Está procurando o número de atendimento do Grupo Recovery? O Grupo oferece diversos canais de contato para atender seus clientes, incluindo telefone, WhatsApp, chat online, e-mail e redes sociais. O importante é que todos os clientes têm o direito de receber um atendimento de qualidade, independentemente do produto ou serviço que estejam adquirindo. Para melhorar a experiência de seus clientes, o Grupo Recovery busca aprimorar constantemente seus produtos, serviços e canais de atendimento. Assim, o atendimento telefônico foi simplificado para ser mais intuitivo e personalizado. Para entrar em contato com o Grupo Recovery, você pode usar um dos canais listados a seguir.
O SAC, ou Serviço de Atendimento ao Cliente, é um canal de comunicação que atende às demandas dos clientes de empresas prestadoras de serviços e vendedoras de produtos. O objetivo é resolver questões relacionadas a dúvidas, reclamações, cancelamentos e outros assuntos. O contato com o SAC deve ser gratuito, ou seja, as solicitações dos clientes não podem gerar custos adicionais.
Quanto à qualidade do atendimento, o SAC deve seguir os princípios de boa-fé, transparência, eficiência, agilidade e cordialidade. Além disso, os atendentes devem ser totalmente capacitados para fornecer o melhor serviço possível. Você também tem o direito de solicitar a transferência do seu atendimento para o setor competente da empresa, capacitado para responder aos seus questionamentos. Confira a seguir todos os canais de contato do Grupo Recovery.
Canal para Falar | Contato Grupo Recovery |
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Telefone de SAC do Grupo Recovery | 0800-772-3331 |
WhatsApp do Grupo Recovery | (11)4765-8402 |
Renegociação Grupo Recovery | www.gruporecovery.com/comonegociar |
Chat Grupo Recovery para Suporte | Clique no botão “Posso ajudar” localizado no canto inferior direito do site |
Email Grupo Recovery | Não tem |
Ouvidoria Grupo Recovery | 0800-772-0233 |
Fale Conosco Grupo Recovery | www.gruporecovery.com/ouvidoria |
Ajuda Online Grupo Recovery | www.gruporecovery.com/duvidas |
Canais de Contato do Grupo Recovery
Qual é o Telefone do Grupo Recovery?
O telefone de SAC do Grupo Recovery é 0800-772-3331. Atendimento todos os dias, 24h por dia.
Qual é o WhatsApp do Grupo Recovery?
O Zap do Grupo Recovery é (11)4765-8402.
Qual é a Ouvidoria Grupo Recovery?
Muitos clientes costumam confundir o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) com a Ouvidoria. O SAC é o canal direto de comunicação entre cliente e empresa para resolver problemas e esclarecer dúvidas. A Ouvidoria, por outro lado, é um recurso mais abrangente que o cliente pode acessar, inclusive em órgãos de defesa do consumidor, antes de recorrer à justiça contra a empresa.
O contato com a Ouvidoria deve ser a última etapa de comunicação entre cliente e empresa antes de um possível processo judicial. Para acessar a Ouvidoria, o cliente deve primeiro tentar resolver sua questão por meio do SAC. Caso o SAC não resolva o problema, o cliente pode recorrer à Ouvidoria. Se a Ouvidoria não resolver o problema, o cliente pode buscar assistência junto ao órgão regulador da categoria ou recorrer à justiça para garantir seus direitos.
A Ouvidoria do Grupo Recovery atua em defesa dos interesses dos clientes que recorreram ao SAC ou a outros canais de atendimento e não ficaram satisfeitos com a resposta ou solução do problema. É a instância máxima de recurso para os clientes na busca de uma solução efetiva para a questão apresentada, sem substituir os canais convencionais de atendimento. Além disso, esclarece os direitos e deveres da empresa e dos clientes, promovendo o aprimoramento e a melhoria dos produtos, serviços e atendimento oferecidos pelo Grupo Recovery.
Se você já passou por um atendimento em nossos canais e não ficou satisfeito, entre em contato com a Ouvidoria Recovery através do telefone 0800-772-0233, de segunda a sexta das 9h às 18h, exceto feriados. Se desejar, entre em contato com a Ouvidoria via formulário eletrônico.
Quais são as Reclamações do Grupo Recovery?
Conhecer as principais reclamações sobre o Grupo Recovery é importante para entender como a empresa está lidando com seus produtos e serviços. As principais queixas atualmente são cobrança indevida, mau atendimento e spam. Os serviços mais reclamados incluem cobranças, canais de atendimento e cartão de crédito, com problemas relacionados a crédito, cobrança e bancos.
Como toda empresa, o Grupo Recovery enfrenta desafios com seus produtos e serviços, mas busca resolvê-los rapidamente para melhorar a satisfação dos clientes. Sua participação, relatando problemas e sugerindo melhorias, é essencial para a empresa aperfeiçoar seus processos.
Faça sua reclamação nos canais listados acima. Se não obtiver resposta satisfatória, considere usar o site ReclameAqui, onde você pode registrar reclamações contra empresas. O site transmite sua queixa para a empresa envolvida, que responde diretamente ao consumidor. O consumidor então relata a situação final, e os dados gerados são usados para avaliar a reputação das empresas.
Você também pode fazer reclamações via WhatsApp, adicionando o número (11) 97062-2753 para iniciar o processo. O ReclameAqui envia um link para validar a queixa no site. Preencha seus dados para participar da plataforma, se ainda não for cadastrado.
Quais são os Canais de Reclamações dos Clientes?
Sabemos que os canais de atendimento ao cliente (SAC) e serviços de ouvidoria das empresas deveriam ser suficientes para o cliente resolver todas suas questões. Mas nem sempre as empresas atendem os clientes da forma adequada. Pensando nisto, preparamos uma lista de canais de reclamação que todo cidadão pode usar para realizar reclamações a respeito de produtos e serviços.
1 – consumidor.gov.br
O Portal do Consumidor é uma iniciativa criada pelo Ministério da Justiça como parte do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Este portal possibilita aos consumidores a apresentação de reclamações online contra empresas. Trata-se de um serviço público e gratuito que viabiliza a comunicação direta entre consumidores e empresas, oferecendo uma via alternativa para a resolução de conflitos de consumo pela internet. Quando um consumidor registra uma reclamação, a empresa em questão tem um prazo de até 10 dias para fornecer uma resposta. Importante ressaltar que esse procedimento é válido somente para empresas que tenham se cadastrado no site, ou seja, o serviço depende da adesão voluntária das companhias.
O portal atua como um canal de comunicação e, durante esse período de 10 dias, a empresa pode dialogar diretamente com o cliente. Após o término desse prazo, a empresa deve apresentar uma resposta à demanda do consumidor. Em seguida, o consumidor tem um prazo adicional de até 20 dias para comentar a resposta recebida e classificá-la como resolvida ou não resolvida, além de indicar seu nível de satisfação com o atendimento prestado. Caso a resolução da reclamação não seja possível por meio do portal, é recomendável que o consumidor busque o apoio dos Procons, Defensorias Públicas, Juizados Especiais Cíveis e outros órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, os quais poderão orientá-lo e auxiliá-lo na solução de seu problema de consumo.
2 – Procons
Os Procons são órgãos vinculados aos governos estaduais com a missão central de proteger os direitos dos consumidores. Seu papel primordial é estabelecer um equilíbrio e harmonia nas relações entre consumidores e fornecedores, além de desenvolver e executar políticas de proteção e defesa do consumidor. Suas responsabilidades abrangem diversos aspectos, incluindo o tratamento de reclamações que afetam o interesse coletivo, uma função desempenhada pelos promotores de Justiça de Defesa do Consumidor. Nesse contexto, são combatidas práticas como publicidades abusivas e enganosas, adulteração de produtos, oferta de produtos ou serviços inadequados, inclusão de cláusulas abusivas em contratos e ações desleais ou coercitivas que violem os direitos do consumidor.
Os procedimentos adotados pelos Procons podem variar de acordo com cada estado, mas existem características comuns a todos. Importante destacar que não há cobrança de taxas pelo serviço, e qualquer pessoa física ou jurídica tem o direito de registrar reclamações, seja de forma online ou presencial, nas sedes e postos de atendimento disponíveis (para mais informações, acesse os contatos do Procon da sua região).
3 – proteste.org.br
A Proteste – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor é uma organização civil, sem fins lucrativos, apartidária e independente de influências governamentais ou empresariais. Sua missão principal é fortalecer e defender os direitos dos consumidores brasileiros. Financiada pelas contribuições de seus associados e com apoio de associações de consumidores internacionais, a Proteste auxilia os cidadãos a exercer seu poder de compra e a compreender seus direitos. A entidade atua intervindo quando associados enfrentam conflitos com fornecedores e encaminha às empresas e autoridades as demandas e sugestões relevantes para aprimorar produtos e serviços.
A plataforma de reclamações oferece aos associados e usuários registrados a possibilidade de encaminhar diretamente suas queixas às empresas, com a opção de solicitar o suporte de especialistas da Proteste. Estas reclamações são enviadas pelas partes interessadas diretamente para as empresas por meio desta plataforma. Quando clientes solicitam a assistência de especialistas, suas reclamações são minuciosamente analisadas e tratadas pela equipe de Defesa do Consumidor. Vale ressaltar que os consumidores devem tentar contato direto com a empresa antes de acionar a Proteste.
4 – Banco Central
Qualquer cidadão tem a possibilidade de registrar reclamações relacionadas aos serviços prestados por instituições financeiras junto ao Banco Central do Brasil (BCB). Essas reclamações desempenham um papel crucial no processo de regulação e fiscalização do sistema financeiro. Contudo, é importante observar que o BCB não possui a competência legal para intervir em casos individuais de cidadãos.
No caso de conflitos com uma instituição financeira, o cidadão deve adotar as seguintes medidas:
- Primeiramente, procurar o local de atendimento ou o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da própria instituição financeira.
- Caso a questão não seja resolvida de maneira satisfatória, o próximo passo é contatar a ouvidoria da instituição financeira.
- Para orientação e assistência adicional, o cidadão pode buscar os órgãos de defesa do consumidor, que estão aptos a auxiliar em casos dessa natureza.
5 – Defensorias Públicas
Conforme estabelecido na Constituição da República, a Defensoria Pública é uma instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado. Sua missão primordial, como parte do sistema democrático, abrange principalmente a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa integral e gratuita, tanto judicial como extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos dos cidadãos necessitados (Artigo 134, caput). Em outras palavras, é um dever do Estado, por meio da Defensoria Pública, garantir assistência jurídica integral e gratuita às pessoas que não têm recursos para arcar com custos judiciais. Essa assistência transcende o acesso à justiça e inclui a proteção abrangente dos direitos dos indivíduos necessitados em todas as esferas.
A Defensoria Pública desempenha um papel crucial na oferta de consultoria jurídica, fornecendo informações sobre os direitos e obrigações das pessoas que dependem de seus serviços. Essa consulta auxilia as pessoas assistidas pela Defensoria Pública a tomar decisões informadas em relação aos problemas legais apresentados, permitindo-lhes compreender melhor como lidar com questões jurídicas específicas. Para entrar em contato com a Defensoria Pública, é possível encontrar as informações de contato específicas em sua região.
6 – Juizados Especiais Cíveis
Uma alternativa acessível para quem busca solucionar um conflito na Justiça é iniciar uma reclamação nos Juizados Especiais Cíveis, que são instâncias específicas ligadas aos tribunais de Justiça de cada estado (encontre o Juizado da sua região). Esses juizados atendem pessoas físicas maiores de 18 anos, micro e pequenas empresas, e organizações da sociedade civil. As reclamações apresentadas têm um limite de 40 salários mínimos. Isso significa que, em casos que ultrapassem esse valor, o consumidor só pode ser indenizado até esse limite. Se o valor da causa for de até 20 salários mínimos, não é necessário contratar um advogado. Porém, quando a ação ultrapassa esse limite, a representação por um advogado torna-se obrigatória.
Para iniciar um processo nos Juizados Especiais Cíveis, é necessário apresentar a reclamação por escrito, acompanhada de cópias de documentos de identidade, CPF, comprovante de residência e outros documentos relevantes que respaldem o caso. Além disso, é essencial fornecer informações sobre a parte demandada, incluindo nome, endereço, nacionalidade e profissão. Os Juizados Especiais Cíveis buscam resolver os processos priorizando acordos entre as partes. Para isso, são realizadas audiências de conciliação. Caso não haja consenso, o juiz responsável pode tomar decisões judiciais se constatar que o consumidor tem razão em sua reivindicação.
Sobre o Grupo Recovery
A Recovery, parte do Grupo Itaú, é uma empresa especializada em gestão e administração de créditos. Esses créditos podem vir de bancos, financeiras, lojas de varejo, prestadores de serviços e concessionárias, entre outros segmentos. A Recovery se destaca na regularização de dívidas de consumidores e empresas, com foco especial em créditos em atraso. A empresa atua em quatro áreas:
- Cobrança amigável: Oferece condições especiais para ajudar os clientes a quitar suas dívidas sem recorrer ao sistema judicial.
- Gestão de ativos: Negocia a transferência de débitos de um credor para outro, que assume a responsabilidade pela cobrança.
- Cessão de créditos: Transfere obrigações de pagamento entre duas instituições financeiras.
- Cobrança judicial: Utilizada como último recurso, quando todas as tentativas de cobrança amigável falharam, aciona-se a justiça.
Quem é FIDC NPL II?
O Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II (FIDC NPL II) adquire, por meio de uma cessão de crédito, o direito de cobrar e receber dívidas de consumidores inadimplentes com instituições financeiras ou varejistas. Atualmente, essas dívidas são administradas pela Recovery.
Quem é IResolve?
A IResolve é uma securitizadora de créditos que, por meio de cessão de crédito, adquiriu o direito de cobrar e receber dívidas de consumidores com uma instituição financeira ou varejista. Atualmente, essas dívidas são administradas pela Recovery.
Estou recebendo um monte de ligações o dia todo fora do horário comercial e já consultei e não tenho nenhuma divida no nome da empresa e já avisei que não tenho nada e continua me ligando e mandando mensagens e-mail e não tem um número que possa entrar em contato isso é um absurdo falta de respeito fora as ligações ameaçadora dos advogados que parecem mais um monte de estagiários .convido a todos que são importunado por esse a levar no Procon.
Minha mãe foi colocada no SPC serasa pelo banco do Brasil por uma dívida indevida , a qual ela achou a um dia os comprovantes desses pagamentos, mesmo assim o banco do Brasil insistiu dizendo que ela não pagou e que a dívida dela foi passada pra empresa terceirizada , ela entrou em contato com a recovery,negociou tal dívida em 5 parcelas , e quando terminou foi ao banco e lá consta a dívida ativa ainda, agora me pergunto o que será necessário para resolver essa situação,pq minha mãe está passando por constrangimento,pagou duas vezes uma dívida que não existia na verdade e ainda consta como devedora.
Leva no Procon
Inconveniente insistentes mensagens débito, número celular não é da pessoa devedora…
Ja avisei mil vezes, não param de me incomodar 🤬🤬🤬
Tenho um acordo e nao consigo entrar em contato para pagar o boleto. Tento pelo whatssap e meus nados nunca conferem. Preciso de ajuda, quero pagar
Fui lesado ao pagar pelo grupo recovery tô muito constrangido e aborrecido.
Fiz um acordo e já paguei 4 parcelas e aí da continuo recebendo ligações me cobra do as 4 parcelas e pedem que mande os comprovantes. São insuportáveis. Acho até que cai em algum golpe com esse acordo.
Fiz um pagamento com o grupo recovery 2 meses e não retiram meu nome do spc,já fiz milhares de contatos ,por tudo quanto é jeito, não consigo falar c eles, alguma luz pelo amor de Deus,na hora de cobrar ficam ligando 24 horas ,pra resolver essa palhaçada..
negociei uma divida com recovery com o banco itau em 27.07.2021 e aate hoje 06.08.2021 ainda consta a divida no serasa
O Grupo Recovery é uma organização que utiliza práticas ilegais de constrangimento. Fiquei horrorizado quando começamos a receber ligações para pessoas que não existem em nossa empresa, era nítido o contrangimento que eles tentavam causa. Ao explicarmos centenas de vezes (Não é exagero – centenas mesmo) que a pessoa não existia eles sempre diziam que descadastriam nosso telefone comercial. Hoje temos consciência que o Grupo Recovery é horrível, resta saber se o SERASA e o BANCO ITAÚ que tem negócios com eles vão apoiar esta prática.