Telefone Lado Rosa SAC: 0800 de Contato | Reclamação na Ouvidoria | Falar com Atendente | Chat no WhatsApp

Procurando pelo telefone de contato da Lado Rosa para falar com o atendente? O canal de atendimento ao consumidor pode ser implementado de diversas formas tais como contato telefônico, chat online, email, Whats App, SAC, ouvidoria e redes sociais. O importante é saber que todo consumidor quer e tem o direito de ser bem atendido, seja lá qual for o produto que você estiver adquirindo. Caso você tenha qualquer problema com sua compra, veja agora como falar com a Lado Rosa.

A Lado Rosa foi fundada em 2014. A empresa iniciou as atividades voltadas ao comércio em geral, realizando serviços para grandes empresas de todo o Brasil. À partir deste ponto, iniciou a criação de seus próprios produtos, e posteriormente, o desenvolvimento da loja virtual.

A Lado Rosa vem nesses anos registrando crescimento e priorizando o atendimento ao cliente com honestidade e respeito. A empresa preza muito na satisfação dos clientes, buscando tendências e a melhor qualidade dos produtos para atender a diversos gostos.

Atendimento da Lado Rosa

Caso queira entrar em contato com o atendimento da Lado Rosa, deve-se usar um dos seguintes canais:

Canal para Falar com a Lado Rosa Contato Lado Rosa
Telefone Lado Rosa (47)3332-6576
Chat Lado Rosa Não tem
Ouvidoria Lado Rosa Não tem
Atendimento da Lado Rosa www.ladorosa.com.br/atendimento
Email Lado Rosa Não tem

Contados para falar com a Lado Rosa

SAC é o Serviço de Atendimento ao Consumidor das empresas de comércio como a Lado Rosa. O objetivo deste canal é resolver as demandas dos consumidores sobre dúvidas, reclamações, cancelamentos, etc. O contado com o SAC deve ser gratuito e, dessa forma, não pode resultar em qualquer custo para o consumidor.

Quanto à qualidade do atendimento, o SAC deverá obedecer aos princípios da boa-fé, transparência, eficiência, celeridade e cordialidade. Além disso, o atendente que lhe prestará o serviço deverá ser totalmente capacitado para lhe prestar o melhor atendimento possível.

Caso o atendente não tenha conhecimentos suficientes sobre sua demanda, você possui o direito de ter seu contato transferido do SAC para o setor competente da empresa, que seja devidamente capacitado a atender os seus questionamentos.

Confira também o SAC da Girafa.

Os canais de SAC disponibilizados pela Lado Rosa devem assegurar tempestividade, celeridade, segurança, privacidade e resolutividade da demanda apresentada pelo consumidor. Mais que isso, deve-se promover a acessibilidade de todos os canais de atendimento, em especial a pessoas com necessidades especiais.

No atendimento telefônico, não poderá haver encerramento da chamada de forma prematura e sem conclusão. Ocorrendo isso, a empresa será obrigada a retornar a chamada, informar o número de protocolo e concluir efetivamente o atendimento.

Importante salientar que dados pessoais dos consumidores deverão ser armazenados, tratados, transferidos e utilizados em observância à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD. Confira agora todos os canais de contato para você falar com a Lado Rosa.

1- Como falar com a Lado Rosa?

Você poderá falar com a Lado Rosa pelo site ou por telefone. A Central de Atendimento deve estar sempre à disposição para lhe atender. Os consumidores devem procurar a Central de Atendimento Lado Rosa sem receio, todos os dados são informados e analisados, com o objetivo de realizar quaisquer processos necessários da maneira mais correta e eficaz.

2 – Qual é o telefone da Lado Rosa?

A Lado Rosa tem um setor de suporte com telefonistas para atendimento ao consumidor. São poucas as empresas que possuem esta preocupação, a maioria atende por formulário ou robôs. O telefone da Lado Rosa é (47)3332-6576. Atendimento de segunda à sexta das 5 às 14 horas.

3 – Qual é o Email da Lado Rosa?

A Lado Rosa não tem um endereço de email para que você possa manda sua mensagem. Porém, a empresa disponibiliza o formulário de contato no site. Use essa página para enviar sua mensagem para a Lado Rosa.

4 – Qual é a ouvidoria da Lado Rosa?

O contato com a ouvidoria deve ser a última tentativa de contato do consumidor com a empresa antes de um processo judicial ser iniciado. Para ter acesso à ouvidoria, um consumidor precisa primeiramente entrar em contato com o SAC. Se o atendente do SAC não solucionar o problema do consumidor, o mesmo deve entrar em contato com a ouvidoria.

Finalmente, se o canal de ouvidoria não resolver o problema, o consumidor deverá acessar o órgão regulador da categoria ou ir à justiça para garantir seus direitos. Infelizmente a Lado Rosa não possui um canal de atendimento específico para Ouvidoria. Reclamações devem ser realizadas nos canais listados acima ou no site ReclameAqui como mostrado a seguir.

5 – Quais são as reclamações da Lado Rosa?

Conhecer as reclamações mais comuns da Lado Rosa é importante para você entender como a empresa está lidando com seus produtos e serviços. Atualmente, as principais reclamações da Lado Rosa são atraso na entrega da Lado Rosa, propaganda enganosa, produto não recebido da Lado Rosa, estorno do valor pago à Lado Rosa e mau atendimento. Os produtos da Lado Rosa mais reclamados são almofadas, futon, quadros, cortiças, molduras e produtos personalizados.

É importante lembrar que toda empresa possui problemas nos seus serviços e produtos, e com a Lado Rosa não seria diferente. Mas a empresa tenta superá-los de forma rápida para melhor atender seus consumidores. Sendo assim, a sua participação, de forma mais efetiva, relatando as problemas e sugerindo melhorias, é fundamental para que a empresa aperfeiçoe seus processos. Aconselhamos fazer sua reclamação nos canais listados acima. Não obtendo resposta da Lado Rosa, sugerimos usar o site ReclameAqui.

O Reclame Aqui é um site brasileiro de reclamações contra empresas. É um serviço gratuito, tanto para os consumidores postarem suas reclamações quanto para as empresas responderem a elas. Trata-se de um site no qual consumidores fazem um cadastro e podem enviar reclamações para as empresas. Porém, para segurança do consumidor, o acesso aos dados que foram cadastrados é liberado apenas com a empresa envolvida.  Ou seja, seus dados pessoais não serão apresentados publicamente.

Assim que você realiza uma reclamação no site, é transmitida à empresa envolvida um e-mail com os detalhes da sua reclamação. A empresa então começará uma tratativa de resolução do problema diretamente com o consumidor. Resolvido ou não o problema, o consumidor deverá relatar no site a situação final. Com os dados gerados nas reclamações, são gerados rankings e o Reclame Aqui faz uma avaliação da empresa utilizando diversos critérios próprios. Assim, qualquer pessoa poderá checar a reputação das empresas cadastradas no site.

Você poderá também fazer sua reclamação da Lado Rosa via WhatsApp. Basta adicionar o número de WhatsApp (11) 97062-2753 e começar o processo que será respondido por meio de inteligência artificial. Em poucos minutos, já é possível ter a reclamação completa pelo aplicativo de conversa. Depois de postar o texto da reclamação, o Whatsapp do ReclameAqui envia um link para o usuário validar a queixa no site. Para quem ainda não é cadastrado, é importante preencher os dados para fazer parte dos consumidores que usam a plataforma.

6 – Quais são os contatos da Lado Rosa nas redes sociais?

A Lado Rosa adora se conectar com seu público nas redes sociais. A empresa tem perfis no Pinterest, Facebook e Instagram para poder conversar com você por meio de conteúdos relevantes e interações que fazem a diferença na relação com o consumidor.

Siga os perfis para receber informações sobre o Lado Rosa. É pelas redes também que a Lado Rosa ouve sua opinião e interage com o conteúdo que você compartilha sobre a empresa. A Lado Rosa é muito comunicativa, por isso, não deixe de seguir, assim, a empresa poderá te encontrar e conversar com você, combinado?

Quais são os Canais de Reclamações dos Consumidores?

A Lado Rosa trabalha com dedicação e esmero para lhe atender em todos os cantos do mundo. Por isso, o objetivo da Lado Rosa é proporcionar facilidade, comodidade e uma excelente experiência. Sabemos que os canais de atendimento ao consumidor e serviços de ouvidoria das empresas deveriam ser suficientes para o consumidor resolver todas suas questões. Mas nem sempre as empresas atendem os consumidores da forma adequada. Pensando nisto, preparamos uma lista de canais de reclamação que todo cidadão pode usar para realizar reclamações a respeito de produtos e serviços da Lado Rosa.

1 – consumidor.gov.br

O Portal do Consumidor é um recurso criado pelo Ministério da Justiça como parte do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor que possibilita ao consumidor fazer uma reclamação online contra uma empresa. É um serviço público e gratuito que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução alternativa de conflitos de consumo pela internet. A pessoa pode registrar uma queixa e a empresa tem até 10 dias para responder. Esse procedimento só é válido para aqueles fornecedores cadastrados no site. Ou seja, o serviço depende de uma adesão voluntária das companhias.

O portal serve como um canal de comunicação e, no período de 10 dias, a empresa pode dialogar com o consumidor. Ao fim do prazo, precisa dar uma resposta à demanda. Em seguida, o consumidor tem até 20 dias para comentar e classificar a resposta da empresa, informando se sua reclamação foi resolvida ou não resolvida, e ainda indicar seu nível de satisfação com o atendimento recebido. Caso não seja possível resolver sua reclamação por meio do portal, recomendamos que você busque o atendimento dos Procons, Defensorias Públicas, Juizados Especiais Cíveis, entre outros órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, que poderão orientá-lo e auxiliá-lo na resolução de seu problema de consumo.

2 – Procons

Os Procons são órgãos vinculados aos governos estaduais que atuam na defesa dos direitos dos consumidores. Tem como missão principal equilibrar e harmonizar as relações entre consumidores e fornecedores, elaborando e executando a política de proteção e defesa dos consumidores. As atribuições são amplas, destacando-se o trato das reclamações que envolvam o interesse da coletividade, função realizada pelos promotores de Justiça de Defesa do Consumidor.

Nesse sentido, são combatidos atos como publicidades abusivas e enganosas, adulteração de produtos, ofertas de produtos ou serviços impróprios, cláusulas abusivas em contratos e práticas desleais ou coercitivas que firam os direitos do consumidor. Os procedimentos variam de acordos com os estados, mas há características comuns. Não há cobrança de taxas para o serviço e qualquer pessoa física ou jurídica pode fazer reclamações, online ou presencialmente, nas sedes e postos de atendimento (confira aqui o contato do Procon da sua região).

3 – proteste.org.br

A Proteste – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor é uma entidade civil sem fins lucrativos, apartidária, independente de governos e empresas, que atua na defesa e no fortalecimento dos direitos dos consumidores brasileiros. Mantida com as mensalidades de seus associados, e com o aporte e a solidariedade de outras associações de consumidores internacionais, a Proteste ajuda os cidadãos a fazer valer seu poder de compra e a conhecer seus direitos. A Proteste intervém, sempre que necessário, nos conflitos de associados com fornecedores e encaminha às empresas e às autoridades reivindicações e propostas pertinentes para melhorar produtos e serviços.

O canal de reclamações permite que os associados e usuários registrados encaminhem uma reclamação diretamente para uma empresa e solicitem o apoio de um de especialistas. Estas reclamações são enviadas pelos consumidores diretamente para as empresas através desta plataforma. Reclamações encaminhadas por consumidores que solicitam a ajuda de especialistas são analisadas e tratadas cuidadosamente pelos especialistas em Defesa do Consumidor. Os consumidores devem entrar em contato com a empresa diretamente antes da Proteste intervir.

4 – Defensorias Públicas

Segundo a Constituição da República, “a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados” (art. 134,caput).

Em outras palavras, é dever do Estado, através da Defensoria Pública, garantir assistência jurídica integral e gratuita àqueles que não podem custeá-la. Isso significa muito mais do que o direito a assistência judicial, abrangendo a defesa, em todas as esferas, dos direitos dos necessitados. A Defensoria Pública presta consultoria jurídica, ou seja, fornece informações sobre os direitos e deveres das pessoas que recebem sua assistência. É com base na resposta à consulta que o assistido pela Defensoria Pública pode decidir melhor como agir em relação ao problema apresentado ao defensor público. Confira aqui os contatos das defensorias públicas.

5 – Juizados Especiais Cíveis

Para quem recorre à Justiça, a alternativa mais simples é entrar com uma reclamação em um Juizado Especial Cível (confira aqui o juizado da sua região), que são instâncias específicas dos tribunais de Justiça de cada estado. Pessoas físicas com mais de 18 anos, micro e pequenas empresas e organizações da sociedade civil podem acessar este recurso. As reclamações têm limite de 40 salários mínimos. Se o valor da causa for maior, o consumidor só poderá receber até este limite. Se o caso for de valor de até 20 salários mínimos, não é necessário contratar advogado.

No entanto, se o valor for superior, a presença deste profissional passa a ser necessária. As reclamações devem ser feitas por escrito, com cópias de documento de identidade, CPF, comprovante de residência e outros documentos que embasem o processo. É preciso ter também dados da pessoa acionada, como nome, endereço, nacionalidade e profissão. Os juizados especiais buscam resolver os processos por meio de acordos. Para isso são chamadas audiências de conciliação. Caso não haja consenso, o juiz responsável pode determinar uma sanção se considerar que o consumidor está correto em seu pleito.

Conheça o Código de Defesa do Consumidor

Você conhece os seus direitos enquanto consumidor? Sabe que existe uma legislação brasileira que protege e defende o consumidor perante práticas erradas do mercado? Conhecer seus os direitos é uma forma de exercer a cidadania e elevar a qualidade dos produtos e dos serviços do mercado.

O Código de Defesa do Consumidor é um marco na defesa dos direitos de quem vai as compras. A população brasileira viveu até o início da década de 90 sem uma lei que protegesse o consumidor. Quem comprasse um produto quebrado era obrigado a se submeter ao critério da loja, já que a escolha de trocar ou não a mercadoria era do vendedor.

A lei trouxe um avanço para as relações de consumo. Entendeu-se que todo consumidor é considerado vulnerável tecnicamente e que independente de classe social, quem consome não tem domínio técnico do que é consumido. A lei garante ao consumidor mecanismos para exercer a sua cidadania, saber dos seus direitos e apropriar-se deles é fundamental para não ter prejuízos.

Confira a seguir os principais direitos do consumidor:

  • Você tem 7 dias para desistir de uma compra pela internet.
  • Pacotes e preços promocionais diferenciados para clientes novos e antigos são ilegais.
  • Estacionamentos não podem se eximir da culpa por furtos ou danos materiais.
  • Toda loja deve expor preços e informações dos produtos.
  • O estabelecimento é responsável por acidentes em seu interior.
  • O pagamento da taxa de serviços não é obrigatório.
  • Nome deve ser limpo até cinco dias após quitação da dívida.
  • É cabível indenização quando o produto é utilizado como instrumento de trabalho.
  • Para os produtos considerados essenciais a troca deve ser imediata.
  • Bancos devem oferecer serviços gratuitos.
  • Se o produto estiver com defeito, o lojista é obrigado a trocá-lo.
  • O consumidor terá 12 meses para utilizar o bilhete em outra viagem para o mesmo destino.
  • Reembolso dos valores pagos a maior.
  • É ilegal cobrar de consumidores itens quebrados na loja.
  • Não existe valor mínimo para compra com cartão.
  • É possível suspender, uma vez por ano, serviços como TV a cabo, água e luz sem custo.
  • Se uma ligação for interrompida, deve ser considerada como uma única chamada.
  • Venda casada também é proibida.
  • Se o imóvel foi comprado na planta e a obra atrasou é direito seu receber indenização.
  • Se receber um produto ou serviço diferente do anunciado, você pode exigir que o anúncio seja cumprido.
  • Não se pode exigir um valor mínimo para o pagamento com cartão.
  • O consumidor não é obrigado a contratar o seguro contra perda ou roubo do cartão de crédito ou débito.
  • Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro.
  • Se você comprou algo pela internet ou pelo telefone e não gostou pode devolver.
  • Prazo legal de garantia de 90 dias para produtos duráveis.

Confira também o telefone da Toc Digital.

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