para atendimento ao consumidor. São poucas as empresas de e-commerce que possuem esta preocupação, a maioria atende por formulário ou robôs, mas o Clube Extra está de fato preocupada em ter o melhor atendimento. O Clube Extra possui possui atendentes preparados em sanar suas dúvidas e solucionar possíveis ocorrências. Tire suas dúvidas sobre compras e produtos de alimentos, bebidas e cuidados pessoais e para a casa ou dê sua sugestão. Central de Atendimento: 0800 779-6761.

Qual é o Chat do Clube Extra?

O Clube Extra possui um assistente virtual na sua página de atendimento. Basta clicar no botão “Entrar no Chat”.

Qual é a Central de Atendimento do Clube Extra?

Acesse a página de Ajuda Clube Extra. Lá você encontrará artigos que poderão ser úteis para você. Dentre as principais dúvidas respondidas estão: prazo de entrego Clube Extra, trocas e devoluções Clube Extra, como comprar no Clube Extra, como pagar no Clube Extra, dentre outros assuntos.

Qual é o Email do Clube Extra?

Além do telefone, você poderá usar email para falar com o Clube Extra. Para isto, acesse a página de atendimento do Clube Extra e clique no botão “Enviar mensagem”.

Qual é a Ouvidoria do Clube Extra?

O contato com a ouvidoria deve ser a última tentativa de contato do consumidor com a empresa antes de um processo judicial ser iniciado. Para ter acesso à ouvidoria, um consumidor precisa primeiramente entrar em contato com o SAC. Se o atendente do SAC não solucionar o problema do consumidor, o mesmo deve entrar em contato com a ouvidoria. Finalmente, se o canal de ouvidoria não resolver o problema, o cliente deverá acessar o órgão regulador da categoria ou ir à justiça para garantir seus direitos. Infelizmente o Clube Extra não possui canal específico para ouvidoria, reclamações deverão ser realizadas nos canais listados acima.

Quais são as Reclamações do Clube Extra?

Conhecer as reclamações mais comuns do Clube Extra é importante para vocês entender como a empresa está lidando com seus produtos e serviços. Atualmente, as principais reclamações do Clube Extra são dificuldade no resgate de pontos e propaganda enganosa. Os serviços do Clube Extra mais reclamados são cadastro e assinatura. Os problemas do Clube Extra mais comuns são problemas com programas de fidelidade, problemas com site e problemas com atendimento.

É importante lembrar que toda empresa possui problemas nos seus serviços e produtos, e com o Clube Extra não seria diferente. Mas a empresa tenta superá-los de forma rápida para melhor atender seus clientes. Sendo assim, a sua participação, de forma mais efetiva, relatando as problemas e sugerindo melhorias, é fundamental para que a empresa aperfeiçoe seus processos. Aconselhamos fazer sua reclamação no formulário eletrônico no site, email ou telefone. Não obtendo resposta do Clube Extra, sugerimos usar o site ReclameAqui.

O Reclame Aqui é um site brasileiro de reclamações contra empresas sobre atendimento, compra, venda, produtos e serviços. É um serviço gratuito, tanto para os consumidores postarem suas reclamações quanto para as empresas responderem a elas. Trata-se de um site no qual consumidores fazem um cadastro de seus dados pessoais e podem enviar reclamações. A política de privacidade do site não permite a identificação do consumidor na publicação das páginas, pois as reclamações feitas são indexadas por motores de busca e visíveis para consulta.

O acesso aos dados que foram cadastrados pelo consumidor ocorre apenas com a empresa envolvida, para facilitar a busca da resolução do problema. Assim, é transmitida à empresa envolvida um e-mail com os detalhes, caso ela possua um cadastro para respostas no site. Com os dados gerados, são obtidos rankings automatizados e o Reclame Aqui faz uma avaliação da empresa utilizando diversos critérios próprios. O status máximo de uma empresa no site é possuir o Selo RA 1000, o qual também possui critérios específicos.

Você poderá também fazer sua reclamação via WhatsApp. Basta adicionar o número de WhatsApp (11) 97062-2753 e começar o processo que será respondido por meio de inteligência artificial. Em poucos minutos, já é possível ter a reclamação completa pelo aplicativo de conversa. Depois de postar o texto da reclamação, o Whatsapp do ReclameAqui envia um link para o usuário validar a queixa no site. Para quem ainda não é cadastrado, é importante preencher os dados para fazer parte dos consumidores que usam a plataforma.

Quais são os Contatos do Clube Extra nas Redes Sociais?

O Clube Extra também está antenada na modernidade tecnológica que nos cerca e, pensando nisso, a empresa também está presente nas principais redes sociais. Através de canais como Facebook, Twitter e Instagram você poderá tentar contato com a equipe de atendimento do Clube Extra. Confira:

Quais são os Canais de Reclamações dos Consumidores?

O Clube Extra trabalha com dedicação e esmero para lhe atender em todos os cantos do país. Por isso, o objetivo do Clube Extra é proporcionar facilidade, comodidade e uma excelente experiência de compra no site, além de entregar com rapidez aos clientes.

Sabemos que os canais de atendimento ao consumidor (SAC) e serviços de ouvidoria das empresas deveriam ser suficientes para o consumidor resolver todas suas questões. Mas nem sempre as empresas atendem os clientes da forma adequada. Pensando nisto, preparamos uma lista de canais de reclamação que todo cidadão pode usar para realizar reclamações a respeito de produtos e serviços.

1 – consumidor.gov.br

O Portal do Consumidor é um recurso criado pelo Ministério da Justiça como parte do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor que possibilita ao consumidor fazer uma reclamação online contra uma empresa. É um serviço público e gratuito que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução alternativa de conflitos de consumo pela internet. A pessoa pode registrar uma queixa e a empresa tem até 10 dias para responder. Esse procedimento só é válido para aqueles fornecedores cadastrados no site. Ou seja, o serviço depende de uma adesão voluntária das companhias.

O portal serve como um canal de comunicação e, no período de 10 dias, a empresa pode dialogar com o cliente. Ao fim do prazo, precisa dar uma resposta à demanda. Em seguida, o consumidor tem até 20 dias para comentar e classificar a resposta da empresa, informando se sua reclamação foi resolvida ou não resolvida, e ainda indicar seu nível de satisfação com o atendimento recebido. Caso não seja possível resolver sua reclamação por meio do portal, recomendamos que você busque o atendimento dos Procons, Defensorias Públicas, Juizados Especiais Cíveis, entre outros órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, que poderão orientá-lo e auxiliá-lo na resolução de seu problema de consumo.

2 – Procons

Os Procons são órgãos vinculados aos governos estaduais que atuam na defesa dos direitos dos clientes. Tem como missão principal equilibrar e harmonizar as relações entre consumidores e fornecedores, elaborando e executando a política de proteção e defesa dos consumidores. As atribuições são amplas, destacando-se o trato das reclamações que envolvam o interesse da coletividade, função realizada pelos promotores de Justiça de Defesa do Consumidor.

Nesse sentido, são combatidos atos como publicidades abusivas e enganosas, adulteração de produtos, ofertas de produtos ou serviços impróprios, cláusulas abusivas em contratos e práticas desleais ou coercitivas que firam os direitos do consumidor. Os procedimentos variam de acordos com os estados, mas há características comuns. Não há cobrança de taxas para o serviço e qualquer pessoa física ou jurídica pode fazer reclamações, online ou presencialmente, nas sedes e postos de atendimento (confira aqui o contato do Procon da sua região).

3 – proteste.org.br

A Proteste – Associação Brasileira de Defesa do Cliente é uma entidade civil sem fins lucrativos, apartidária, independente de governos e empresas, que atua na defesa e no fortalecimento dos direitos dos clientes brasileiros. Mantida com as mensalidades de seus associados, e com o aporte e a solidariedade de outras associações de clientes internacionais, a Proteste ajuda os cidadãos a fazer valer seu poder de compra e a conhecer seus direitos. A Proteste intervém, sempre que necessário, nos conflitos de associados com fornecedores e encaminha às empresas e às autoridades reivindicações e propostas pertinentes para melhorar produtos e serviços.

O canal de reclamações permite que os associados e usuários registrados encaminhem uma reclamação diretamente para uma empresa e solicitem o apoio de um de especialistas. Estas reclamações são enviadas pelos clientes diretamente para as empresas através desta plataforma. Reclamações encaminhadas por clientes que solicitam a ajuda de especialistas são analisadas e tratadas cuidadosamente pelos especialistas em Defesa do Cliente. Os clientes devem entrar em contato com a empresa diretamente antes da Proteste intervir.

4 – Defensorias Públicas

Segundo a Constituição da República, “a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados” (art. 134,caput).

Em outras palavras, é dever do Estado, através da Defensoria Pública, garantir assistência jurídica integral e gratuita àqueles que não podem custeá-la. Isso significa muito mais do que o direito a assistência judicial, abrangendo a defesa, em todas as esferas, dos direitos dos necessitados. A Defensoria Pública presta consultoria jurídica, ou seja, fornece informações sobre os direitos e deveres das pessoas que recebem sua assistência. É com base na resposta à consulta que o assistido pela Defensoria Pública pode decidir melhor como agir em relação ao problema apresentado ao defensor público. Confira aqui os contatos das defensorias públicas.

5 – Juizados Especiais Cíveis

Para quem recorre à Justiça, a alternativa mais simples é entrar com uma reclamação em um Juizado Especial Cível (confira aqui o juizado da sua região), que são instâncias específicas dos tribunais de Justiça de cada estado. Pessoas físicas com mais de 18 anos, micro e pequenas empresas e organizações da sociedade civil podem acessar este recurso. As reclamações têm limite de 40 salários mínimos. Se o valor da causa for maior, o consumidor só poderá receber até este limite. Se o caso for de valor de até 20 salários mínimos, não é necessário contratar advogado.

No entanto, se o valor for superior, a presença deste profissional passa a ser necessária. As reclamações devem ser feitas por escrito, com cópias de documento de identidade, CPF, comprovante de residência e outros documentos que embasem o processo. É preciso ter também dados da pessoa acionada, como nome, endereço, nacionalidade e profissão. Os juizados especiais buscam resolver os processos por meio de acordos. Para isso são chamadas audiências de conciliação. Caso não haja consenso, o juiz responsável pode determinar uma sanção se considerar que o consumidor está correto em seu pleito.

Conheça o Código de Defesa do Consumidor

Você conhece os seus direitos enquanto consumidor? Sabe que existe uma legislação brasileira que protege e defende o consumidor perante práticas erradas do mercado? Conhecer seus os direitos é uma forma de exercer a cidadania e elevar a qualidade dos produtos e dos serviços do mercado.

O Código de Defesa do Consumidor é um marco na defesa dos direitos de quem vai as compras. A população brasileira viveu até o início da década de 90 sem uma lei que protegesse o consumidor. Quem comprasse um produto quebrado era obrigado a se submeter ao critério da loja, já que a escolha de trocar ou não a mercadoria era do vendedor.

A lei trouxe um avanço para as relações de consumo. Entendeu-se que todo consumidor é considerado vulnerável tecnicamente e que independente de classe social, quem consome não tem domínio técnico do que é consumido. A lei garante ao consumidor mecanismos para exercer a sua cidadania, saber dos seus direitos e apropriar-se deles é fundamental para não ter prejuízos.

Confira a seguir os principais direitos do consumidor:

  • Você tem 7 dias para desistir de uma compra pela internet.
  • Pacotes e preços promocionais diferenciados para clientes novos e antigos são ilegais.
  • Estacionamentos não podem se eximir da culpa por furtos ou danos materiais.
  • Toda loja deve expor preços e informações dos produtos.
  • O estabelecimento é responsável por acidentes em seu interior.
  • O pagamento da taxa de serviços não é obrigatório.
  • Consumação mínima é proibida.
  • Nome deve ser limpo até cinco dias após quitação da dívida.
  • É cabível indenização quando o produto é utilizado como instrumento de trabalho.
  • Para os produtos considerados essenciais a troca deve ser imediata.
  • Bancos devem oferecer serviços gratuitos.
  • Se o produto estiver com defeito, o lojista é obrigado a trocá-lo.
  • O consumidor terá 12 meses para utilizar o bilhete em outra viagem para o mesmo destino.
  • Reembolso dos valores pagos a maior.
  • É ilegal cobrar de consumidores itens quebrados na loja.
  • Não existe valor mínimo para compra com cartão.
  • É possível suspender, uma vez por ano, serviços como TV a cabo, água e luz sem custo.
  • Se uma ligação for interrompida, deve ser considerada como uma única chamada.
  • Cobrar pela perda de comanda é prática abusiva.
  • Venda casada também é proibida.
  • Se não pediu, o consumidor não precisa pagar o couvert.
  • Se o imóvel foi comprado na planta e a obra atrasou é direito seu receber indenização.
  • Se receber um produto ou serviço diferente do anunciado, você pode exigir que o anúncio seja cumprido.
  • Não se pode exigir um valor mínimo para o pagamento com cartão.
  • O consumidor não é obrigado a contratar o seguro contra perda ou roubo do cartão de crédito ou débito.
  • Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro.
  • Se você comprou algo pela internet ou pelo telefone e não gostou pode devolver.
  • Prazo legal de garantia de 90 dias para produtos duráveis.

Confira também o telefone da Lojas do Mecânico.

Deixe um comentário