Telefone Claro 0800: Contato do SAC | Reclamação na Ouvidoria | Falar com Atendente | Chat de Suporte

Procurando pelo telefone de contato da Claro para falar com o atendente? O canal de atendimento ao consumidor pode ser implementado de diversas formas tais como telefone, whats app, chat online, email e redes sociais. O importante é saber que todo cliente quer e tem o direito de ser bem atendido, seja lá qual for o produto ou serviço que estiver adquirindo. A Claro, empresa focada em comunicação móvel, fixa e entretenimento, está presente em todas as fases da vida de seus clientes. Todo serviço de atendimento ao consumidor (SAC) da Claro deve ser realizado pelo site do site, aplicativo ou através de ligação telefônica. 

SAC é o Serviço de Atendimento ao Consumidor das empresas prestadoras de serviços e vendedoras de produtos. O objetivo deste canal de comunicação  é resolver as demandas dos consumidores sobre dúvidas, reclamações, cancelamentos, etc. O contado do cliente com o Serviço de Atendimento ao Consumidor deve ser gratuito, isto é, o atendimento das solicitações dos consumidores não pode resultar em qualquer custo.

Quanto à qualidade do atendimento, o SAC deverá obedecer aos princípios da boa-fé, transparência, eficiência, celeridade e cordialidade, além disso, o atendente que lhe prestará o serviço deverá ser totalmente capacitado para lhe prestar o melhor atendimento possível. Você também possui o direito de ter seu contato transferido do atendente do SAC para o setor competente da empresa, que seja devidamente capacitado a atender os seus questionamentos.

Canais de Contato da Claro

A Claro é uma das operadoras telefônicas mais reconhecidas de todo o país, tendo atualmente milhões de clientes e disponibilizando diversos serviços. Se você é um desses milhares de clientes e deseja entrar em contato com o atendimento da Claro, deve-se usar um dos seguintes canais:

Canal para Falar Contato Claro
Telefone de SAC da Claro Claro móvel: 1052
Net/Claro residencial (Claro net virtua, Claro net TV e Claro net fone): 10621
Claro TV, Claro internet casa e claro fone: 10699
Combo Multi: 0800-723-6626
Claro nxt: 1050
WhatsApp da Claro (11) 9999-10621
(11) 94774-1050 (Minha Claro nxt)
Chat Claro para Suporte chat.claro.com.br/
Email Claro de Atendimento Não tem
Ouvidoria Claro para Reclamações www.claro.com.br/ouvidoria
Ouvidoria Claro residencial (antigo NET): 0800-701-0180
Fale Conosco Claro www.claro.com.br/fale-com-a-claro

SAC Claro

A forma mais direta para entrar em contato com a Claro é através de telefone. Gostaria de fazer solicitações, sugestões ou reclamações? Você também pode entrar em contato pelos seguintes números:

  • Telefone de atendimento Claro móvel: 1052
  • Telefone de atendimento Net/Claro residencial (Claro net virtua, Claro net TV e Claro net fone): 10621
  • Telefone de atendimento Claro TV, Claro internet casa e claro fone: 10699
  • Telefone de atendimento Combo Multi: 0800-723-6626
  • Telefone de atendimento Claro nxt: 1050

Para deficientes auditivos, use os seguintes telefones:

Fale Conosco Claro

Você poderá também entrar em contato com a Claro através do site. Para isto acesse a página de atendimento. Confira abaixo os principais serviços oferecidos no site:

  • Fatura fácil NET: Acesse o código de barras da sua fatura NET / Claro residencial.
  • 2ª via da fatura NET: Consulte, altere o vencimento e obtenha o código de barras da sua fatura NET / Claro residencial.
  • Mudança de endereço: Solicite a mudança de endereço dos seus produtos Claro residencial (NET).
  • Fatura digital e débito automático: Solicite o serviço e receba a fatura digital direto no seu e-mail. Quer mais comodidade ainda? Coloque a fatura Claro móvel, Claro residencial (NET) e Claro residencial (antiga Claro tv) em débito automático e fique tranquilo quanto às datas de vencimento.
  • Sinal da TV e internet: Consulte o sinal da sua TV e/ou da sua banda larga NET / Claro virtua.
  • Senha do Wi-Fi em casa: Consulte ou altere a senha e o nome da rede Wi-Fi da banda larga NET / Claro virtua da sua casa.
  • Visita técnica: Reagende ou cancele sua visita técnica referente à TV e/ou banda larga NET / Claro virtua.
  • Pagamento com cartão de crédito: Pare de se preocupar! Pague sua fatura NET / Claro residencial no cartão de crédito e centralize o pagamento em uma única data.
  • Promessa de pagamento: Programe o pagamento de sua fatura NET / Claro residencial em aberto e reabilite o sinal da sua TV e/ou banda larga Claro virtua.
  • Renegociação de fatura: Com a renegociação da sua fatura Claro móvel, Claro residencial (NET) ou Claro residencial (antiga Claro tv), você escolhe pagar à vista ou parcelado via boleto bancário.
  • Endereço de cobrança: Altere o endereço para para receber sua fatura NET / Claro residencial.
  • Compras no NOW: Consulte seu histórico de compras no NOW.
  • Fatura Claro fone via Embratel: Consulte ou imprima o detalhamento da sua fatura de telefone fixo.

Chat Claro

Você poderá também entrar em contato com a Claro através do chat. Para isto acesse a página de atendimento.

Ouvidoria Claro

É muito comum que os consumidores não entendam a diferença entre SAC e Ouvidoria. O Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) é a forma direta de comunicação entre cliente e empresa para a resolução de problemas e dúvidas. Já a ouvidoria é um canal mais amplo do atendimento ao consumidor. A ouvidoria funciona como se fosse um coletivo de possibilidades que o cliente pode acessar, inclusive em órgãos de defesa do consumidor, antes de entrar de fato com um processo na justiça contra a empresa.

O contato com a ouvidoria deve ser a última tentativa de contato do cliente com a empresa antes de um processo judicial ser iniciado. Para ter acesso à ouvidoria, um cliente precisa primeiramente entrar em contato com o SAC. Se o atendente do SAC não solucionar o problema do cliente, o mesmo deve entrar em contato com a ouvidoria. Finalmente, se o canal de ouvidoria não resolver o problema, o cliente deverá acessar o órgão regulador da categoria ou ir à justiça para garantir seus direitos.

Você poderá entrar em contato com a Ouvidoria da Claro caso seu contato com os canais de atendimentos de serviços não tenham sido satisfatórios. Sempre é bom ter o protocolo de atendimento em mãos. Através desse número você terá atendimento para telefonia móvel, para telefonia fixa, banda larga ou TV. Se você tiver sugestão, crítica e elogio referente à prestação de nossos serviços ou reclamação não solucionada pelos outros Canais de Relacionamento, entre em contato com nossa Ouvidoria. No caso de reclamação, antes de entrar em contato com a Ouvidoria, é necessário que você já tenha buscado solução junto à nossa Central de Relacionamento e tenha aguardado o prazo informado para o atendimento de sua solicitação. Nesse caso, tenha sempre o protocolo de seu atendimento em mãos.

Todas as manifestações que recebemos são tratadas com total independência e imparcialidade, e acompanhadas de perto até a sua efetiva conclusão. A Ouvidoria funciona de segunda a sábado, das 8h às 20h através do formulário disponível a seguir. Sempre que houver necessidade, entraremos em contato através do telefone fornecido. Ao apresentar sua manifestação, você nos ajudará a fazer da empresa a melhor opção em serviços convergentes do mercado. Clique aqui para acessar a página da Ouvidoria Claro.

Qual é o Televendas da Claro?

O televendas da Claro para todo o Brasil é 0800-720-1234. O atendimento do canal de televendas da Claro está disponível de segunda a domingo, das 08h00 às 22h00.

Qual é o canal de atendimento interativo da Claro?

A partir do seu celular, disque: *1052# (ou então #1052). Ou então envie um SMS para 1052. Use esses canais caso você deseje acessar o canal de autoatendimento e obter informações rápidas sobre pacotes, segunda via da Claro e muito mais.

Claro nas Redes Sociais

A Claro também está antenada na modernidade tecnológica que nos cerca e, pensando nisso, a empresa também está presente nas principais mídias sociais. Através de canais como Facebook, Twitter e Instagram você poderá entrar em contato com a equipe de atendimento. Confira:

Canais de Reclamações dos Consumidores

Sabemos que os canais de atendimento ao consumidor (SAC) e serviços de ouvidoria das empresas deveriam ser suficientes para o consumidor resolver todas suas questões. Mas nem sempre as empresas atendem os clientes da forma adequada. Pensando nisto, preparamos uma lista de canais de reclamação que todo cidadão pode usar para realizar reclamações a respeito de produtos e serviços.

1 – consumidor.gov.br

O Portal do Consumidor é um recurso criado pelo Ministério da Justiça como parte do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor que possibilita ao consumidor fazer uma reclamação online contra uma empresa. É um serviço público e gratuito que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução alternativa de conflitos de consumo pela internet. A pessoa pode registrar uma queixa e a empresa tem até 10 dias para responder. Esse procedimento só é válido para aqueles fornecedores cadastrados no site. Ou seja, o serviço depende de uma adesão voluntária das companhias. O portal serve como um canal de comunicação e, no período de 10 dias, a empresa pode dialogar com o cliente. Ao fim do prazo, precisa dar uma resposta à demanda. Em seguida, o consumidor tem até 20 dias para comentar e classificar a resposta da empresa, informando se sua reclamação foi resolvida ou não resolvida, e ainda indicar seu nível de satisfação com o atendimento recebido. Caso não seja possível resolver sua reclamação por meio do portal, recomendamos que você busque o atendimento dos Procons, Defensorias Públicas, Juizados Especiais Cíveis, entre outros órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, que poderão orientá-lo e auxiliá-lo na resolução de seu problema de consumo.

2 – Procons

Os Procons são órgãos vinculados aos governos estaduais que atuam na defesa dos direitos dos clientes. Tem como missão principal equilibrar e harmonizar as relações entre consumidores e fornecedores, elaborando e executando a política de proteção e defesa dos consumidores. As atribuições são amplas, destacando-se o trato das reclamações que envolvam o interesse da coletividade, função realizada pelos promotores de Justiça de Defesa do Consumidor. Nesse sentido, são combatidos atos como publicidades abusivas e enganosas, adulteração de produtos, ofertas de produtos ou serviços impróprios, cláusulas abusivas em contratos e práticas desleais ou coercitivas que firam os direitos do consumidor. Os procedimentos variam de acordos com os estados, mas há características comuns. Não há cobrança de taxas para o serviço e qualquer pessoa física ou jurídica pode fazer reclamações, online ou presencialmente, nas sedes e postos de atendimento (confira aqui o contato do Procon da sua região).

3 – proteste.org.br

A Proteste – Associação Brasileira de Defesa do Cliente é uma entidade civil sem fins lucrativos, apartidária, independente de governos e empresas, que atua na defesa e no fortalecimento dos direitos dos clientes brasileiros. Mantida com as mensalidades de seus associados, e com o aporte e a solidariedade de outras associações de clientes internacionais, a Proteste ajuda os cidadãos a fazer valer seu poder de compra e a conhecer seus direitos. A Proteste intervém, sempre que necessário, nos conflitos de associados com fornecedores e encaminha às empresas e às autoridades reivindicações e propostas pertinentes para melhorar produtos e serviços. O canal de reclamações permite que os associados e usuários registrados encaminhem uma reclamação diretamente para uma empresa e solicitem o apoio de um de especialistas. Estas reclamações são enviadas pelos clientes diretamente para as empresas através desta plataforma. Reclamações encaminhadas por clientes que solicitam a ajuda de especialistas são analisadas e tratadas cuidadosamente pelos especialistas em Defesa do Cliente. Os clientes devem entrar em contato com a empresa diretamente antes da Proteste intervir.

4 – Defensorias Públicas

Segundo a Constituição da República, “a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados” (art. 134,caput). Em outras palavras, é dever do Estado, através da Defensoria Pública, garantir assistência jurídica integral e gratuita àqueles que não podem custeá-la. Isso significa muito mais do que o direito a assistência judicial, abrangendo a defesa, em todas as esferas, dos direitos dos necessitados. A Defensoria Pública presta consultoria jurídica, ou seja, fornece informações sobre os direitos e deveres das pessoas que recebem sua assistência. É com base na resposta à consulta que o assistido pela Defensoria Pública pode decidir melhor como agir em relação ao problema apresentado ao defensor público. Confira aqui os contatos das defensorias públicas.

5 – Juizados Especiais Cíveis

Para quem recorre à Justiça, a alternativa mais simples é entrar com uma reclamação em um Juizado Especial Cível (confira aqui o juizado da sua região), que são instâncias específicas dos tribunais de Justiça de cada estado. Pessoas físicas com mais de 18 anos, micro e pequenas empresas e organizações da sociedade civil podem acessar este recurso. As reclamações têm limite de 40 salários mínimos. Se o valor da causa for maior, o consumidor só poderá receber até este limite. Se o caso for de valor de até 20 salários mínimos, não é necessário contratar advogado. No entanto, se o valor for superior, a presença deste profissional passa a ser necessária. As reclamações devem ser feitas por escrito, com cópias de documento de identidade, CPF, comprovante de residência e outros documentos que embasem o processo. É preciso ter também dados da pessoa acionada, como nome, endereço, nacionalidade e profissão. Os juizados especiais buscam resolver os processos por meio de acordos. Para isso são chamadas audiências de conciliação. Caso não haja consenso, o juiz responsável pode determinar uma sanção se considerar que o consumidor está correto em seu pleito.

6 – Agência Reguladora

Em serviços regulados, como telecomunicações, transportes aéreos, planos de saúde, as agências reguladoras disponibilizam auxílio a consumidores que não conseguem resolver problemas diretamente com as empresas fornecedoras. Antes de acionar a Agência, o consumidor deve formalizar o problema junto à operadora e anotar o número de protocolo. Feita a denúncia, a instituição aciona a operadora, que tem até cinco dias úteis para dar uma resposta. Caso o problema não seja solucionado, a pessoa pode reabrir a demanda.

Como consumidor de serviços de telecomunicações, você tem o direito de registrar, junto à Anatel (confira o atendimento Anatel), reclamações contra as operadoras de serviços quando considerar que elas não estão cumprindo suas obrigações. Antes de fazer isso, porém, a Anatel recomenda que você se atualize sobre seus direitos como consumidor de serviços de telecomunicações, e, principalmente, que siga os passos abaixo:

  1. Fale primeiro com a sua operadora. Anote e guarde o protocolo de atendimento que ela lhe fornecer.
  2. Se a operadora não responder, ou se a resposta não for adequada, entre em contato com a Anatel. Anote e guarde o número que lhe será fornecido.
  3. Aguarde e acompanhe o prazo de cinco dias úteis para resposta.
  4. A operadora não respondeu ou a resposta não foi adequada? Volte a entrar em contato com a agência.

A Anatel facilita e auxilia a interação com as operadoras de serviços de telecomunicações. E faz isso exigindo que as empresas respondam, com qualidade e em até cinco dias úteis, as reclamações que você registrou. A Anatel monitora a quantidade e o motivo das reclamações contra cada operadora, o tempo que elas levam para responder e a qualidade das respostas para cobrar delas um nível de atendimento cada vez melhor.

Incorporação da Net à Claro

O fim da marca Net, que passa a integrar a Claro, é tratado pela empresa como uma questão principalmente comercial. Na prática, a integração entre as marcas já vinha acontecendo há anos, com clientes de banda larga da Net tendo planos com a telefonia móvel da Claro, por exemplo. Agora a Net faz parte da Claro, com toda a variedade de produtos e serviços que sempre teve. O objetivo, conforme a empresa, é deixar a Claro ainda mais completa, com portfólio de serviços convergentes, móveis e residenciais. A Net passa a dar nome aos produtos do segmento residencial e PME. A Net TV agora está dentro da Claro e passa a ser Claro TV. Da mesma forma, os produtos de banda larga passam a se chamar Claro Vírtua. Nada muda no seu plano contratado e os equipamentos continuam os mesmos. A marca muda, mas os produtos, a programação e todo o conteúdo de entretenimento continuarão exatamente os mesmos. Os telefones permanecem os mesmos, de acordo com o serviço contratado. Gradativamente, todo o atendimento será integrado. Confira os números de telefone abaixo.

  • Claro (Produtos Net): 10621
  • Combo Multi: 0800 723 6626
  • Claro Empresas: 0800 721 0027
  • Claro Móvel: 1052 / Roaming: 0800 036 0707
  • Claro TV: 10699
  • Claro Fixo: 10321

Confira também o telefone da Mob Telecom.

1 comentário em “Telefone Claro 0800: Contato do SAC | Reclamação na Ouvidoria | Falar com Atendente | Chat de Suporte”

  1. Boa tarde,
    Mensagem encaminhada a Ouvidoria NET/Claro em 15/07/2021
    “Boa noite, Dia 04 de maio de 2021, solicitei o cancelamento da assinatura de TV a cabo, naquela ocasião após negociação ficou acertado que ficaria com o pacote básico de R$ 24,99. Deste aquela data tenho insistentemente solicitado que os valores cobrados estejam conforme o acordado, porém, ocorre que no mês de maio a fatura veio com o valor cheio R$ 124,90, junho a mesma coisa e julho repeitu-se o valor. Já tenho uma coleção de protocolos mas sempre o atendente diz que em 72 horas o problema será resolvido mas já se passaram 70 DIAS!!!
    Na última ligação ficou acertado que haveria uma compensação dos valores cobrados a maior, porém … NADA!!!
    Por telefone já desisti de pedir providências e a enrolação é sempre a mesma.Alguém pode me ajudar??
    Att.Luciano Rodrigues de Oliveira, CPF xxxxxxxxx”

    Recebi uma mensagem que estariam resolvendo o problema…
    OCORRE que hoje tive o uso de meu celular e de meus dependentes suspenso por falta de pagamento. O curioso é que tenho no contrato o sistema de DÉBITO AUTOMÁTICO. Agora, a NET/Claro não fizeram as compensações devidas e estão suspendendo o uso do celular por uma suposta falta de pagamento (sic). Na minha leitura ainda sou credor da NET/Claro pois as compensações não foram efetuadas. Cabe ressaltar que já tenho uma coleção de protocolos e o problema permanece. Minha atividade econômica depende de comunicação via celular e de meus dependentes também. Ora, por questão de bom senso não deveriam suspender o uso das linhas de celular até que vocês resolvam o problema, diga-se de passagem criado por vocês.
    Por fim peço urgência no tratamento desta demanda.
    Att.
    Luciano Rodrigues de Oliveira, cpf 39315894987, [email protected]
    Protocolos: 088212870108988 / 088212839283047 / 088212838187991

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