Telefone URPay: SAC 0800, Contato, Reclamação na Ouvidoria, Chat, Falar com Atendente e WhatsApp

O canal de atendimento ao consumidor pode ser implementado de diversas formas tais como canal telefônico, chat online, email e redes sociais. O importante é saber que todo cliente quer e tem o direito de ser bem atendido, seja lá qual for o produto ou serviço que estiver adquirindo. Para atender cada vez melhor os milhares de consumidores, prestadores de serviços, compradores e vendedores que usam o URPay, a empresa melhorou o tamanho da central de atendimento, ampliando os dias e horários de atendimento e um suporte técnico à altura das necessidades de clientes cada vez mais exigentes. Fale com o URPay através do email [email protected] ou através do chat eletrônico diretamente no site da empresa.

SAC é o Serviço de Atendimento ao Consumidor das empresas prestadoras de serviços e vendedoras de produtos. O objetivo deste canal de comunicação  é resolver as demandas dos consumidores sobre dúvidas, reclamações, cancelamentos, etc. O contado do cliente com o Serviço de Atendimento ao Consumidor deve ser gratuito, isto é, o atendimento das solicitações dos consumidores não pode resultar em qualquer custo. Quanto à qualidade do atendimento, o SAC deverá obedecer aos princípios da boa-fé, transparência, eficiência, celeridade e cordialidade, além disso, o atendente que lhe prestará o serviço deverá ser totalmente capacitado para lhe prestar o melhor atendimento possível. Você também possui o direito de ter seu contato transferido do atendente do SAC para o setor competente da empresa, que seja devidamente capacitado a atender os seus questionamentos.

Como Entrar em Contato com o URPay?

O  suporte da URPay é unicamente via chat. Você pode acessá-lo na sua URConta mesmo. É um balãozinho que fica no canto inferior direito, e o atendimento é ao vivo, então, caso você não seja respondido imediatamente, em alguns instantes será.

1 – Qual é o telefone de contato da URPay?

O telefone de contato do escritório da URPay é (63)3224-2316.

2 – Qual é o atendimento URPay?

Este é um canal destinado a dúvidas gerais.

3 – Qual é o Email URPay?

Dúvidas ou problemas na utilização da plataforma? Você poderá enviar um email para [email protected].

4 – Qual é o Chat URPay?

Atualmente, existem 3 formas de contato com o suporte URPAY:

– Via Facebook;

  1. Acesse sua conta do Facebook;
  2. Procure pelo usuário URPAY BRASIL;
  3. Clique em ENVIAR MENSAGEM;
  4. Informe sua solicitação.

– Via Telegram;

  1. Acesse sua conta no Telegram;
  2. Procure o usuário @urpaybrbot ;
  3. Informe sua solicitação.

– Através de chat pela conta URPAY.

  1. Vá até a tela de acesso à conta URPAY (conta.urpay.com.br/entrar);
  2. Aguarde o ícone de chat aparecer no canto inferior direito da tela;
  3. Clique no ícone do chat, preencha os campos com seus dados e envie sua solicitação.

5 – Qual é a Ouvidoria URPay?

É muito comum que os consumidores não entendam a diferença entre SAC e Ouvidoria. O Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) é a forma direta de comunicação entre cliente e empresa para a resolução de problemas e dúvidas. Já a ouvidoria é um canal mais amplo do atendimento ao consumidor. A ouvidoria funciona como se fosse um coletivo de possibilidades que o cliente pode acessar, inclusive em órgãos de defesa do consumidor, antes de entrar de fato com um processo na justiça contra a empresa.

O contato com a ouvidoria deve ser a última tentativa de contato do cliente com a empresa antes de um processo judicial ser iniciado. Para ter acesso à ouvidoria, um cliente precisa primeiramente entrar em contato com o SAC. Se o atendente do SAC não solucionar o problema do cliente, o mesmo deve entrar em contato com a ouvidoria. Finalmente, se o canal de ouvidoria não resolver o problema, o cliente deverá acessar o órgão regulador da categoria ou ir à justiça para garantir seus direitos. Infelizmente a URPay não possui um telefone específico para Ouvidoria.

6 – Quais são os contatos da URPay nas Redes Sociais?

Canais de Reclamações dos Consumidores

Sabemos que os canais de atendimento ao consumidor (SAC) e serviços de ouvidoria das empresas deveriam ser suficientes para o consumidor resolver todas suas questões. Mas nem sempre as empresas atendem os clientes da forma adequada. Pensando nisto, preparamos uma lista de canais de reclamação que todo cidadão pode usar para realizar reclamações a respeito de produtos e serviços.

1 – consumidor.gov.br

O Portal do Consumidor é um recurso criado pelo Ministério da Justiça como parte do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor que possibilita ao consumidor fazer uma reclamação online contra uma empresa. É um serviço público e gratuito que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução alternativa de conflitos de consumo pela internet. A pessoa pode registrar uma queixa e a empresa tem até 10 dias para responder. Esse procedimento só é válido para aqueles fornecedores cadastrados no site. Ou seja, o serviço depende de uma adesão voluntária das companhias. O portal serve como um canal de comunicação e, no período de 10 dias, a empresa pode dialogar com o cliente. Ao fim do prazo, precisa dar uma resposta à demanda. Em seguida, o consumidor tem até 20 dias para comentar e classificar a resposta da empresa, informando se sua reclamação foi resolvida ou não resolvida, e ainda indicar seu nível de satisfação com o atendimento recebido. Caso não seja possível resolver sua reclamação por meio do portal, recomendamos que você busque o atendimento dos Procons, Defensorias Públicas, Juizados Especiais Cíveis, entre outros órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, que poderão orientá-lo e auxiliá-lo na resolução de seu problema de consumo.

2 – Procons

Os Procons são órgãos vinculados aos governos estaduais que atuam na defesa dos direitos dos clientes. Tem como missão principal equilibrar e harmonizar as relações entre consumidores e fornecedores, elaborando e executando a política de proteção e defesa dos consumidores. As atribuições são amplas, destacando-se o trato das reclamações que envolvam o interesse da coletividade, função realizada pelos promotores de Justiça de Defesa do Consumidor. Nesse sentido, são combatidos atos como publicidades abusivas e enganosas, adulteração de produtos, ofertas de produtos ou serviços impróprios, cláusulas abusivas em contratos e práticas desleais ou coercitivas que firam os direitos do consumidor. Os procedimentos variam de acordos com os estados, mas há características comuns. Não há cobrança de taxas para o serviço e qualquer pessoa física ou jurídica pode fazer reclamações, online ou presencialmente, nas sedes e postos de atendimento (confira aqui o contato do Procon da sua região).

3 – proteste.org.br

A Proteste – Associação Brasileira de Defesa do Cliente é uma entidade civil sem fins lucrativos, apartidária, independente de governos e empresas, que atua na defesa e no fortalecimento dos direitos dos clientes brasileiros. Mantida com as mensalidades de seus associados, e com o aporte e a solidariedade de outras associações de clientes internacionais, a Proteste ajuda os cidadãos a fazer valer seu poder de compra e a conhecer seus direitos. A Proteste intervém, sempre que necessário, nos conflitos de associados com fornecedores e encaminha às empresas e às autoridades reivindicações e propostas pertinentes para melhorar produtos e serviços. O canal de reclamações permite que os associados e usuários registrados encaminhem uma reclamação diretamente para uma empresa e solicitem o apoio de um de especialistas. Estas reclamações são enviadas pelos clientes diretamente para as empresas através desta plataforma. Reclamações encaminhadas por clientes que solicitam a ajuda de especialistas são analisadas e tratadas cuidadosamente pelos especialistas em Defesa do Cliente. Os clientes devem entrar em contato com a empresa diretamente antes da Proteste intervir.

4 – Banco Central

Qualquer cidadão pode registrar, no Banco Central do Brasil (BCB), reclamações sobre os serviços oferecidos pelas instituições financeiras. Elas ajudam no processo de regulação e fiscalização do sistema financeiro. Entretanto, o BCB não tem competência legal para atuar sobre o caso individual do cidadão. Em caso de conflito com a instituição financeira, o cidadão deve procurar:

  • O local do atendimento ou o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da própria instituição;
  • A ouvidoria da instituição financeira;
  • Os órgãos de defesa do consumidor.

5 – Defensorias Públicas

Segundo a Constituição da República, “a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados” (art. 134,caput). Em outras palavras, é dever do Estado, através da Defensoria Pública, garantir assistência jurídica integral e gratuita àqueles que não podem custeá-la. Isso significa muito mais do que o direito a assistência judicial, abrangendo a defesa, em todas as esferas, dos direitos dos necessitados. A Defensoria Pública presta consultoria jurídica, ou seja, fornece informações sobre os direitos e deveres das pessoas que recebem sua assistência. É com base na resposta à consulta que o assistido pela Defensoria Pública pode decidir melhor como agir em relação ao problema apresentado ao defensor público. Confira aqui os contatos das defensorias públicas.

6 – Juizados Especiais Cíveis

Para quem recorre à Justiça, a alternativa mais simples é entrar com uma reclamação em um Juizado Especial Cível (confira aqui o juizado da sua região), que são instâncias específicas dos tribunais de Justiça de cada estado. Pessoas físicas com mais de 18 anos, micro e pequenas empresas e organizações da sociedade civil podem acessar este recurso. As reclamações têm limite de 40 salários mínimos. Se o valor da causa for maior, o consumidor só poderá receber até este limite. Se o caso for de valor de até 20 salários mínimos, não é necessário contratar advogado. No entanto, se o valor for superior, a presença deste profissional passa a ser necessária. As reclamações devem ser feitas por escrito, com cópias de documento de identidade, CPF, comprovante de residência e outros documentos que embasem o processo. É preciso ter também dados da pessoa acionada, como nome, endereço, nacionalidade e profissão. Os juizados especiais buscam resolver os processos por meio de acordos. Para isso são chamadas audiências de conciliação. Caso não haja consenso, o juiz responsável pode determinar uma sanção se considerar que o consumidor está correto em seu pleito.

Sobre o URPay

O URPay é especializado em vários meios de pagamento e conta com um leque variado de produtos, confira:

  • Conta Digital: Tem inúmeras vantagens: mensalidade apenas em meses de uso, TEDs gratuitas, boletos personalizados, pagamento instantâneo, dentre outros.
  • Boleto personalizados: Pensando em economizar seu tempo e visando praticidade, você pode gerar um boleto único, personalizado à sua maneira. E a melhor parte é que você só paga taxa perante compensação.
  • Máquina de cartão: Com as menores taxas do mercado, você tem acesso à Loja de Aplicativos, GPRS, WiFi, bateria mais duradoura, dentre outras vantagens.
  • Conciliação: Você pode se juntar a nós e ter a URPay na sua região! Basta entrar em contato e você vai nos representar na sua cidade!

 

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