No início do ano, circulava um boato de que a Black Friday de 2023 ocorreria entre o fim de setembro e começo de outubro. A Black Friday poderia ter nova data porque centenas de varejistas brasileiros se uniram para tentar mudar o calendário de vendas. A alteração da data tem função clara: descolar as vendas da Black Friday das vendas do varejo para o Natal. Como as datas atuais são muito próximas, é comum que os consumidores esperem e aproveitem as promoções da data do varejo norte-americano para as compras dos presentes de fim de ano. Alguns setores do comércio acreditam que a Black Friday prejudica as vendas do Natal pois o consumidor entra na época natalina com a cabeça nos descontos, o que diminui muito o consumo.
Porém, neste ano de 2023, a Black Friday continua no fim de novembro: a Black Friday 2023 será no dia 24 de novembro – sexta-feira. Como nos anos anteriores, a Black Friday 2023 no Brasil acontecerá na 4ª sexta-feira de novembro, um dia após o feriado de Ação de Graças nos Estados Unidos. A Câmara Brasileira do Comércio Eletrônico, entidade de associados que representa 90% do faturamento do setor, também se posicionou sobre o assunto, salientando que a alteração da data da Black Friday seria mais prejudicial do que benéfica para o e-commerce. Primeiramente porque a data ficaria diferente do restante do mundo, perdendo, assim, o apelo de marketing global. Em segundo lugar porque o ainda não recebimento do décimo terceiro salário poderia prejudicar as vendas da Black Friday.
A Black Friday é uma das principais datas para o varejo. Todos os anos, em Novembro, clientes esperam as super promoções para comprar itens que vão de eletrônicos à vestuário. A Black Friday foi criada originalmente nos Estados Unidos e vários países embarcaram na ideia do dia de descontos. No Brasil, a primeira edição aconteceu em 2010 e foi somente com promoções online mas agora o online está com força total. Tradicionalmente, a Black Friday ocorre na sexta após o dia de Ação de Graças. A quinta é uma tradicional data religiosa americana em que as pessoas celebram a gratidão por tudo de bom que aconteceu durante o ano. De forma muito prática, a data da Black Friday é a última sexta-feira do mês de novembro.
Muitos países como o Brasil não celebram o Dia de Ação de Graças, porém, a Black Friday fez sucesso rapidamente devido às oportunidades para os consumidores, que buscam descontos, e para os lojistas, que buscam aumentar as vendas e queimar estoques. Além da Black Friday, surgiram outros eventos similares que ajudam a movimentar o comércio nos meses do final do ano. Um deles é a Cyber Monday, onde as lojas de comércio eletrônico oferecem descontos em compras feitas online.
Como será a Black Friday 2023?
Em 2022, as vendas no varejo cresceram 6,9% na Black Friday ante a mesma data no ano passado, segundo o Índice Cielo do Varejo Ampliado (ICVA). O e-commerce registrou alta de 21,1% enquanto o faturamento no universo físico subiu 5,4%. Mesmo com essa performance, o faturamento da Black Friday 2022 foi 2,8% abaixo do verificado em 2019, ano anterior à pandemia.
Mesmo com a economia do Brasil ainda fraca, a projeções estão otimistas: o comércio eletrônico deve faturar mais de R$ 3 bilhões durante a Black Friday 2023. As dez categorias mais desejadas pelo e-consumidor na Black Friday são:
- Eletrônicos
- Eletrodomésticos
- Smartphones
- Informática
- Moda e acessórios
- Cosméticos e perfumaria
- Casa e decoração
- Livros
- Brinquedos e games
- Esporte e Lazer
A Black Friday no Brasil é diferente da norte-americana onde consumidores se estapeiam por uma TV a 80% de desconto nas lojas físicas. “No Brasil, as grandes marcas não conseguem oferecer as ofertas, e os consumidores já entenderam que vão comprar com 20% ou 30% de desconto no máximo. Além disso, não dá para ter Black Friday só em um dia por aqui, mas sim praticamente todo o mês”, explicou Felipe Paniago, diretor de operações do Reclame AQUI que completou. “Isso não é ruim, pelo contrário. O consumidor brasileiro deu um jeito de a Black Friday dar certo”.
O segredo para ter sucesso nas sua compras da Black Friday é o planejamento, o quanto antes ter estruturado e planejado como será sua compras, maior o resultado de obter boas promoções. Para evitar ser pego pela “Black Fraude” por descontos que não são reais, orientamos que você registre os preços dos produtos que você deseja comprar nos dias anteriores à Black Friday. Assim, você poderá comparar os preços do dia da Black Friday com os preços atuais. Sendo assim, comece fazer sua lista de compras hoje mesmo.
Cuidado com golpes: dicas de segurança na BlackFriday
Um golpe muito comum na Black Friday são os sites falsos. Eles possuem aparência idênticas dos originais, e por isso costumam enganar os consumidores. Para fugir desse golpe, é importante olhar com bastante atenção o endereço do site, e conferir se há letras e números que não façam alusão a marca e levem você a acreditar que está sendo direcionado para o site correto. Uma outra dica é: sempre que possível, digite o link na barra de endereços do seu navegador.
Muita atenção também nas ofertas que você recebe. Elas chegam por todos lugares: e-mail, SMS e até o WhatsApp. Muitas vezes esses e-mails se tratam de phishings (pescarias, traduzido do inglês). Os phishing são práticas criminosas, no qual os golpistas se passam por uma loja ou marca, para roubar dados pessoais. Por isso, não clique em qualquer link. Nessa hora, é super válido conferir se é mesmo um canal oficial da marca.
E tem uma dica que nunca fica velha: desconfie de preços muito baixos. Antes de comprar com empolgação, confira se a margem de desconto está coerente comparando com outras lojas. Só depois de uma boa pesquisa, vale fechar a compra. Confira a seguir um guia rápido de segurança elaborado pelo site ReclameAqui:
Direitos do consumidor: dicas de compras na BlackFriday
Todo consumidor precisa conhecer seis direitos, principalmente quando se trata de compras online. Só assim você poderá reclamar com fundamento sobre algo que saiu errado na sua compra. O ideal é que o consumidor leia o Código de Defesa do Consumidor para ficar à par de todos seus direitos. Mas se você está sem tempo para isso, poderá começar a entender seus direitos lendo esse guia rápido de direitos que o site Reclame Aqui preparou para essa Black Friday. Confira as principais dicas:
Quais são os Canais de Reclamações dos Consumidores?
Sabemos que os canais de atendimento ao consumidor (SAC) e serviços de ouvidoria das empresas deveriam ser suficientes para o consumidor resolver todas suas questões. Mas nem sempre as empresas atendem os clientes da forma adequada. Pensando nisto, preparamos uma lista de canais de reclamação que todo cidadão pode usar para realizar reclamações a respeito de produtos e serviços.
1 – consumidor.gov.br
O Portal do Consumidor é um recurso criado pelo Ministério da Justiça como parte do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor que possibilita ao consumidor fazer uma reclamação online contra uma empresa. É um serviço público e gratuito que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução alternativa de conflitos de consumo pela internet. A pessoa pode registrar uma queixa e a empresa tem até 10 dias para responder. Esse procedimento só é válido para aqueles fornecedores cadastrados no site. Ou seja, o serviço depende de uma adesão voluntária das companhias.
O portal serve como um canal de comunicação e, no período de 10 dias, a empresa pode dialogar com o cliente. Ao fim do prazo, precisa dar uma resposta à demanda. Em seguida, o consumidor tem até 20 dias para comentar e classificar a resposta da empresa, informando se sua reclamação foi resolvida ou não resolvida, e ainda indicar seu nível de satisfação com o atendimento recebido. Caso não seja possível resolver sua reclamação por meio do portal, recomendamos que você busque o atendimento dos Procons, Defensorias Públicas, Juizados Especiais Cíveis, entre outros órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, que poderão orientá-lo e auxiliá-lo na resolução de seu problema de consumo.
2 – Procons
Os Procons são órgãos vinculados aos governos estaduais que atuam na defesa dos direitos dos clientes. Tem como missão principal equilibrar e harmonizar as relações entre consumidores e fornecedores, elaborando e executando a política de proteção e defesa dos consumidores. As atribuições são amplas, destacando-se o trato das reclamações que envolvam o interesse da coletividade, função realizada pelos promotores de Justiça de Defesa do Consumidor.
Nesse sentido, são combatidos atos como publicidades abusivas e enganosas, adulteração de produtos, ofertas de produtos ou serviços impróprios, cláusulas abusivas em contratos e práticas desleais ou coercitivas que firam os direitos do consumidor. Os procedimentos variam de acordos com os estados, mas há características comuns. Não há cobrança de taxas para o serviço e qualquer pessoa física ou jurídica pode fazer reclamações, online ou presencialmente, nas sedes e postos de atendimento (confira aqui o contato do Procon da sua região).
3 – proteste.org.br
A Proteste – Associação Brasileira de Defesa do Cliente é uma entidade civil sem fins lucrativos, apartidária, independente de governos e empresas, que atua na defesa e no fortalecimento dos direitos dos clientes brasileiros. Mantida com as mensalidades de seus associados, e com o aporte e a solidariedade de outras associações de clientes internacionais, a Proteste ajuda os cidadãos a fazer valer seu poder de compra e a conhecer seus direitos. A Proteste intervém, sempre que necessário, nos conflitos de associados com fornecedores e encaminha às empresas e às autoridades reivindicações e propostas pertinentes para melhorar produtos e serviços.
O canal de reclamações permite que os associados e usuários registrados encaminhem uma reclamação diretamente para uma empresa e solicitem o apoio de um de especialistas. Estas reclamações são enviadas pelos clientes diretamente para as empresas através desta plataforma. Reclamações encaminhadas por clientes que solicitam a ajuda de especialistas são analisadas e tratadas cuidadosamente pelos especialistas em Defesa do Cliente. Os clientes devem entrar em contato com a empresa diretamente antes da Proteste intervir.
4 – Defensorias Públicas
Segundo a Constituição da República, “a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados” (art. 134,caput).
Em outras palavras, é dever do Estado, através da Defensoria Pública, garantir assistência jurídica integral e gratuita àqueles que não podem custeá-la. Isso significa muito mais do que o direito a assistência judicial, abrangendo a defesa, em todas as esferas, dos direitos dos necessitados. A Defensoria Pública presta consultoria jurídica, ou seja, fornece informações sobre os direitos e deveres das pessoas que recebem sua assistência. É com base na resposta à consulta que o assistido pela Defensoria Pública pode decidir melhor como agir em relação ao problema apresentado ao defensor público. Confira aqui os contatos das defensorias públicas.
5 – Juizados Especiais Cíveis
Para quem recorre à Justiça, a alternativa mais simples é entrar com uma reclamação em um Juizado Especial Cível (confira aqui o juizado da sua região), que são instâncias específicas dos tribunais de Justiça de cada estado. Pessoas físicas com mais de 18 anos, micro e pequenas empresas e organizações da sociedade civil podem acessar este recurso. As reclamações têm limite de 40 salários mínimos. Se o valor da causa for maior, o consumidor só poderá receber até este limite. Se o caso for de valor de até 20 salários mínimos, não é necessário contratar advogado
. No entanto, se o valor for superior, a presença deste profissional passa a ser necessária. As reclamações devem ser feitas por escrito, com cópias de documento de identidade, CPF, comprovante de residência e outros documentos que embasem o processo. É preciso ter também dados da pessoa acionada, como nome, endereço, nacionalidade e profissão. Os juizados especiais buscam resolver os processos por meio de acordos. Para isso são chamadas audiências de conciliação. Caso não haja consenso, o juiz responsável pode determinar uma sanção se considerar que o consumidor está correto em seu pleito.