Telefone Cetelem: 0800 SAC | Reclamação na Ouvidoria | Falar com Atendente | Chat WhatsApp

O canal de atendimento ao cliente pode ser implementado de diversas formas tais como canal telefônico, whatsapp, chat online, email e redes sociais. O importante é saber que todo cliente quer e tem o direito de ser bem atendido, seja lá qual for o produto ou serviço que estiver adquirindo. As financeiras possuem milhares de clientes em todo país e uma das maiores financeiras do Brasil é o Cetelem. Para facilitar o seu relacionamento com a empresa, o Cetelem procura sempre aprimorar seus produtos, serviços e canais de atendimento. Por isso, a empresa tornou o atendimento telefônico mais simples, intuitivo e personalizado. 

SAC é o Serviço de Atendimento ao Cliente das empresas prestadoras de serviços e vendedoras de produtos. O objetivo deste canal de comunicação  é resolver as demandas dos clientes sobre dúvidas, reclamações, cancelamentos, etc. O contado do cliente com o Serviço de Atendimento ao Cliente deve ser gratuito, isto é, o atendimento das solicitações dos clientes não pode resultar em qualquer custo. Quanto à qualidade do atendimento, o SAC deverá obedecer aos princípios da boa-fé, transparência, eficiência, celeridade e cordialidade, além disso, o atendente que lhe prestará o serviço deverá ser totalmente capacitado para lhe prestar o melhor atendimento possível. Você também possui o direito de ter seu contato transferido do atendente do SAC para o setor competente da empresa, que seja devidamente capacitado a atender os seus questionamentos.

Canais de Contato do Cetelem

Canal para Falar Contato Cetelem
Telefone de SAC do Cetelem Cartão de Crédito, Cartão Consignado, Seguros e Crediário: 0800-286-8877
Empréstimo Consignado: 0800-724-5904
Central de Relacionamento Cetelem Cartão de Crédito: 4004-7990 / 0800-704-1166
Empréstimo Consignado e Financiamento Auto: 4004-5280 / 0800-701-5280
Chat Cetelem para Suporte Direto no App
WhatsApp Cetelem Cartão de Crédito, Cartão Consignado, Seguros e Crediário: 0800-704-1166
Empréstimo Consignado: 4004-5280
Financiamento Auto: 4004-5280
Email Cetelem de Atendimento www.cetelem.com.br/envie-sua-mensagem
Ouvidoria Cetelem Telefone: 0800-722-0401
Deficiente Auditivo: 0800-020-7410
Fale Conosco Cetelem www.cetelem.com.br/contato-fale-conosco
Ajuda Online Cetelem www.cetelem.com.br/servicos/perguntas-frequentes
Central de Relacionamento Cetelem www.cetelem.com.br/central-relacionamento
Denúncias Cetelem www.cetelem.com.br/cetelem/denuncias-de-ilicitude

Qual é a Central de Relacionamento com o Cliente Cetelem?

Um dos líderes mundiais no mercado de crédito ao consumidor, o Banco Cetelem é uma empresa do grupo BNP Paribas. Presente em mais de 18 países, o grupo francês é considerado também um dos líderes no mercado financeiro mundial. Tire suas dúvidas, consulte os produtos e serviços Cetelem e fale com um dos especialistas do Cetelem.

Qual é o WhatsApp do Cetelem?

Use o WhatsApp do Cetelem para falar com atendentes das 08 às 21h00hs (segunda a sábado, exceto feriados)

  • Cartão de Crédito, Cartão Consignado, Seguros e Crediário: 0800-704-1166
  • Empréstimo Consignado: 4004-5280
  • Financiamento Auto: 4004-5280

Para entrar em contato com o canal de atendimento da Cetelem via WhatsApp e obter mais detalhes sobre empréstimos consignados, aposentados e pensionistas devem enviar uma mensagem com a palavra “Oi” para o número 94444-8336. Automaticamente, o sistema realiza o cruzamento de dados, o que evita fraudes e garante a segurança do usuário.

Qual é o SAC do Cetelem?

Use o SAC para sugestões, reclamações e cancelamentos. Horário de atendimento: Atendimento 24 horas

  • Cartão de Crédito, Cartão Consignado, Seguros e Crediário: 0800-286-8877
  • Empréstimo Consignado: 0800-724-5904
  • Financiamento Auto: 0800-724-5904

Qual é a Ouvidoria Cetelem?

É muito comum que os clientes não entendam a diferença entre SAC e Ouvidoria. O Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) é a forma direta de comunicação entre cliente e empresa para a resolução de problemas e dúvidas. Já a ouvidoria é um canal mais amplo do atendimento ao cliente. O contato com a ouvidoria deve ser a última tentativa de contato do cliente com a empresa antes de um processo judicial ser iniciado. Para ter acesso à ouvidoria, um cliente precisa primeiramente entrar em contato com o SAC. Se o atendente do SAC não solucionar o problema do cliente, o mesmo deve entrar em contato com a ouvidoria. Finalmente, se o canal de ouvidoria não resolver o problema, o cliente deverá acessar o órgão regulador da categoria ou ir à justiça para garantir seus direitos.

Caso não se sinta satisfeito com a solução apresentada pelos canais de atendimento anteriores. Horário de atendimento: das 09:00h às 18:00h (segunda à sexta feira, exceto feriados).

  • Telefone: 0800-722-0401
  • Deficiente Auditivo Ouvidoria: 0800-020-7410

Quais são as Reclamações do Cetelem?

As principais reclamações do Cetelem são cobrança indevida, problema com cartão, cancelamento, bloqueio/desbloqueio de cartão. Os serviços do Cetelem mais reclamados são cartão de crédito, empréstimo, canaisn de atendimento e equipe de atendimento. Os problemas do Cetelem mais comuns são problemas com cartões de crédito, bancos e problemas com atendimento.

É importante lembrar que toda empresa possui problemas nos seus serviços e produtos, e com a Cetelem não seria diferente. Mas a empresa tenta superá-los de forma rápida para melhor atender seus clientes. Sendo assim, a sua participação, de forma mais efetiva, relatando as problemas e sugerindo melhorias, é fundamental para que a empresa aperfeiçoe seus processos. Aconselhamos fazer sua reclamação nos canais listados acima. Não obtendo resposta da Cetelem, sugerimos usar o site ReclameAqui.

O ReclameAqui é um site brasileiro de reclamações contra empresas. É um serviço gratuito, tanto para os consumidores postarem suas reclamações quanto para as empresas responderem a elas. Trata-se de um site no qual consumidores fazem um cadastro de seus dados pessoais e podem enviar reclamações. A política de privacidade do site não permite a identificação do consumidor na publicação das páginas, pois as reclamações feitas são indexadas por motores de busca e visíveis para consulta.

O acesso aos dados que foram cadastrados pelo consumidor ocorre apenas com a empresa envolvida, para facilitar a busca da resolução do problema. Assim, é transmitida à empresa envolvida um e-mail com os detalhes, caso ela possua um cadastro para respostas no site. Com os dados gerados, são obtidos rankings automatizados e o Reclame Aqui faz uma avaliação da empresa utilizando diversos critérios próprios. O status máximo de uma empresa no site é possuir o Selo RA 1000.

Você poderá também fazer sua reclamação via WhatsApp. Basta adicionar o número de WhatsApp (11) 97062-2753 e começar o processo que será respondido por meio de inteligência artificial. Em poucos minutos, já será possível ter a reclamação completa pelo aplicativo. Depois de postar o texto da reclamação, o Whatsapp do ReclameAqui envia um link para o usuário validar a queixa no site. Para quem ainda não é cadastrado, é importante preencher os dados para fazer parte dos consumidores que usam a plataforma.

Quais são os Contatos do Cetelem nas Redes Sociais?

Quais são os Canais de Reclamações dos Clientes?

Sabemos que os canais de atendimento ao cliente (SAC) e serviços de ouvidoria das financeiras deveriam ser suficientes para o cliente resolver todas suas questões. Mas nem sempre as empresas atendem os clientes da forma adequada. Com o Cetelem não poderia ser diferente, mesmo primando pela alta qualidade em todos os seus processos, falhas de relacionamento poderão ocorrer. Pensando nisto, preparamos uma lista de canais de reclamação que todo cidadão pode usar para realizar reclamações a respeito de produtos e serviços.

1 – Procons

Os Procons são órgãos vinculados aos governos estaduais que atuam na defesa dos direitos dos clientes. Os procedimentos variam de acordos com os estados, mas há características comuns. Qualquer pessoa física ou jurídica pode fazer reclamações, que devem ser oficializadas por meio do site www.consumidor.gov.br ou presencialmente nas sedes e postos de atendimento. Não há cobrança de taxas para o auxílio. Alguns Procons possuem sistemas próprios para receber reclamações pela internet, como é o caso do de São Paulo.

2 – consumidor.gov.br

O Portal do consumidor é um recurso criado pelo Ministério da Justiça como parte do Sistema Nacional de Defesa do Cliente. A pessoa pode registrar uma queixa e a empresa tem até 10 dias para responder. Esse procedimento só é válido para aqueles fornecedores cadastrados no site. Ou seja, o serviço depende de uma adesão voluntária das companhias. O portal serve como um canal de comunicação e, no período de 10 dias, a empresa pode dialogar com o cliente. Ao fim do prazo, precisa dar uma resposta à demanda. Já a pessoa que apresentou a reclamação pode comentar o retorno e dizer se considerou a situação resolvida. Se o problema não for resolvido, o Ministério não promove outro tipo de sanção ou processo administrativo.

3 – Banco Central

Qualquer cidadão pode registrar, no Banco Central do Brasil (BCB), reclamações sobre os serviços oferecidos pelas instituições financeiras como o Cetelem. Elas ajudam no processo de regulação e fiscalização do sistema financeiro. Entretanto, o BCB não tem competência legal para atuar sobre o caso individual do cidadão. Em caso de conflito com a instituição financeira, o cidadão deve procurar:

  • O local do atendimento ou o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da própria instituição;
  • A ouvidoria da instituição financeira;
  • Os órgãos de defesa do cliente.

4 – Juizados Especiais Cíveis

Para quem recorre à Justiça, a alternativa mais simples é entrar com uma reclamação em um juizado especial cível, que são instâncias específicas dos tribunais de Justiça de cada estado. Pessoas físicas com mais de 18 anos, micro e pequenas empresas e organizações da sociedade civil podem acessar este recurso.

As reclamações têm limite de 40 salários mínimos. Se o valor da causa for maior, o cliente só poderá receber até este limite. Se o caso for de valor de até 20 salários mínimos, não é necessário contratar advogado. No entanto, se o valor for superior, a presença deste profissional passa a ser necessária. Os custos de um advogado são definidos em tabelas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de cada estado.

As reclamações devem ser feitas por escrito, com cópias de documento de identidade, CPF, comprovante de residência e outros documentos que embasem o processo. É preciso ter também dados da pessoa acionada, como nome, endereço, nacionalidade e profissão.

Os juizados especiais buscam resolver os processos por meio de acordos. Para isso são chamadas audiências de conciliação. Caso não haja consenso, o juiz responsável pode determinar uma sanção se considerar que o cliente está correto em seu pleito.

5 – Justiça Comum

Outra opção é apelar à Justiça para resolver um impasse em uma relação de consumo. O cliente pode recorrer aos juizados especiais cíveis ou acionar o Tribunal de Justiça do seu estado. Para isso, independentemente do valor da causa, é preciso contratar um advogado. Mas nem sempre o juizado especial é mais rápido, pois a agilidade depende da fila de processos.

Sobre o Cetelem

Com mais de 50 anos de experiência atuando no mercado de crédito, a Cetelem está no Brasil desde 1998, oferecendo um amplo portfolio de cartões dos maiores varejistas do país, além de uma série de soluções em crédito. Dentre elas, estão as ofertas de empréstimo pessoal e consignado, financiamentos, seguros e serviços assistenciais. Atualmente o banco conta com mais de trinta redes parceiras, como supermercados, materiais de construção, eletrônicos, entre outros, e é líder no segmento de parcerias e-commerce em personal finance.

Conheça o Código de Defesa do Consumidor

Você conhece os seus direitos enquanto consumidor? Sabe que existe uma legislação brasileira que protege e defende o consumidor perante práticas erradas do mercado? Conhecer seus os direitos é uma forma de exercer a cidadania e elevar a qualidade dos produtos e dos serviços do mercado.

O Código de Defesa do Consumidor é um marco na defesa dos direitos de quem vai as compras. A população brasileira viveu até o início da década de 90 sem uma lei que protegesse o consumidor. Quem comprasse um produto quebrado era obrigado a se submeter ao critério da loja, já que a escolha de trocar ou não a mercadoria era do vendedor.

A lei trouxe um avanço para as relações de consumo. Entendeu-se que todo consumidor é considerado vulnerável tecnicamente e que independente de classe social, quem consome não tem domínio técnico do que é consumido. A lei garante ao consumidor mecanismos para exercer a sua cidadania, saber dos seus direitos e apropriar-se deles é fundamental para não ter prejuízos.

Confira a seguir os principais direitos do consumidor:

  • Você tem 7 dias para desistir de uma compra pela internet.
  • Pacotes e preços promocionais diferenciados para clientes novos e antigos são ilegais.
  • Estacionamentos não podem se eximir da culpa por furtos ou danos materiais.
  • Toda loja deve expor preços e informações dos produtos.
  • O estabelecimento é responsável por acidentes em seu interior.
  • O pagamento da taxa de serviços não é obrigatório.
  • Consumação mínima é proibida.
  • Nome deve ser limpo até cinco dias após quitação da dívida.
  • É cabível indenização quando o produto é utilizado como instrumento de trabalho.
  • Para os produtos considerados essenciais a troca deve ser imediata.
  • Bancos devem oferecer serviços gratuitos.
  • Se o produto estiver com defeito, o lojista é obrigado a trocá-lo.
  • O consumidor terá 12 meses para utilizar o bilhete em outra viagem para o mesmo destino.
  • Reembolso dos valores pagos a maior.
  • É ilegal cobrar de consumidores itens quebrados na loja.
  • Não existe valor mínimo para compra com cartão.
  • É possível suspender, uma vez por ano, serviços como TV a cabo, água e luz sem custo.
  • Se uma ligação for interrompida, deve ser considerada como uma única chamada.
  • Cobrar pela perda de comanda é prática abusiva.
  • Venda casada também é proibida.
  • Se não pediu, o consumidor não precisa pagar o couvert.
  • Se o imóvel foi comprado na planta e a obra atrasou é direito seu receber indenização.
  • Se receber um produto ou serviço diferente do anunciado, você pode exigir que o anúncio seja cumprido.
  • Não se pode exigir um valor mínimo para o pagamento com cartão.
  • O consumidor não é obrigado a contratar o seguro contra perda ou roubo do cartão de crédito ou débito.
  • Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro.
  • Se você comprou algo pela internet ou pelo telefone e não gostou pode devolver.
  • Prazo legal de garantia de 90 dias para produtos duráveis.

4 comentários em “Telefone Cetelem: 0800 SAC | Reclamação na Ouvidoria | Falar com Atendente | Chat WhatsApp”

  1. MINHA FATURA PELOS CORREIOS TODO MÊS SÓ CHEGA ATRAZADA.
    E EU NÃO CONSIGO ME CADASTRAR PELA INTERNET.
    MANDEM MINHA FATURA URGENTEMENTE PELO MRU E.MAIL.

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  2. Ola boa tarde, fiz portabilidade para outra instituiçao financeira e ja recebi mais de 200 ligaçoes para cancelar a portabilidade, nao tem volta e se pudesse faria ate dos empresmos que ficaram, nunca mais usarei esse maldito banco

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  3. MEU ESTOU TENTANDO FALAR DA QUITACAO DO MEU CARRO COM O CETELEM E NAO COMCIGO FALAR COM NINGUEM TODOS OS TELEFONE QUE LIGO UM JOGA PARA O OUTRO E NINGUEM ME DA A RESPOSTA QUE EU PRECISO POR FAVOR MANDE UM TELEFONE QUE EU POSSA FALAR SOBRE A QUITACAO DO VEICULO POR FAVOR

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  4. Bom dia. Cancelei meu cartão cetelem, paguei todas as faturas, porém ainda estou recebendo faturas para pagar. Quero ue tomem uma providência a respeito disso. Senão vou processá los.

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