As companhias de energia possuem milhares de clientes no país. Infelizmente, os serviços prestados por estas empresas deixam a desejar em certos momentos. São comuns os casos de consumidores que ficam sem energia na sua residência ou tem algum aparelho queimado por um surto de energia na rede. Mas não adianta ficar bravo com os atendentes, eles não têm culpa. É preciso ter paciência e saber usar os meios de atendimento adequados. Sendo assim, o objetivo deste artigo é informar os telefones da Light para reclamações, assistência técnica, suporte técnico, compras, SAC e ouvidoria.
Canais de Contato da Light
SAC é o Serviço de Atendimento ao Consumidor das empresas prestadoras de serviços e vendedoras de produtos. O objetivo deste canal de comunicação é resolver as demandas dos consumidores sobre dúvidas, reclamações, cancelamentos, etc. O contado do cliente com o Serviço de Atendimento ao Consumidor deve ser gratuito, isto é, o atendimento das solicitações dos consumidores não pode resultar em qualquer custo. Quanto à qualidade do atendimento, o SAC deverá obedecer aos princípios da boa-fé, transparência, eficiência, celeridade e cordialidade, além disso, o atendente que lhe prestará o serviço deverá ser totalmente capacitado para lhe prestar o melhor atendimento possível. Você também possui o direito de ter seu contato transferido do atendente do SAC para o setor competente da empresa, que seja devidamente capacitado a atender os seus questionamentos.
Canal para Falar | Contato Light |
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Falta de Luz Light | 0800-021-0196 0800-285-2453 (deficientes auditivos ou problemas de fala) |
Emergência Light Grandes Clientes | 0800-282-1380 |
Disque Light Comercial | 0800-282-0120 |
WhatsApp da Light | (21) 99981-6059 (21) 97686-7358 (Deficientes Auditivos) |
Chat Light para Suporte | Direto no Facebook ou Twitter |
Email Light de Atendimento | [email protected] |
Ouvidoria Light para Reclamações | www.light.com.br/Fale-com-a-Light/ouvidoria |
Agência Virtual Light | www.light.com.br/Fale-com-a-Light/agencia-virtual |
Agências de Atendimento Light | www.light.com.br/Fale-com-a-Light/agencias-de-atendimento |
Fale Conosco Light | www.light.com.br/para-residencias/Fale-com-a-Light |
Denúncias Light | canalconfidencial.com.br/light/ |
O canal de atendimento ao consumidor pode ser implementado de diversas formas tais como canal telefônico, chat online, email e redes sociais. O importante é saber que todo cliente quer e tem o direito de ser bem atendido, seja lá qual for o produto ou serviço que estiver adquirindo.
Qual é a Ouvidoria da Light?
É muito comum que os consumidores não entendam a diferença entre SAC e Ouvidoria. O Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) é a forma direta de comunicação entre cliente e empresa para a resolução de problemas e dúvidas. Já a ouvidoria é um canal mais amplo do atendimento ao consumidor. A ouvidoria funciona como se fosse um coletivo de possibilidades que o cliente pode acessar, inclusive em órgãos de defesa do consumidor, antes de entrar de fato com um processo na justiça contra a empresa. O contato com a ouvidoria deve ser a última tentativa de contato do cliente com a empresa antes de um processo judicial ser iniciado. Para ter acesso à ouvidoria, um cliente precisa primeiramente entrar em contato com o SAC. Se o atendente do SAC não solucionar o problema do cliente, o mesmo deve entrar em contato com a ouvidoria. Finalmente, se o canal de ouvidoria não resolver o problema, o cliente deverá acessar o órgão regulador da categoria ou ir à justiça para garantir seus direitos.
A Ouvidoria é o canal de relacionamento da Light que registra, analisa e responde às manifestações dos clientes que não foram solucionadas dentro do prazo legal de atendimento ou que não tenham sido satisfatórias, de acordo com o cliente. Para abrir uma solicitação na Ouvidoria tenha em mãos o número do protocolo de atendimento fornecido pelo atendimento. A Ouvidoria funciona diariamente das 8h às 18h, exceto sábados, domingos e feriados. Os clientes também podem utilizar a ouvidoria para enviar sugestões ou elogios sobre a empresa.
Como falar com a ouvidoria da Light:
- E-mail: [email protected];
- Telefone gratuito: 0800-284-0182 (diariamente, das 8hs às 18hs, exceto sábados, domingos e feriados);
- Carta para o endereço: Av. Mal. Floriano, nº 168, 1º andar, Centro – Rio de Janeiro – CEP: 20.080-002 ou no Protocolo Geral, localizado no mesmo endereço, no andar térreo.
Qual é o Telefone de Atendimento da Light?
A Light oferece atendimento telefônico gratuito 24 horas sete dias da semana nos seguintes canais:
Disque-Light Emergência:
Em caso de emergência: 0800-021-0196
O Disque-Light atende às seguintes solicitações:
- Falta de luz ou de fase
- Fios partidos
- Postes abalroados ou em mau estado
- Transformadores com defeito
- Galho de árvore ou outro objeto sobre a rede
- Oscilação de tensão temporária
- Caixa Subterrânea – Pegando fogo ou inundada
- Caixa Subterrânea – Tampa solta ou danificada
- Fogo em rede e medidor
- Denúncias de ligações clandestinas e fraudes
Em caso de emergência de grandes clientes: 0800-282-1380
Disque-Light Comercial:
Serviços atendidos pelo Disque-Light Comercial: 0800-282-0120
- Informações sobre serviços e produtos
- Valor da conta
- Segunda via de contas
- Atualizações de dados cadastrais
- Cadastramento da conta em débito automático
- Alteração no dia de vencimento
- Solicitação de serviços como: Alterações de carga, encerramento de contrato (pedido de desligamento), religação, entre outros.
Disque-Light Especial
Para deficientes auditivos ou problemas de fala: 0800-285-2453
Qual é o Atendimento Light por SMS e Twitter?
Faltou luz? Comunique automaticamente a falta de luz através do SMS ou do Twitter. Para comunicar falta de luz através de seu celular, envie o código da instalação impresso em sua conta de energia elétrica por mensagem de texto (SMS) para o nº 54448. Envie somente os números, sem espaços. O serviço está disponível para clientes Claro, Oi, Vivo, Tim e Nextel e é limitado a duas mensagens de texto por dia, por telefone celular. Já no Twitter, envie #luz instalação por DM (mensagem direta) para o @lightclientes. Lembre-se de colocar um espaço entre #luz e a sua instalação. Ex: #luz 0406666663
Qual é o Atendimento Light no Site?
O Clique Light é o nosso canal de atendimento online, em tempo real, por meio de um bate-papo exclusivo entre o cliente e o atendente virtual. O serviço está disponível 24h por dia e o atendimento humano de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, exceto feriados.
Qual é o WhatsApp da Light?
Acesse o WhatsApp da Light clicando aqui ou adicionando o número (21) 99981-6059 na sua agenda de contatos. Se você tem deficiência auditiva, a Light oferece um número de WhatsApp exclusivo que permite, além do atendimento de serviços por texto, um contato humanizado com um atendente por meio de videochamada em libras. Assim, o atendimento pode ser com mais conforto e acessibilidade para quem precisa. Adicione o número (21) 97686-7358 e confira. Horário de atendimento – Seg à Sex de 08h às 17h e Sábado de 08h às 12h.
Qual é a Agência Virtual da Light?
A Agência Virtual da Light é um espaço de soluções para nossos clientes. Nela, você encontra serviços e informações essenciais de forma simples e amigável. Conheça alguns serviços oferecidos pela Agência Virtual da Light:
- 2ª via de conta
- Comprovante de conta paga
- Histórico de consumo
- Alteração de dados cadastrais
- Ligação Nova
- Alteração de carga
- Abertura de contrato (Mudança de responsabilidade da conta)
- Encerramento de contrato (pedido de desligamento)
Quais são as Agências de Atendimento Presencial Light?
A Light está presente em 37 agências comerciais, espalhadas pelos 31 municípios do estado do Rio de Janeiro. Para atender aos nossos clientes com mais comodidade, as agências listadas abaixo oferecem atendimento com hora marcada. Agende sua visita através do Clique Light ou do Disque Light. Confira aqui os endereços das agências.
O Que Fazer se Faltar Luz da Light?
Faltou luz? Ligue no telefone 0800-021-0196! Você pode também comunicar a falta de luz através do SMS ou do Twitter. Para comunicar falta de luz através de seu celular, envie o código da instalação impresso em sua conta de energia elétrica por mensagem de texto (SMS) para o nº 54448. Envie somente os números, sem espaços. O serviço está disponível para clientes Claro, Oi, Vivo, Tim e Nextel e é limitado a duas mensagens de texto por dia, por telefone celular. Já no Twitter, envie #luz instalação por DM (mensagem direta) para o @lightclientes. Lembre-se de colocar um espaço entre #luz e a sua instalação. Ex: #luz 0406666663
Quais são as Reclamações da Light?
As principais reclamações da Light são cobrança indevida, demora na execução do serviço, valor abusivo e mau atendimento do prestador de serviço. Os serviços da Light mais reclamados são equipe de atendimento, canais de atendimento, pagamentos e documentos. Os problemas da Light mais comuns são problemas com concessionárias de serviços, problemas com atendimento e problemas com o site.
É importante lembrar que toda empresa possui problemas nos seus serviços e produtos, e com a Light não seria diferente. Mas a empresa tenta superá-los de forma rápida para melhor atender seus clientes. Sendo assim, a sua participação, de forma mais efetiva, relatando as problemas e sugerindo melhorias, é fundamental para que a empresa aperfeiçoe seus processos. Aconselhamos fazer sua reclamação nos canais listados acima. Não obtendo resposta da Light, sugerimos usar o site ReclameAqui.
O ReclameAqui é um site brasileiro de reclamações contra empresas. É um serviço gratuito, tanto para os consumidores postarem suas reclamações quanto para as empresas responderem a elas. Trata-se de um site no qual consumidores fazem um cadastro de seus dados pessoais e podem enviar reclamações. A política de privacidade do site não permite a identificação do consumidor na publicação das páginas, pois as reclamações feitas são indexadas por motores de busca e visíveis para consulta.
O acesso aos dados que foram cadastrados pelo consumidor ocorre apenas com a empresa envolvida, para facilitar a busca da resolução do problema. Assim, é transmitida à empresa envolvida um e-mail com os detalhes, caso ela possua um cadastro para respostas no site. Com os dados gerados, são obtidos rankings automatizados e o Reclame Aqui faz uma avaliação da empresa utilizando diversos critérios próprios. O status máximo de uma empresa no site é possuir o Selo RA 1000.
Você poderá também fazer sua reclamação via WhatsApp. Basta adicionar o número de WhatsApp (11) 97062-2753 e começar o processo que será respondido por meio de inteligência artificial. Em poucos minutos, já será possível ter a reclamação completa pelo aplicativo. Depois de postar o texto da reclamação, o Whatsapp do ReclameAqui envia um link para o usuário validar a queixa no site. Para quem ainda não é cadastrado, é importante preencher os dados para fazer parte dos consumidores que usam a plataforma.
Quais são as Redes Sociais da Light?
A Light também está presente nas redes sociais. A empresa possui canais de comunicação normalmente utilizados para expor novidades sobre os serviços. Através das redes sociais você também pode tirar dúvidas sobre serviços além de conteúdos exclusivos da operadora. Veja abaixo todos as redes sociais da Light para você entrar em contato ou acompanhar novidades:
Página do Facebook
Perfil no Twitter
Canal no You Tube
Perfil no Instagram
Quais são os Canais de Reclamações dos Consumidores?
Sabemos que os canais de atendimento ao consumidor (SAC) e serviços de ouvidoria das empresas deveriam ser suficientes para o consumidor resolver todas suas questões. Mas nem sempre as empresas atendem os clientes da forma adequada. Pensando nisto, preparamos uma lista de canais de reclamação que todo cidadão pode usar para realizar reclamações a respeito de produtos e serviços.
1 – consumidor.gov.br
O Portal do Consumidor é um recurso criado pelo Ministério da Justiça como parte do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor que possibilita ao consumidor fazer uma reclamação online contra uma empresa. É um serviço público e gratuito que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução alternativa de conflitos de consumo pela internet. A pessoa pode registrar uma queixa e a empresa tem até 10 dias para responder. Esse procedimento só é válido para aqueles fornecedores cadastrados no site. Ou seja, o serviço depende de uma adesão voluntária das companhias. O portal serve como um canal de comunicação e, no período de 10 dias, a empresa pode dialogar com o cliente. Ao fim do prazo, precisa dar uma resposta à demanda. Em seguida, o consumidor tem até 20 dias para comentar e classificar a resposta da empresa, informando se sua reclamação foi resolvida ou não resolvida, e ainda indicar seu nível de satisfação com o atendimento recebido. Caso não seja possível resolver sua reclamação por meio do portal, recomendamos que você busque o atendimento dos Procons, Defensorias Públicas, Juizados Especiais Cíveis, entre outros órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, que poderão orientá-lo e auxiliá-lo na resolução de seu problema de consumo.
2 – Procons
Os Procons são órgãos vinculados aos governos estaduais que atuam na defesa dos direitos dos clientes. Tem como missão principal equilibrar e harmonizar as relações entre consumidores e fornecedores, elaborando e executando a política de proteção e defesa dos consumidores. As atribuições são amplas, destacando-se o trato das reclamações que envolvam o interesse da coletividade, função realizada pelos promotores de Justiça de Defesa do Consumidor. Nesse sentido, são combatidos atos como publicidades abusivas e enganosas, adulteração de produtos, ofertas de produtos ou serviços impróprios, cláusulas abusivas em contratos e práticas desleais ou coercitivas que firam os direitos do consumidor. Os procedimentos variam de acordos com os estados, mas há características comuns. Não há cobrança de taxas para o serviço e qualquer pessoa física ou jurídica pode fazer reclamações, online ou presencialmente, nas sedes e postos de atendimento (confira aqui o contato do Procon da sua região).
3 – proteste.org.br
A Proteste – Associação Brasileira de Defesa do Cliente é uma entidade civil sem fins lucrativos, apartidária, independente de governos e empresas, que atua na defesa e no fortalecimento dos direitos dos clientes brasileiros. Mantida com as mensalidades de seus associados, e com o aporte e a solidariedade de outras associações de clientes internacionais, a Proteste ajuda os cidadãos a fazer valer seu poder de compra e a conhecer seus direitos. A Proteste intervém, sempre que necessário, nos conflitos de associados com fornecedores e encaminha às empresas e às autoridades reivindicações e propostas pertinentes para melhorar produtos e serviços. O canal de reclamações permite que os associados e usuários registrados encaminhem uma reclamação diretamente para uma empresa e solicitem o apoio de um de especialistas. Estas reclamações são enviadas pelos clientes diretamente para as empresas através desta plataforma. Reclamações encaminhadas por clientes que solicitam a ajuda de especialistas são analisadas e tratadas cuidadosamente pelos especialistas em Defesa do Cliente. Os clientes devem entrar em contato com a empresa diretamente antes da Proteste intervir.
4 – Defensorias Públicas
Segundo a Constituição da República, “a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados” (art. 134,caput). Em outras palavras, é dever do Estado, através da Defensoria Pública, garantir assistência jurídica integral e gratuita àqueles que não podem custeá-la. Isso significa muito mais do que o direito a assistência judicial, abrangendo a defesa, em todas as esferas, dos direitos dos necessitados. A Defensoria Pública presta consultoria jurídica, ou seja, fornece informações sobre os direitos e deveres das pessoas que recebem sua assistência. É com base na resposta à consulta que o assistido pela Defensoria Pública pode decidir melhor como agir em relação ao problema apresentado ao defensor público. Confira aqui os contatos das defensorias públicas.
5 – Juizados Especiais Cíveis
Para quem recorre à Justiça, a alternativa mais simples é entrar com uma reclamação em um Juizado Especial Cível (confira aqui o juizado da sua região), que são instâncias específicas dos tribunais de Justiça de cada estado. Pessoas físicas com mais de 18 anos, micro e pequenas empresas e organizações da sociedade civil podem acessar este recurso. As reclamações têm limite de 40 salários mínimos. Se o valor da causa for maior, o consumidor só poderá receber até este limite. Se o caso for de valor de até 20 salários mínimos, não é necessário contratar advogado. No entanto, se o valor for superior, a presença deste profissional passa a ser necessária. As reclamações devem ser feitas por escrito, com cópias de documento de identidade, CPF, comprovante de residência e outros documentos que embasem o processo. É preciso ter também dados da pessoa acionada, como nome, endereço, nacionalidade e profissão. Os juizados especiais buscam resolver os processos por meio de acordos. Para isso são chamadas audiências de conciliação. Caso não haja consenso, o juiz responsável pode determinar uma sanção se considerar que o consumidor está correto em seu pleito.
6 – ANEEL
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), autarquia em regime especial vinculada ao Ministério de Minas e Energia, é a agência que regula o setor elétrico brasileiro. Quando você tiver algum problema com a distribuidora de energia elétrica, por exemplo, falta de energia, não recebimento de fatura etc., deve reclamar diretamente à distribuidora. Ao registrar sua reclamação, a distribuidora deverá fornecer um número de protocolo. Guarde esse número.
Caso o problema não seja solucionado, você deverá entrar em contato com a ouvidoria da distribuidora e informar o número de protocolo da reclamação. Ao reclamar na ouvidoria, outro número de protocolo deverá ser fornecido. É importante guardar esse número também. Se ainda assim o problema não tiver sido resolvido, registre sua reclamação na Aneel. Você poderá utilizar um dos seguintes canais:
- Telefone 167 (de segunda a sábado, das 6h20 à meia-noite)
- Formulário no site da Aneel
- Chat on-line (de segunda a sábado, das 8h às 20h)
Conheça o Código de Defesa do Consumidor
Você conhece os seus direitos enquanto consumidor? Sabe que existe uma legislação brasileira que protege e defende o consumidor perante práticas erradas do mercado? Conhecer seus os direitos é uma forma de exercer a cidadania e elevar a qualidade dos produtos e dos serviços do mercado.
O Código de Defesa do Consumidor é um marco na defesa dos direitos de quem vai as compras. A população brasileira viveu até o início da década de 90 sem uma lei que protegesse o consumidor. Quem comprasse um produto quebrado era obrigado a se submeter ao critério da loja, já que a escolha de trocar ou não a mercadoria era do vendedor.
A lei trouxe um avanço para as relações de consumo. Entendeu-se que todo consumidor é considerado vulnerável tecnicamente e que independente de classe social, quem consome não tem domínio técnico do que é consumido. A lei garante ao consumidor mecanismos para exercer a sua cidadania, saber dos seus direitos e apropriar-se deles é fundamental para não ter prejuízos.
Confira a seguir os principais direitos do consumidor:
- Você tem 7 dias para desistir de uma compra pela internet.
- Pacotes e preços promocionais diferenciados para clientes novos e antigos são ilegais.
- Estacionamentos não podem se eximir da culpa por furtos ou danos materiais.
- Toda loja deve expor preços e informações dos produtos.
- O estabelecimento é responsável por acidentes em seu interior.
- O pagamento da taxa de serviços não é obrigatório.
- Consumação mínima é proibida.
- Nome deve ser limpo até cinco dias após quitação da dívida.
- É cabível indenização quando o produto é utilizado como instrumento de trabalho.
- Para os produtos considerados essenciais a troca deve ser imediata.
- Bancos devem oferecer serviços gratuitos.
- Se o produto estiver com defeito, o lojista é obrigado a trocá-lo.
- O consumidor terá 12 meses para utilizar o bilhete em outra viagem para o mesmo destino.
- Reembolso dos valores pagos a maior.
- É ilegal cobrar de consumidores itens quebrados na loja.
- Não existe valor mínimo para compra com cartão.
- É possível suspender, uma vez por ano, serviços como TV a cabo, água e luz sem custo.
- Se uma ligação for interrompida, deve ser considerada como uma única chamada.
- Cobrar pela perda de comanda é prática abusiva.
- Venda casada também é proibida.
- Se não pediu, o consumidor não precisa pagar o couvert.
- Se o imóvel foi comprado na planta e a obra atrasou é direito seu receber indenização.
- Se receber um produto ou serviço diferente do anunciado, você pode exigir que o anúncio seja cumprido.
- Não se pode exigir um valor mínimo para o pagamento com cartão.
- O consumidor não é obrigado a contratar o seguro contra perda ou roubo do cartão de crédito ou débito.
- Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro.
- Se você comprou algo pela internet ou pelo telefone e não gostou pode devolver.
- Prazo legal de garantia de 90 dias para produtos duráveis.
Confira também o telefone da Enel.
Tive pico de luz ontem aqui em casa queimou o computador do meu filho não estou conseguindo resolver a minha situação o que eu faço
Boa noite minha conta de luz esta vindo abusiva meu marido e aposentado ganha um salário minimo nos não temos condição de pagar uma conta que vinha 250 ou 300 agora quase mil nos ja fomos na Light reclamar eles disseram que esta tudo certo ñ ta nada certo nos so vive economizando e não tem geito os poste da minha rua esta cheio de gato e niguem faz nada eles vem e ñ resolve nada nos e que pagamos pelos gato dos outro nos.nao temos condições de pagar uma conta tão alta pelo amor de Deus nos ajude
Afinal a light tem ou não tem um um atendimento telefônico para receber denúncias de furto de energia parece que gostam de levar prejuízo coloquem aí um número de telefone certo para receber denúncias de gato pow!!
Mais uma vez,
VENHO ATRAVÉS DESTA, QUE POR FAVOR, PAREM DE COBRAR, POR FATURA QUE JÁ ESTÁ PAGA..ESPERO QUE SEJA RETIRADO ESTA COBRANÇA QUE ESTÁ NO SISTEMA LIGHT.
Valor de 21,69 – Jan/21, Comprovante já enviado para ouvidoria.
contas abusivas. Moro em uma quitinete
Minha conta de luz chegou abusiva no valor 386.10 não tenho praticamente nada se não resolveu meu problema vou colocar na justiça porq isso é abusivo moro sozinha recebo bolsa não tenho ar-condicionado só uma geladeira uma máquina de lavar as roupas que mal uso se não resolver meu problema vou entra na justiça mostri pro rapaz que trabalha com a Light disse que isso está errado mandaram eu aguardar e ligar manhã porq realmente está abusiva de mas
Quase que um complemento da mensagem a cima, ligo, abro a reclamação e falam que não procede e blá blá blá, o de sempre. sendo que desde 2013 acredito que a leitura esteja sendo por estimativa . A leitura do relógio não condiz com a fatura, leitura do relógio está em 18882 e a na fatura já 19294, totalmente errada. Esse mês de abril tivemos outra surpresa, a conta veio ainda bem maior que março, um mês quase que todo frio, sem uso de ventilador, a conta veio quase 380,00. Já mentiram falando que vieram ao local pra verificar , só que não conseguiram entrar pra verificar. Sendo que, primeiro é que não vieram, e segundo, é que não teriam esse problema de entrar, pois o relógio fica na rua, ou seja, não precisa entrar. Estou a um longo tempo tentando resolver de forma tranquila, mas realmente estou me sentindo lesada é muito cansada com a situação. E dessa vez não deixarei de ir até o fim pelos meus direitos.