Telefone Cartão Bom 0800: Contato do SAC | Reclamação na Ouvidoria | Falar com Atendente | Chat de Ajuda

Procurando pelo telefone de contato do Cartão Bom para falar com o atendente? O canal de atendimento ao consumidor pode ser implementado de diversas formas tais como telefone, chat online, email, whatsapp, SAC, ouvidoria e redes sociais. O importante é saber que todo consumidor quer e tem o direito de ser bem atendido, seja lá qual for o produto que você estiver adquirindo. O Cartão Bom é reconhecido em todo Brasil pelos seus produtos de meios de pagamento. Por isso, possui um rigoroso processo de qualidade nos seus serviços. Caso você tenha qualquer problema com o Cartão Bom, poderá entrar em contato por zap ou telefone.

O Cartão BOM dá acesso a uma grande operação que envolve cerca de 6 mil ônibus em circulação diária na RMSP, transportando mais de 4 milhões de passageiros por dia e totaliza mais de 11 milhões de cartões emitidos.

Como entrar em contato com o Cartão Bom?

O Cartão Bom trabalha incansavelmente para levar aos seus usuários os melhores serviços. A empresa entende que um bom relacionamento com o consumidor é primordial para manter a qualidade dos seus produtos. Por isto, o Cartão Bom mantém uma central de atendimentos pronta para solucionar qualquer um dos seus problemas. Caso queira entrar em contato com o atendimento do Cartão Bom, deve-se usar um dos seguintes canais:

Canal para Falar com o Cartão Bom Contato Cartão Bom
Telefone Cartão Bom 0800-771-1800 (capitais e regiões metropolitanas – telefone fixo)
(11) 3888-2200 (capitais e regiões metropolitanas – celular)
Chat Cartão Bom Direto no site
Fale Conosco Cartão Bom www.cartaobom.net/faleconosco
Ajuda Cartão Bom www.cartaobom.net/faq
Ouvidoria Cartão Bom Não tem
WhatsApp Cartão Bom (11) 3888-2200
Email Denúncias Cartão Bom Não tem

Contados para falar com o Cartão Bom – Confira também o telefone do Cartão Acesso

SAC é o Serviço de Atendimento ao Consumidor das empresas prestadoras de serviços e vendedoras de produtos. O objetivo deste canal de comunicação  é resolver as demandas dos consumidores sobre dúvidas, reclamações, cancelamentos, etc. O contado do cliente com o Serviço de Atendimento ao Consumidor do Cartão Bom deve ser gratuito, isto é, o atendimento das solicitações dos consumidores não pode resultar em qualquer custo. Quanto à qualidade do atendimento, o SAC do Cartão Bom deverá obedecer aos princípios da boa-fé, transparência, eficiência, celeridade e cordialidade, além disso, o atendente que lhe prestará o serviço deverá ser totalmente capacitado para lhe prestar o melhor atendimento possível. Você também possui o direito de ter seu contato transferido do atendente do SAC para o setor competente da empresa, que seja devidamente capacitado a atender os seus questionamentos.

1 – Como falar com o Cartão Bom?

O Cartão Bom tem como parte da sua cultura interna priorizar o cliente. Por isso, oferece vários canais de contato direto com o consumidor: você poderá falar com o Cartão Bom por telefone ou zap. A Central de Atendimento está sempre à disposição para lhe atender. A Central de Atendimento sempre está solidária e receptiva ao cliente, para tratar de qualquer assunto. Os clientes podem procurar a Central de Atendimento Cartão Bom sem receio, todos os dados são informados e analisados, com o objetivo de realizar quaisquer processos necessários da maneira mais correta e eficaz.

2 – Qual é o telefone do Cartão Bom?

O Cartão Bom é uma empresa comprometida com o cliente. Por isto, faz questão de manter um setor de suporte com telefonistas treinadas para atendimento ao consumidor. São poucas as empresas que possuem esta preocupação, a maioria atende por formulário ou robôs, mas o Cartão Bom está de fato preocupada em ter o melhor atendimento. O Cartão Bom possui possui atendentes preparados em sanar suas dúvidas e solucionar possíveis ocorrências. Ao ligar no telefone de SAC, você poderá tirar suas dúvidas, fazer reclamações, tentar resolver problemas sobre pedidos e tratar de uma série de outros assuntos, até mesmo fazer um elogio. O telefone de SAC do Cartão Bom é  0800-771-1800 (capitais e regiões metropolitanas – telefone fixo) e (11) 3888-2200 (capitais e regiões metropolitanas – celular). Atendimento todos os dias, das 5h às 00h e atendimento eletrônico  diariamente 24h.

3 – Qual é o WhatsApp do Cartão Bom?

O WhatsApp do cartão Bom é (11) 3888-2200. Autoatendimento todos os dias, 24 horas por dia. Para falar com os operadores, o atendimento funciona todos os dias, das 05 às 00h.

4 – Qual é a ouvidoria do Cartão Bom?

O contato com a ouvidoria deve ser a última tentativa de contato do consumidor com a empresa antes de um processo judicial ser iniciado. Para ter acesso à ouvidoria, um consumidor precisa primeiramente entrar em contato com o SAC. Se o atendente do SAC não solucionar o problema do consumidor, o mesmo deve entrar em contato com a ouvidoria. Finalmente, se o canal de ouvidoria não resolver o problema, o cliente deverá acessar o órgão regulador da categoria ou ir à justiça para garantir seus direitos. Infelizmente o Cartão Bom não tem canal dedicado de Ouvidoria, reclamações deverão ser realizadas nos canais acima ou no site ReclameAqui como mostrado a seguir:

5 – Quais são as reclamações do Cartão Bom?

Conhecer as reclamações mais comuns do Cartão Bom é importante para você entender como a empresa está lidando com seus produtos e serviços. Atualmente, as principais reclamações do Cartão Bom são estorno do valor, desbloqueio de cartão e valor abusivo. Os produtos do Cartão Bom mais reclamados são cartão de compra de passagem.

É importante lembrar que toda empresa possui problemas nos seus serviços e produtos, e com o Cartão Bom não seria diferente. Mas a empresa tenta superá-los de forma rápida para melhor atender seus clientes. Sendo assim, a sua participação, de forma mais efetiva, relatando as problemas e sugerindo melhorias, é fundamental para que a empresa aperfeiçoe seus processos. Aconselhamos fazer sua reclamação nos canais listados acima. Não obtendo resposta do Cartão Bom, sugerimos usar o site ReclameAqui.

O Reclame Aqui é um site brasileiro de reclamações contra empresas. É um serviço gratuito, tanto para os consumidores postarem suas reclamações quanto para as empresas responderem a elas. Trata-se de um site no qual consumidores fazem um cadastro e podem enviar reclamações para as empresas. Porém, para segurança do consumidor, o acesso aos dados que foram cadastrados é liberado apenas com a empresa envolvida.  Ou seja, seus dados pessoais não serão apresentados publicamente.

Assim que você realiza uma reclamação no site, é transmitida à empresa envolvida um e-mail com os detalhes da sua reclamação. A empresa então começará uma tratativa de resolução do problema diretamente com o consumidor. Resolvido ou não o problema, o consumidor deverá relatar no site a situação final. Com os dados gerados nas reclamações, são gerados rankings e o Reclame Aqui faz uma avaliação da empresa utilizando diversos critérios próprios. Assim, qualquer pessoa poderá checar a reputação das empresas cadastradas no site.

Você poderá também fazer sua reclamação do Cartão Bom via WhatsApp. Basta adicionar o número de Zap (11) 97062-2753 e começar o processo que será respondido por meio de inteligência artificial. Em poucos minutos, já é possível ter a reclamação completa pelo aplicativo de conversa. Depois de postar o texto da reclamação, o Whatsapp do ReclameAqui envia um link para o usuário validar a queixa no site. Para quem ainda não é cadastrado, é importante preencher os dados para fazer parte dos consumidores que usam a plataforma.

6 – Quais são os contatos do Cartão Bom nas redes sociais?

O Cartão Bom adora conectar com seu público nas redes sociais. A empresa tem perfis no Facebook, Instagram e  Linkedin para poder conversar com você por meio de conteúdos relevantes e interações que fazem a diferença na relação com o cliente. Siga os perfis para receber informações sobre o Cartão Bom. É pelas redes também que o Cartão Bom ouve sua opinião e interage com o conteúdo que você compartilha sobre a empresa. O Cartão Bom é muito comunicativa, por isso, não deixe de seguir, assim, a empresa poderá te encontrar e conversar com você, combinado?

Quais são os Canais de Reclamações dos Consumidores?

O Cartão Bom trabalha com dedicação e esmero para lhe atender em todos os cantos do país. Por isso, o objetivo do Cartão Bom é proporcionar facilidade, comodidade e uma excelente experiência. Sabemos que os canais de atendimento ao consumidor e serviços de ouvidoria das empresas deveriam ser suficientes para o consumidor resolver todas suas questões. Mas nem sempre as empresas atendem os clientes da forma adequada. Pensando nisto, preparamos uma lista de canais de reclamação que todo cidadão pode usar para realizar reclamações a respeito de produtos e serviços do Cartão Bom.

1 – consumidor.gov.br

O Portal do Consumidor é um recurso criado pelo Ministério da Justiça como parte do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor que possibilita ao consumidor fazer uma reclamação online contra uma empresa. É um serviço público e gratuito que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução alternativa de conflitos de consumo pela internet. A pessoa pode registrar uma queixa e a empresa tem até 10 dias para responder. Esse procedimento só é válido para aqueles fornecedores cadastrados no site. Ou seja, o serviço depende de uma adesão voluntária das companhias. O portal serve como um canal de comunicação e, no período de 10 dias, a empresa pode dialogar com o cliente. Ao fim do prazo, precisa dar uma resposta à demanda. Em seguida, o consumidor tem até 20 dias para comentar e classificar a resposta da empresa, informando se sua reclamação foi resolvida ou não resolvida, e ainda indicar seu nível de satisfação com o atendimento recebido. Caso não seja possível resolver sua reclamação por meio do portal, recomendamos que você busque o atendimento dos Procons, Defensorias Públicas, Juizados Especiais Cíveis, entre outros órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, que poderão orientá-lo e auxiliá-lo na resolução de seu problema de consumo.

2 – Procons

Os Procons são órgãos vinculados aos governos estaduais que atuam na defesa dos direitos dos clientes. Tem como missão principal equilibrar e harmonizar as relações entre consumidores e fornecedores, elaborando e executando a política de proteção e defesa dos consumidores. As atribuições são amplas, destacando-se o trato das reclamações que envolvam o interesse da coletividade, função realizada pelos promotores de Justiça de Defesa do Consumidor. Nesse sentido, são combatidos atos como publicidades abusivas e enganosas, adulteração de produtos, ofertas de produtos ou serviços impróprios, cláusulas abusivas em contratos e práticas desleais ou coercitivas que firam os direitos do consumidor. Os procedimentos variam de acordos com os estados, mas há características comuns. Não há cobrança de taxas para o serviço e qualquer pessoa física ou jurídica pode fazer reclamações, online ou presencialmente, nas sedes e postos de atendimento (confira aqui o contato do Procon da sua região).

3 – proteste.org.br

A Proteste – Associação Brasileira de Defesa do Cliente é uma entidade civil sem fins lucrativos, apartidária, independente de governos e empresas, que atua na defesa e no fortalecimento dos direitos dos clientes brasileiros. Mantida com as mensalidades de seus associados, e com o aporte e a solidariedade de outras associações de clientes internacionais, a Proteste ajuda os cidadãos a fazer valer seu poder de compra e a conhecer seus direitos. A Proteste intervém, sempre que necessário, nos conflitos de associados com fornecedores e encaminha às empresas e às autoridades reivindicações e propostas pertinentes para melhorar produtos e serviços. O canal de reclamações permite que os associados e usuários registrados encaminhem uma reclamação diretamente para uma empresa e solicitem o apoio de um de especialistas. Estas reclamações são enviadas pelos clientes diretamente para as empresas através desta plataforma. Reclamações encaminhadas por clientes que solicitam a ajuda de especialistas são analisadas e tratadas cuidadosamente pelos especialistas em Defesa do Cliente. Os clientes devem entrar em contato com a empresa diretamente antes da Proteste intervir.

4 – Defensorias Públicas

Segundo a Constituição da República, “a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados” (art. 134,caput). Em outras palavras, é dever do Estado, através da Defensoria Pública, garantir assistência jurídica integral e gratuita àqueles que não podem custeá-la. Isso significa muito mais do que o direito a assistência judicial, abrangendo a defesa, em todas as esferas, dos direitos dos necessitados. A Defensoria Pública presta consultoria jurídica, ou seja, fornece informações sobre os direitos e deveres das pessoas que recebem sua assistência. É com base na resposta à consulta que o assistido pela Defensoria Pública pode decidir melhor como agir em relação ao problema apresentado ao defensor público. Confira aqui os contatos das defensorias públicas.

5 – Juizados Especiais Cíveis

Para quem recorre à Justiça, a alternativa mais simples é entrar com uma reclamação em um Juizado Especial Cível (confira aqui o juizado da sua região), que são instâncias específicas dos tribunais de Justiça de cada estado. Pessoas físicas com mais de 18 anos, micro e pequenas empresas e organizações da sociedade civil podem acessar este recurso. As reclamações têm limite de 40 salários mínimos. Se o valor da causa for maior, o consumidor só poderá receber até este limite. Se o caso for de valor de até 20 salários mínimos, não é necessário contratar advogado. No entanto, se o valor for superior, a presença deste profissional passa a ser necessária. As reclamações devem ser feitas por escrito, com cópias de documento de identidade, CPF, comprovante de residência e outros documentos que embasem o processo. É preciso ter também dados da pessoa acionada, como nome, endereço, nacionalidade e profissão. Os juizados especiais buscam resolver os processos por meio de acordos. Para isso são chamadas audiências de conciliação. Caso não haja consenso, o juiz responsável pode determinar uma sanção se considerar que o consumidor está correto em seu pleito.

6 – Banco Central

Qualquer cidadão pode registrar, no Banco Central do Brasil (BCB), reclamações sobre os serviços oferecidos pelas instituições financeiras. Elas ajudam no processo de regulação e fiscalização do sistema financeiro. Entretanto, o BCB não tem competência legal para atuar sobre o caso individual do cidadão. Em caso de conflito com a instituição financeira, o cidadão deve procurar:

  • O local do atendimento ou o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da própria instituição;
  • A ouvidoria da instituição financeira;
  • Os órgãos de defesa do consumidor.

Conheça o Código de Defesa do Consumidor

Você conhece os seus direitos enquanto consumidor? Sabe que existe uma legislação brasileira que protege e defende o consumidor perante práticas erradas do mercado? Conhecer seus os direitos é uma forma de exercer a cidadania e elevar a qualidade dos produtos e dos serviços do mercado.

O Código de Defesa do Consumidor é um marco na defesa dos direitos de quem vai as compras. A população brasileira viveu até o início da década de 90 sem uma lei que protegesse o consumidor. Quem comprasse um produto quebrado era obrigado a se submeter ao critério da loja, já que a escolha de trocar ou não a mercadoria era do vendedor.

A lei trouxe um avanço para as relações de consumo. Entendeu-se que todo consumidor é considerado vulnerável tecnicamente e que independente de classe social, quem consome não tem domínio técnico do que é consumido. A lei garante ao consumidor mecanismos para exercer a sua cidadania, saber dos seus direitos e apropriar-se deles é fundamental para não ter prejuízos.

Confira a seguir os principais direitos do consumidor:

  • Você tem 7 dias para desistir de uma compra pela internet.
  • Pacotes e preços promocionais diferenciados para clientes novos e antigos são ilegais.
  • Estacionamentos não podem se eximir da culpa por furtos ou danos materiais.
  • Toda loja deve expor preços e informações dos produtos.
  • O estabelecimento é responsável por acidentes em seu interior.
  • O pagamento da taxa de serviços não é obrigatório.
  • Nome deve ser limpo até cinco dias após quitação da dívida.
  • É cabível indenização quando o produto é utilizado como instrumento de trabalho.
  • Para os produtos considerados essenciais a troca deve ser imediata.
  • Bancos devem oferecer serviços gratuitos.
  • Se o produto estiver com defeito, o lojista é obrigado a trocá-lo.
  • O consumidor terá 12 meses para utilizar o bilhete em outra viagem para o mesmo destino.
  • Reembolso dos valores pagos a maior.
  • É ilegal cobrar de consumidores itens quebrados na loja.
  • Não existe valor mínimo para compra com cartão.
  • É possível suspender, uma vez por ano, serviços como TV a cabo, água e luz sem custo.
  • Se uma ligação for interrompida, deve ser considerada como uma única chamada.
  • Venda casada também é proibida.
  • Se o imóvel foi comprado na planta e a obra atrasou é direito seu receber indenização.
  • Se receber um produto ou serviço diferente do anunciado, você pode exigir que o anúncio seja cumprido.
  • Não se pode exigir um valor mínimo para o pagamento com cartão.
  • O consumidor não é obrigado a contratar o seguro contra perda ou roubo do cartão de crédito ou débito.
  • Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro.
  • Se você comprou algo pela internet ou pelo telefone e não gostou pode devolver.
  • Prazo legal de garantia de 90 dias para produtos duráveis.

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