Procurando pelo telefone de contato da Beautybox para falar com o atendente? O canal de atendimento ao consumidor pode ser implementado de diversas formas tais como canal telefônico, chat online, email e redes sociais. O importante é saber que todo cliente quer e tem o direito de ser bem atendido, seja lá qual for o produto ou serviço que estiver adquirindo. A Beautybox é uma empresa comprometida com a sua satisfação, por isso tem um rigoroso processo de qualidade que vai desde o recebimento dos produtos, armazenamento, experiência de compra até a entrega final do seu pedido. A Beautybox é reconhecida em todo país e representa a possibilidade de adquirir produtos diferenciados, de alta qualidade e com enorme facilidade. Contudo, caso você tenha qualquer problema com sua compra na Beautybox, você poderá usar um dos seguintes canais de atendimento: telefone ou email. Confira a seguir como fazer.
Ideias inovadoras, investimentos arrojados e centenas de profissionais capacitados garantem o melhor preço e o melhor atendimento aos clientes da Beautybox. A lista de produtos da marca conta com diversas linhas desenvolvidas para cabelos, makeup, skincare, dermocosméticos, perfumes, corpo e banho.
Em plena expansão, a Beautybox tem como foco o atendimento qualificado, a prática de preços justos e uma ampla variedade de produtos para sua casa. A Beautybox trabalha para o cliente. Procura não apenas atender às suas necessidades, mas superar expectativas. O intuito é encantar e fazer com que os consumidores tenham a melhor experiência de compra e atendimento. Ao se tornar cliente da Beautybox, você terá todo o suporte para ter um excelente serviço de comércio, com diversos canais de contato conforme a sua necessidade.
Canais de Contato da Beautybox
SAC é o Serviço de Atendimento ao Consumidor das empresas de comércio como a Beautybox. O objetivo deste canal de comunicação é resolver as demandas dos consumidores sobre dúvidas, reclamações, cancelamentos, etc. O contado do cliente com o Serviço de Atendimento ao Consumidor deve ser gratuito, isto é, o atendimento das solicitações dos consumidores não pode resultar em qualquer custo.
Confira também o SAC da Boticário.
Quanto à qualidade do atendimento, o SAC da Beautybox deverá obedecer aos princípios da boa-fé, transparência, eficiência, celeridade e cordialidade, além disso, o atendente que lhe prestará o serviço deverá ser totalmente capacitado para lhe prestar o melhor atendimento possível. Você também possui o direito de ter seu contato transferido do atendente do SAC para o setor competente da empresa, que seja devidamente capacitado a atender os seus questionamentos.
Confira abaixo todos os canais de contato da Beautybox:
Canal para Falar | Contato Beautybox |
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Telefone da Beautybox | (11)3716-3523 |
Lojas Beautybox | www.beautybox.com.br/nossas-lojas |
Atendimento Beautybox | www.beautybox.com.br/atendimento |
Chat Beautybox para Suporte | Não tem |
Email Beautybox de Atendimento | Não tem |
Ouvidoria Beautybox para Reclamações | Não tem |
Fale Conosco Beautybox | www.beautybox.com.br/atendimento/email |
Canais de contato Beautybox
Qual é o Telefone de Atendimento da Beautybox?
O telefone da Beautybox para atendimento é (11)3716-3523. Atendimento de segunda a sexta das 8h às 20h e sábado das 9h às 14h.
Quais são as Reclamações da Beautybox?
Conhecer as reclamações mais comuns da Beautybox é importante para vocês entender como a empresa está lidando com seus produtos e serviços. Atualmente, as principais reclamações da Beautybox são atraso na entrega, produto não recebido, propaganda enganosa e estorno do valor pago. Os produtos mais reclamados são perfumes, shampoos, bases, condicionador e cremes.
É importante lembrar que toda empresa possui problemas nos seus serviços e produtos, e com a Beautybox não seria diferente. Mas a empresa tenta superá-los de forma rápida para melhor atender seus clientes. Sendo assim, a sua participação, de forma mais efetiva, relatando as problemas e sugerindo melhorias, é fundamental para que a empresa aperfeiçoe seus processos. Aconselhamos fazer sua reclamação no formulário eletrônico no site, email ou telefone. Não obtendo resposta da Beautybox, sugerimos usar o site ReclameAqui.
O Reclame Aqui é um site brasileiro de reclamações contra empresas sobre atendimento, compra, venda, produtos e serviços. É um serviço gratuito, tanto para os consumidores postarem suas reclamações quanto para as empresas responderem a elas. Trata-se de um site no qual consumidores fazem um cadastro de seus dados pessoais e podem enviar reclamações. A política de privacidade do site não permite a identificação do consumidor na publicação das páginas, pois as reclamações feitas são indexadas por motores de busca e visíveis para consulta.
O acesso aos dados que foram cadastrados pelo consumidor ocorre apenas com a empresa envolvida, para facilitar a busca da resolução do problema. Assim, é transmitida à empresa envolvida um e-mail com os detalhes, caso ela possua um cadastro para respostas no site. Com os dados gerados, são obtidos rankings automatizados e o Reclame Aqui faz uma avaliação da empresa utilizando diversos critérios próprios. O status máximo de uma empresa no site é possuir o Selo RA 1000, o qual também possui critérios específicos.
Você poderá também fazer sua reclamação via WhatsApp. Basta adicionar o número de WhatsApp (11) 97062-2753 e começar o processo que será respondido por meio de inteligência artificial. Em poucos minutos, já é possível ter a reclamação completa pelo aplicativo de conversa. Depois de postar o texto da reclamação, o Whatsapp do ReclameAqui envia um link para o usuário validar a queixa no site. Para quem ainda não é cadastrado, é importante preencher os dados para fazer parte dos consumidores que usam a plataforma.
Qual é a Ouvidoria da Beautybox?
É muito comum que os consumidores não entendam a diferença entre SAC e Ouvidoria. O Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) é a forma direta de comunicação entre cliente e empresa para a resolução de problemas e dúvidas. Já a ouvidoria é um canal mais amplo do atendimento ao consumidor. A ouvidoria funciona como se fosse um coletivo de possibilidades que o cliente pode acessar, inclusive em órgãos de defesa do consumidor, antes de entrar de fato com um processo na justiça contra a empresa.
O contato com a ouvidoria deve ser a última tentativa de contato do cliente com a empresa antes de um processo judicial ser iniciado. Para ter acesso à ouvidoria, um cliente precisa primeiramente entrar em contato com o SAC. Se o atendente do SAC não solucionar o problema do cliente, o mesmo deve entrar em contato com a ouvidoria. Finalmente, se o canal de ouvidoria não resolver o problema, o cliente deverá acessar o órgão regulador da categoria ou ir à justiça para garantir seus direitos.
Contudo, a Beautybox não possui Ouvidoria. Reclamações devem ser realizadas diretamente em um dos canais de SAC informados acima. Mas não se preocupe, a empresa possui uma equipe treinada para solucionar todas as possíveis falhas na prestação de serviços.
Quais são os Contatos da Beautybox nas Redes Sociais?
A Beautybox também está antenada na modernidade tecnológica que nos cerca e, pensando nisso, a empresa também está presente nas principais mídias sociais. Através de canais como Facebook, Twitter e Instagram você poderá entrar em contato com a equipe de atendimento da Beautybox. Confira:
Quais são os Canais de Reclamações dos Consumidores?
A Beautybox trabalha com dedicação e esmero para lhe atender em todos os cantos do país. Por isso, o objetivo da Beautybox é proporcionar facilidade, comodidade e uma excelente experiência de compra no site, além de entregar com rapidez aos clientes.
Sabemos que os canais de atendimento ao consumidor (SAC) e serviços de ouvidoria das empresas deveriam ser suficientes para o consumidor resolver todas suas questões. Mas nem sempre as empresas atendem os clientes da forma adequada. Pensando nisto, preparamos uma lista de canais de reclamação que todo cidadão pode usar para realizar reclamações a respeito de produtos e serviços.
1 – consumidor.gov.br
O Portal do Consumidor é um recurso criado pelo Ministério da Justiça como parte do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor que possibilita ao consumidor fazer uma reclamação online contra uma empresa. É um serviço público e gratuito que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução alternativa de conflitos de consumo pela internet. A pessoa pode registrar uma queixa e a empresa tem até 10 dias para responder. Esse procedimento só é válido para aqueles fornecedores cadastrados no site. Ou seja, o serviço depende de uma adesão voluntária das companhias.
O portal serve como um canal de comunicação e, no período de 10 dias, a empresa pode dialogar com o cliente. Ao fim do prazo, precisa dar uma resposta à demanda. Em seguida, o consumidor tem até 20 dias para comentar e classificar a resposta da empresa, informando se sua reclamação foi resolvida ou não resolvida, e ainda indicar seu nível de satisfação com o atendimento recebido. Caso não seja possível resolver sua reclamação por meio do portal, recomendamos que você busque o atendimento dos Procons, Defensorias Públicas, Juizados Especiais Cíveis, entre outros órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, que poderão orientá-lo e auxiliá-lo na resolução de seu problema de consumo.
2 – Procons
Os Procons são órgãos vinculados aos governos estaduais que atuam na defesa dos direitos dos clientes. Tem como missão principal equilibrar e harmonizar as relações entre consumidores e fornecedores, elaborando e executando a política de proteção e defesa dos consumidores. As atribuições são amplas, destacando-se o trato das reclamações que envolvam o interesse da coletividade, função realizada pelos promotores de Justiça de Defesa do Consumidor.
Nesse sentido, são combatidos atos como publicidades abusivas e enganosas, adulteração de produtos, ofertas de produtos ou serviços impróprios, cláusulas abusivas em contratos e práticas desleais ou coercitivas que firam os direitos do consumidor. Os procedimentos variam de acordos com os estados, mas há características comuns. Não há cobrança de taxas para o serviço e qualquer pessoa física ou jurídica pode fazer reclamações, online ou presencialmente, nas sedes e postos de atendimento (confira aqui o contato do Procon da sua região).
3 – proteste.org.br
A Proteste – Associação Brasileira de Defesa do Cliente é uma entidade civil sem fins lucrativos, apartidária, independente de governos e empresas, que atua na defesa e no fortalecimento dos direitos dos clientes brasileiros. Mantida com as mensalidades de seus associados, e com o aporte e a solidariedade de outras associações de clientes internacionais, a Proteste ajuda os cidadãos a fazer valer seu poder de compra e a conhecer seus direitos. A Proteste intervém, sempre que necessário, nos conflitos de associados com fornecedores e encaminha às empresas e às autoridades reivindicações e propostas pertinentes para melhorar produtos e serviços.
O canal de reclamações permite que os associados e usuários registrados encaminhem uma reclamação diretamente para uma empresa e solicitem o apoio de um de especialistas. Estas reclamações são enviadas pelos clientes diretamente para as empresas através desta plataforma. Reclamações encaminhadas por clientes que solicitam a ajuda de especialistas são analisadas e tratadas cuidadosamente pelos especialistas em Defesa do Cliente. Os clientes devem entrar em contato com a empresa diretamente antes da Proteste intervir.
4 – Defensorias Públicas
Segundo a Constituição da República, “a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados” (art. 134,caput).
Em outras palavras, é dever do Estado, através da Defensoria Pública, garantir assistência jurídica integral e gratuita àqueles que não podem custeá-la. Isso significa muito mais do que o direito a assistência judicial, abrangendo a defesa, em todas as esferas, dos direitos dos necessitados. A Defensoria Pública presta consultoria jurídica, ou seja, fornece informações sobre os direitos e deveres das pessoas que recebem sua assistência. É com base na resposta à consulta que o assistido pela Defensoria Pública pode decidir melhor como agir em relação ao problema apresentado ao defensor público. Confira aqui os contatos das defensorias públicas.
5 – Juizados Especiais Cíveis
Para quem recorre à Justiça, a alternativa mais simples é entrar com uma reclamação em um Juizado Especial Cível (confira aqui o juizado da sua região), que são instâncias específicas dos tribunais de Justiça de cada estado. Pessoas físicas com mais de 18 anos, micro e pequenas empresas e organizações da sociedade civil podem acessar este recurso. As reclamações têm limite de 40 salários mínimos. Se o valor da causa for maior, o consumidor só poderá receber até este limite. Se o caso for de valor de até 20 salários mínimos, não é necessário contratar advogado.
No entanto, se o valor for superior, a presença deste profissional passa a ser necessária. As reclamações devem ser feitas por escrito, com cópias de documento de identidade, CPF, comprovante de residência e outros documentos que embasem o processo. É preciso ter também dados da pessoa acionada, como nome, endereço, nacionalidade e profissão. Os juizados especiais buscam resolver os processos por meio de acordos. Para isso são chamadas audiências de conciliação. Caso não haja consenso, o juiz responsável pode determinar uma sanção se considerar que o consumidor está correto em seu pleito.
Conheça o Código de Defesa do Consumidor
Você conhece os seus direitos enquanto consumidor? Sabe que existe uma legislação brasileira que protege e defende o consumidor perante práticas erradas do mercado? Conhecer seus os direitos é uma forma de exercer a cidadania e elevar a qualidade dos produtos e dos serviços do mercado. O Código de Defesa do Consumidor foi um marco na defesa dos direitos de quem vai as compras. A população brasileira viveu até o início da década de 90 sem uma lei que protegesse o consumidor. Quem comprasse um produto quebrado era obrigado a se submeter ao critério da loja, já que a escolha de trocar ou não a mercadoria era do vendedor. A lei trouxe um avanço para as relações de consumo. Entendeu-se que todo consumidor é considerado vulnerável tecnicamente e que independente de classe social, quem consome não tem domínio técnico do que é consumido. A lei garante ao consumidor mecanismos para exercer a sua cidadania, saber dos seus direitos e apropriar-se deles é fundamental para não ter prejuízos.
Confira a seguir os principais direitos do consumidor:
- Você tem 7 dias para desistir de uma compra pela internet.
- Pacotes e preços promocionais diferenciados para clientes novos e antigos são ilegais.
- Estacionamentos não podem se eximir da culpa por furtos ou danos materiais.
- Toda loja deve expor preços e informações dos produtos.
- O estabelecimento é responsável por acidentes em seu interior.
- O pagamento da taxa de serviços não é obrigatório.
- Consumação mínima é proibida.
- Nome deve ser limpo até cinco dias após quitação da dívida.
- É cabível indenização quando o produto é utilizado como instrumento de trabalho.
- Para os produtos considerados essenciais a troca deve ser imediata.
- Bancos devem oferecer serviços gratuitos.
- Se o produto estiver com defeito, o lojista é obrigado a trocá-lo.
- O consumidor terá 12 meses para utilizar o bilhete em outra viagem para o mesmo destino.
- Reembolso dos valores pagos a maior.
- É ilegal cobrar de consumidores itens quebrados na loja.
- Não existe valor mínimo para compra com cartão.
- É possível suspender, uma vez por ano, serviços como TV a cabo, água e luz sem custo.
- Se uma ligação for interrompida, deve ser considerada como uma única chamada.
- Cobrar pela perda de comanda é prática abusiva.
- Venda casada também é proibida.
- Se não pediu, o consumidor não precisa pagar o couvert.
- Se o imóvel foi comprado na planta e a obra atrasou é direito seu receber indenização.
- Se receber um produto ou serviço diferente do anunciado, você pode exigir que o anúncio seja cumprido.
- Não se pode exigir um valor mínimo para o pagamento com cartão.
- O consumidor não é obrigado a contratar o seguro contra perda ou roubo do cartão de crédito ou débito.
- Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro.
- Se você comprou algo pela internet ou pelo telefone e não gostou pode devolver.
- Prazo legal de garantia de 90 dias para produtos duráveis.
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