Se você está buscando o telefone do CIEE para falar com um atendente, saiba que a instituição oferece diversos canais de atendimento ao cliente, como telefone, chat online, e-mail, WhatsApp, SAC, ouvidoria e redes sociais. O CIEE é amplamente reconhecido no Brasil por seus serviços de apoio ao estágio e ao primeiro emprego de estudantes. Independente do canal escolhido, é essencial que o consumidor tenha seus direitos respeitados e seja bem atendido. Caso enfrente algum problema com os serviços do CIEE, você pode contar com o suporte via telefone e chat para uma solução rápida.
O Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) é uma associação civil sem fins lucrativos, dedicada à assistência social. Reconhecido por seus programas de aprendizagem e estágios, o CIEE promove a formação integral de adolescentes e jovens, facilitando sua entrada no mercado de trabalho. Através desses programas, o CIEE desempenha um papel crucial no desenvolvimento profissional dos estudantes, oferecendo oportunidades que os preparam para o futuro.
Como entrar em contato com o CIEE?
O CIEE se dedica a oferecer os melhores serviços para seus usuários, entendendo que um bom relacionamento com estudantes, empresas e candidatos é essencial para garantir a qualidade de suas soluções. Para isso, a instituição mantém uma central de atendimento pronta para resolver qualquer questão. Se você precisa falar com o CIEE, pode entrar em contato por meio dos seguintes canais:
Canal para Falar com o CIEE | Contato CIEE |
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Telefone Atendimento CIEE | 3003-2433 |
Chat CIEE | Clique no robozinho localizado no rodapé direito do site |
Ouvidoria CIEE | Não tem |
WhatsApp CIEE | 11 3003-2433 |
Email CIEE | falecomciee.zendesk.com |
Contados para falar com o CIEE
No CIEE, a prioridade é atender bem seus usuários. A Central de Atendimento está sempre disponível para oferecer suporte e tratar de qualquer assunto com solidariedade e receptividade. Os clientes podem entrar em contato sem preocupações, pois todos os dados são cuidadosamente analisados para garantir que os processos sejam conduzidos de forma correta e eficaz. O compromisso do CIEE é prestar um atendimento eficiente, sempre focado nas necessidades dos seus usuários.
2 – Qual é o telefone do CIEE?
O CIEE é uma instituição comprometida com você. Por isto, faz questão de manter um setor de suporte com telefonistas treinadas para atendimento. Ao ligar no telefone de atendimento, você poderá tirar suas dúvidas, fazer reclamações, tentar resolver problemas e tratar de uma série de outros assuntos. O telefone de atendimento do CIEE é 3003-2433. Atendimento das 08h às 18hs, de segunda à sexta.
3 – Onde obter ajuda do CIEE?
Você poderá buscar ajuda do CIEE nos seguintes canais:
4 – Qual é o chat do CIEE?
Adicione o WhasApp 11 3003-2433 e mande um OI para iniciar o atendimento. Não se esqueça de colocar o código de área 11. Ao contrário da Central de Atendimento, é preciso colocar o DDD (11) para conseguir falar pelo Whatsapp.
5 – Qual é a ouvidoria do CIEE?
A ouvidoria deve ser o último recurso do consumidor antes de considerar uma ação judicial contra uma empresa. O processo começa com o contato ao SAC, que deve tentar resolver a questão. Caso o SAC não ofereça uma solução, o próximo passo é buscar a ouvidoria. Se nem mesmo a ouvidoria for capaz de resolver o problema, o consumidor pode recorrer ao órgão regulador da categoria ou levar o caso à justiça para garantir seus direitos. No entanto, o CIEE não possui um canal de ouvidoria. As reclamações podem ser feitas diretamente pelo telefone de atendimento ou através do site ReclameAqui.
6 – Quais são as reclamações do CIEE?
Conhecer as reclamações mais comuns do CIEE é importante para você entender como a instituição está lidando com seus produtos e serviços. Atualmente, as principais reclamações do CIEE são instabilidade do site, login/senha e mau atendimento. Os serviços do CIEE mais reclamados são agência de emprego e recrutamento. Os problemas do CIEE mais comuns são problemas com atendimento e problemas com cursos técnicos e profissionalizantes.
É importante lembrar que toda empresa possui problemas nos seus serviços e produtos, e com o CIEE não seria diferente. Mas a empresa tenta superá-los de forma rápida para melhor atender seus clientes. Sendo assim, a sua participação, de forma mais efetiva, relatando as problemas e sugerindo melhorias, é fundamental para que a empresa aperfeiçoe seus processos. Aconselhamos fazer sua reclamação nos canais listados acima. Não obtendo resposta do CIEE, sugerimos usar o site ReclameAqui.
7 – Quais são os contatos do CIEE nas redes sociais?
O CIEE adora conectar com seu público nas redes sociais. A instituição tem perfis no Linkedin, Facebook, Instagram e Twitter para poder conversar com você por meio de conteúdos relevantes e interações que fazem a diferença na relação com o cliente. Siga os perfis para receber informações sobre o CIEE. É pelas redes também que o CIEE ouve sua opinião e interage com o conteúdo que você compartilha sobre a instituição. O CIEE é muito comunicativa, por isso, não deixe de seguir, assim, a empresa poderá te encontrar e conversar com você, combinado?
Quais são os Canais de Reclamações dos Consumidores?
O CIEE trabalha com dedicação e esmero para lhe atender em todos os cantos do país. Por isso, o objetivo do CIEE é proporcionar facilidade, comodidade e uma excelente experiência. Sabemos que os canais de atendimento ao consumidor e serviços de ouvidoria das empresas deveriam ser suficientes para o consumidor resolver todas suas questões. Mas nem sempre as empresas atendem os clientes da forma adequada. Pensando nisto, preparamos uma lista de canais de reclamação que todo cidadão pode usar para realizar reclamações a respeito de produtos e serviços do CIEE.
1 – consumidor.gov.br
O Portal do Consumidor é um recurso criado pelo Ministério da Justiça como parte do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor que possibilita ao consumidor fazer uma reclamação online contra uma empresa. É um serviço público e gratuito que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução alternativa de conflitos de consumo pela internet. A pessoa pode registrar uma queixa e a empresa tem até 10 dias para responder. Esse procedimento só é válido para aqueles fornecedores cadastrados no site. Ou seja, o serviço depende de uma adesão voluntária das companhias.
O portal serve como um canal de comunicação e, no período de 10 dias, a empresa pode dialogar com o cliente. Ao fim do prazo, precisa dar uma resposta à demanda. Em seguida, o consumidor tem até 20 dias para comentar e classificar a resposta da empresa, informando se sua reclamação foi resolvida ou não resolvida, e ainda indicar seu nível de satisfação com o atendimento recebido. Caso não seja possível resolver sua reclamação por meio do portal, recomendamos que você busque o atendimento dos Procons, Defensorias Públicas, Juizados Especiais Cíveis, entre outros órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, que poderão orientá-lo e auxiliá-lo na resolução de seu problema de consumo.
2 – Procons
Os Procons são órgãos vinculados aos governos estaduais que atuam na defesa dos direitos dos clientes. Tem como missão principal equilibrar e harmonizar as relações entre consumidores e fornecedores, elaborando e executando a política de proteção e defesa dos consumidores. As atribuições são amplas, destacando-se o trato das reclamações que envolvam o interesse da coletividade, função realizada pelos promotores de Justiça de Defesa do Consumidor.
Nesse sentido, são combatidos atos como publicidades abusivas e enganosas, adulteração de produtos, ofertas de produtos ou serviços impróprios, cláusulas abusivas em contratos e práticas desleais ou coercitivas que firam os direitos do consumidor. Os procedimentos variam de acordos com os estados, mas há características comuns. Não há cobrança de taxas para o serviço e qualquer pessoa física ou jurídica pode fazer reclamações, online ou presencialmente, nas sedes e postos de atendimento (confira aqui o contato do Procon da sua região).
3 – proteste.org.br
A Proteste – Associação Brasileira de Defesa do Cliente é uma entidade civil sem fins lucrativos, apartidária, independente de governos e empresas, que atua na defesa e no fortalecimento dos direitos dos clientes brasileiros. Mantida com as mensalidades de seus associados, e com o aporte e a solidariedade de outras associações de clientes internacionais, a Proteste ajuda os cidadãos a fazer valer seu poder de compra e a conhecer seus direitos. A Proteste intervém, sempre que necessário, nos conflitos de associados com fornecedores e encaminha às empresas e às autoridades reivindicações e propostas pertinentes para melhorar produtos e serviços.
O canal de reclamações permite que os associados e usuários registrados encaminhem uma reclamação diretamente para uma empresa e solicitem o apoio de um de especialistas. Estas reclamações são enviadas pelos clientes diretamente para as empresas através desta plataforma. Reclamações encaminhadas por clientes que solicitam a ajuda de especialistas são analisadas e tratadas cuidadosamente pelos especialistas em Defesa do Cliente. Os clientes devem entrar em contato com a empresa diretamente antes da Proteste intervir.
4 – Defensorias Públicas
Segundo a Constituição da República, “a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados” (art. 134,caput).
Em outras palavras, é dever do Estado, através da Defensoria Pública, garantir assistência jurídica integral e gratuita àqueles que não podem custeá-la. Isso significa muito mais do que o direito a assistência judicial, abrangendo a defesa, em todas as esferas, dos direitos dos necessitados. A Defensoria Pública presta consultoria jurídica, ou seja, fornece informações sobre os direitos e deveres das pessoas que recebem sua assistência. É com base na resposta à consulta que o assistido pela Defensoria Pública pode decidir melhor como agir em relação ao problema apresentado ao defensor público. Confira aqui os contatos das defensorias públicas.
5 – Juizados Especiais Cíveis
Para quem recorre à Justiça, a alternativa mais simples é entrar com uma reclamação em um Juizado Especial Cível (confira aqui o juizado da sua região), que são instâncias específicas dos tribunais de Justiça de cada estado. Pessoas físicas com mais de 18 anos, micro e pequenas empresas e organizações da sociedade civil podem acessar este recurso. As reclamações têm limite de 40 salários mínimos. Se o valor da causa for maior, o consumidor só poderá receber até este limite. Se o caso for de valor de até 20 salários mínimos, não é necessário contratar advogado.
No entanto, se o valor for superior, a presença deste profissional passa a ser necessária. As reclamações devem ser feitas por escrito, com cópias de documento de identidade, CPF, comprovante de residência e outros documentos que embasem o processo. É preciso ter também dados da pessoa acionada, como nome, endereço, nacionalidade e profissão. Os juizados especiais buscam resolver os processos por meio de acordos. Para isso são chamadas audiências de conciliação. Caso não haja consenso, o juiz responsável pode determinar uma sanção se considerar que o consumidor está correto em seu pleito.
Mais informações sobre o CIEE
Como fazer currículo para o CIEE?
O CIEE possui uma interessante ferramenta para você fazer seu currículo. Para isto basta acessar esta página e preencher os campos solicitados. Para finalizar clique no botão “Imprimir”.
Quem pode estagiar?
Podem estagiar estudantes a partir dos 16 anos, que possuam CPF e RG, estejam matriculados e frequentando regularmente cursos de Ensino Médio, Educação Profissional, Educação Superior ou Educação Especial e nos anos finais do Ensino Fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. É necessário que a frequência escolar seja atestada pela Instituição de Ensino.
Quem pode ser aprendiz?
Podem ser aprendizes jovens de 14 a 24 anos incompletos, que estejam cursando o Ensino Fundamental ou o Ensino Médio. A idade máxima prevista não se aplica a aprendizes com deficiência.
Qual a carga horária permitida de estágio?
De acordo com a Lei de Estágio (nº 11.788/2008), a jornada de estágio será definida de comum acordo entre a Instituição de Ensino, a organização concedente (empresa privada ou órgão público) e o aluno ou seu representante legal (em caso de menores de 18 anos), e deverá constar do Termo de Compromisso de Estágio, ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar os seguintes limites:
- 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
- 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
Qual a duração máxima dos programas de estágio e aprendizagem?
A duração do estágio, na mesma organização concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência. Em relação ao programa Aprendiz Legal, o contrato do jovem pode durar de 11 a 23 meses, dependendo do curso e da carga horária solicitada pela empresa (4 ou 6 horas por dia).
O que é bolsa-auxílio?
É a remuneração que o estagiário recebe da concedente, em virtude da prestação do estágio, sendo obrigatória a sua concessão, bem como a do auxílio transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.
O estágio deve ser registrado na carteira profissional do estudante?
Não. O estagiário receberá uma via do TCE (Termo de Compromisso de Estágio), o que comprova a sua participação no estágio, não havendo, portanto, a necessidade de assinatura em sua Carteira Profissional. Entretanto, poderá constar, caso haja concordância entre as partes envolvidas.
Esqueci a minha senha. O que eu faço?
Utilize a opção “Esqueci Minha Senha” no site, informando a data de nascimento e um dos seguintes dados: CPF, identidade ou código de estudante. Confira também o telefone da Catho.