Telefone Jamef SAC: 0800 de Contato | Reclamação na Ouvidoria | Falar com Atendente | Chat no WhatsApp | Rastreamento

Você está à procura do telefone de contato da Jamef para falar com o atendente? O SAC pode ser implementado de diversas formas tais como telefone, whatsapp, chat online, email e redes sociais. O importante é saber que todo cliente quer e tem o direito de ser bem atendido, seja lá qual for o produto ou serviço que estiver adquirindo. Todo serviço de atendimento ao consumidor da Jamef deve ser realizado pelo formulário eletrônico de contato no site ou por telefone. Confira a seguir os canais de contato da Jamef para resolver problemas com pedido não entregue, pedido atrasado, rastreamento de encomendas, etc.

A história da Jamef Encomendas Urgentes é fruto do compromisso permanente com a satisfação de seus clientes e com a inovação para que toda operação seja cada vez mais ágil e segura. Para isso, se baseia na tradição de quem conhece o mercado há mais de cinco décadas. A Jamef é uma das melhores empresas de logística do Brasil. Especializada em cargas fracionadas de alto valor agregado, investe constantemente em sua infra-estrutura e equipe para sempre levar o melhor serviço de transporte a seus clientes, seja pela malha rodoviária ou aérea.

Canais de Contato da Jamef

SAC é o Serviço de Atendimento ao Consumidor das empresas prestadoras de serviços e vendedoras de produtos. O objetivo deste canal de comunicação  é resolver as demandas dos consumidores sobre dúvidas, reclamações, cancelamentos, etc. O contado do cliente com o Serviço de Atendimento ao Consumidor deve ser gratuito, isto é, o atendimento das solicitações dos consumidores não pode resultar em qualquer custo. Quanto à qualidade do atendimento, o SAC da Jamef deverá obedecer aos princípios da boa-fé, transparência, eficiência, celeridade e cordialidade, além disso, o atendente que lhe prestará o serviço deverá ser totalmente capacitado para lhe prestar o melhor atendimento possível. Você também possui o direito de ter seu contato transferido do atendente do SAC para o setor competente da empresa, que seja devidamente capacitado a atender os seus questionamentos.

Canal para Falar com a Jamef Contato da Jamef
Telefone de SAC da Jamef 3003-8474
Telefone de contato Jamef (11)2121-6161
Chat Jamef para Suporte Clique no balãozinho localizado na parte direita do rodapé no site
Ajuda Jamef www.jamef.com.br/duvidas-frequentes
Email Jamef de Atendimento [email protected]
Ouvidoria Jamef para Reclamações Não existe
Fale Conosco Jamef www.jamef.com.br/contato

Qual é o Fale Conosco Jamef?

O atendimento dedicado permite o conhecimento da linguagem, das convenções e das particularidades de cada remetente. E sem sombra de dúvidas, é o que dá base para que haja condução rápida e fácil na solução de problemas, tanto do remetente quanto do cliente final. A equipe de atendimento da Jamef está alinhada com a criticidade das solicitações, de modo a tratar com a prioridade e a velocidade devida cada caso. Caso queira entrar em contato com a Jamef, deve-se usar um dos seguintes canais:

Qual é o SAC da Jamef?

Gostaria de fazer solicitações, sugestões ou reclamações? A forma mais direta para entrar em contato com a Jamef é através do formulário eletrônico do site. Preencha o formulário com sua dúvida, elogio, reclamação, sugestão ou contato comercial e clique em enviar. Se preferir entre em contato com uma das Centrais de Relacionamento. As Centrais de Relacionamento estão à sua disposição, de segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 08h às 18h, para esclarecer quaisquer dúvidas sobre os serviços da Jamef e o transporte de sua carga.

Qual é o Telefone da Jamef?

O telefone da matriz da Jamef é 3003-8474. O atendimento é feito de segunda a sexta das 8h às 18h exceto feriados. Confira a seguir os telefones das filiais Jamef:

  • Maceió: (82) 2126-6800 / 0800 707 8333
  • Manaus: (92) 3305.5450
  • Salvador: (71) 2201.0700
  • Feira de Santana: (75) 3322-7400
  • Vitória da Conquista: (71) 2201-0700 / 0800.707.8333
  • Fortaleza: (85) 3521-2000
  • Brasília: (61) 3203.5000
  • Vitória: (27) 2122-6767
  • Goiânia: (62) 3605.5500
  • Belo Horizonte: (31) 2102-8808
  • Uberlândia: (34) 3303.8900
  • Divinópolis: 0800 281 8888
  • Curitiba: (41) 2103.8310
  • Londrina: (43) 3878-7800
  • Maringá: (44) 3304-7100
  • João Pessoa: 0800 707 8333
  • Recife: (81) 2128.9300
  • Rio de Janeiro: (21) 3448.7910
  • Natal: 0800 707 8333
  • Caxias do Sul: (54) 3733.8300 / 0800.707.8333
  • Porto Alegre: (51) 2121.1900
  • São Paulo: (11) 2121-6100
  • Barueri: (11) 2121-6100
  • Bauru: (17) 3355.5700 / 0800.707.2070
  • Campinas: (19) 2102.2008
  • Ribeirão Preto: (16) 2133.9800
  • São José do Rio Preto: (17) 3355.5700
  • Blumenau: (47) 3236.3000
  • Florianópolis: (48) 2108.3030
  • Joinville: (47) 3205-5300 / 0800 707 8333
  • Itajaí: (47) 2103-8600
  • Aracaju: (79)3114-4500

Qual é o email da Jamef?

O email da matriz da Jamef é [email protected]. Confira a seguir os emails das filiais da Jamef:

Qual é o Fale Conosco da Jamef?

A Jamef conta também com o formulário de contato Fale Conosco para você enviar sua dúvida ou reclamação. Preencha os campos solicitados (nome, telefone, e-mail de contato, cidade e estado, CNPJ, empresa), digite uma mensagem explicando a sua situação, e clique “Enviar”.

Qual é a Ouvidoria da Jamef?

É muito comum que os consumidores não entendam a diferença entre SAC e Ouvidoria. O Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) é a forma direta de comunicação entre cliente e empresa para a resolução de problemas e dúvidas. Já a ouvidoria é um canal mais amplo do atendimento ao consumidor. A ouvidoria funciona como se fosse um coletivo de possibilidades que o cliente pode acessar, inclusive em órgãos de defesa do consumidor, antes de entrar de fato com um processo na justiça contra a empresa.

O contato com a ouvidoria deve ser a última tentativa de contato do cliente com a empresa antes de um processo judicial ser iniciado. Para ter acesso à ouvidoria, um cliente precisa primeiramente entrar em contato com o SAC. Se o atendente do SAC não solucionar o problema do cliente, o mesmo deve entrar em contato com a ouvidoria. Finalmente, se o canal de ouvidoria não resolver o problema, o cliente deverá acessar o órgão regulador da categoria ou ir à justiça para garantir seus direitos.

Infelizmente a empresa Jamef não possui um serviço de ouvidoria. Solicitações devem ser feitas diretamente em um dos canais já informados anteriormente. Não se preocupe, a empresa possui uma equipe treinada para solucionar todas os problemas na prestação de serviços.

Como Rastrear Pedido Jamef?

Caso você deseja informações mais detalhadas do rastreamento da sua encomentas, entre com o seu login e senha na área logada e acompanhe cada etapa do transporte de sua carga. Se você já estiver logado, utilize o menu exclusivo para acessar o Portal do Cliente e utilizar este serviço. Outra opção de rastreamento é o aplicativo da Jamef. O aplicativo tem como objetivo proporcionar ao cliente Jamef a localização de produtos que antes seriam consultados somente via SAC ou Website, reduzindo assim o tempo de atendimento presencial.

Quais são as Reclamações da Jamef?

É importante lembrar que toda empresa possui problemas nos seus serviços e produtos, e com a Jamef não seria diferente. Mas a empresa tenta superá-los de forma rápida para melhor atender seus clientes. Sendo assim, a sua participação, de forma mais efetiva, relatando as problemas e sugerindo melhorias, é fundamental para que a empresa aperfeiçoe seus processos. Aconselhamos fazer sua reclamação no formulário eletrônico no site. Não obtendo resposta da Jamef, sugerimos usar o site ReclameAqui.

O Reclame Aqui é um site brasileiro de reclamações contra empresas sobre atendimento, compra, venda, produtos e serviços. É um serviço gratuito, tanto para os consumidores postarem suas reclamações quanto para as empresas responderem a elas. Trata-se de um site no qual consumidores fazem um cadastro de seus dados pessoais e podem enviar reclamações. A política de privacidade do site não permite a identificação do consumidor na publicação das páginas, pois as reclamações feitas são indexadas por motores de busca e visíveis para consulta.

O acesso aos dados que foram cadastrados pelo cliente ocorre apenas com a empresa envolvida, para facilitar a busca da resolução do problema. Assim, é transmitida à empresa envolvida um e-mail com os detalhes, caso ela possua um cadastro para respostas no site. Com os dados gerados, são obtidos rankings automatizados e o Reclame Aqui faz uma avaliação da empresa utilizando diversos critérios próprios. O status máximo de uma empresa no site é possuir o Selo RA 1000, o qual também possui critérios específicos.

Os consumidores podem, depois de terem suas questões respondidas pelas empresa, indicar que o problema foi resolvido ou não, além de ter o direito a réplicas e, ao final, mostrar por meio de smiles a sua opinião sobre a resposta da empresa reclamada. A descrição do problema que o cliente publica é avaliada por uma equipe do site antes de ser publicada. Isto ocorre pois sua política não permite conteúdo ofensivo na redação dos usuários

Quais são os Contatos da Jamef nas Redes Sociais?

Se nenhuma das opções de contato apresentadas até aqui não lhe serviu, a última tentativa seria entrar em contato com a Jamef pelas redes sociais:

Canais de Reclamações dos Consumidores

A Jamef trabalha com alto nível de segurança de dados além de facilidade e modernidade no rastreio de pedidos para você e seu cliente, além de uma perfeita integração com as melhores plataformas do mercado. Sabemos que os canais de atendimento ao consumidor (SAC) e serviços de ouvidoria das empresas deveriam ser suficientes para o consumidor resolver todas suas questões. Mas nem sempre as empresas atendem os clientes da forma adequada. Pensando nisto, preparamos uma lista de canais de reclamação que todo cidadão pode usar para realizar reclamações a respeito de produtos e serviços.

1 – consumidor.gov.br

O Portal do Consumidor é um recurso criado pelo Ministério da Justiça como parte do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor que possibilita ao consumidor fazer uma reclamação online contra uma empresa. É um serviço público e gratuito que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução alternativa de conflitos de consumo pela internet. A pessoa pode registrar uma queixa e a empresa tem até 10 dias para responder. Esse procedimento só é válido para aqueles fornecedores cadastrados no site. Ou seja, o serviço depende de uma adesão voluntária das companhias. O portal serve como um canal de comunicação e, no período de 10 dias, a empresa pode dialogar com o cliente. Ao fim do prazo, precisa dar uma resposta à demanda. Em seguida, o consumidor tem até 20 dias para comentar e classificar a resposta da empresa, informando se sua reclamação foi resolvida ou não resolvida, e ainda indicar seu nível de satisfação com o atendimento recebido. Caso não seja possível resolver sua reclamação por meio do portal, recomendamos que você busque o atendimento dos Procons, Defensorias Públicas, Juizados Especiais Cíveis, entre outros órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, que poderão orientá-lo e auxiliá-lo na resolução de seu problema de consumo.

2 – Procons

Os Procons são órgãos vinculados aos governos estaduais que atuam na defesa dos direitos dos clientes. Tem como missão principal equilibrar e harmonizar as relações entre consumidores e fornecedores, elaborando e executando a política de proteção e defesa dos consumidores. As atribuições são amplas, destacando-se o trato das reclamações que envolvam o interesse da coletividade, função realizada pelos promotores de Justiça de Defesa do Consumidor. Nesse sentido, são combatidos atos como publicidades abusivas e enganosas, adulteração de produtos, ofertas de produtos ou serviços impróprios, cláusulas abusivas em contratos e práticas desleais ou coercitivas que firam os direitos do consumidor. Os procedimentos variam de acordos com os estados, mas há características comuns. Não há cobrança de taxas para o serviço e qualquer pessoa física ou jurídica pode fazer reclamações, online ou presencialmente, nas sedes e postos de atendimento (confira aqui o contato do Procon da sua região).

3 – proteste.org.br

A Proteste – Associação Brasileira de Defesa do Cliente é uma entidade civil sem fins lucrativos, apartidária, independente de governos e empresas, que atua na defesa e no fortalecimento dos direitos dos clientes brasileiros. Mantida com as mensalidades de seus associados, e com o aporte e a solidariedade de outras associações de clientes internacionais, a Proteste ajuda os cidadãos a fazer valer seu poder de compra e a conhecer seus direitos. A Proteste intervém, sempre que necessário, nos conflitos de associados com fornecedores e encaminha às empresas e às autoridades reivindicações e propostas pertinentes para melhorar produtos e serviços. O canal de reclamações permite que os associados e usuários registrados encaminhem uma reclamação diretamente para uma empresa e solicitem o apoio de um de especialistas. Estas reclamações são enviadas pelos clientes diretamente para as empresas através desta plataforma. Reclamações encaminhadas por clientes que solicitam a ajuda de especialistas são analisadas e tratadas cuidadosamente pelos especialistas em Defesa do Cliente. Os clientes devem entrar em contato com a empresa diretamente antes da Proteste intervir.

4 – Defensorias Públicas

Segundo a Constituição da República, “a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados” (art. 134,caput). Em outras palavras, é dever do Estado, através da Defensoria Pública, garantir assistência jurídica integral e gratuita àqueles que não podem custeá-la. Isso significa muito mais do que o direito a assistência judicial, abrangendo a defesa, em todas as esferas, dos direitos dos necessitados. A Defensoria Pública presta consultoria jurídica, ou seja, fornece informações sobre os direitos e deveres das pessoas que recebem sua assistência. É com base na resposta à consulta que o assistido pela Defensoria Pública pode decidir melhor como agir em relação ao problema apresentado ao defensor público. Confira aqui os contatos das defensorias públicas.

5 – Juizados Especiais Cíveis

Para quem recorre à Justiça, a alternativa mais simples é entrar com uma reclamação em um Juizado Especial Cível (confira aqui o juizado da sua região), que são instâncias específicas dos tribunais de Justiça de cada estado. Pessoas físicas com mais de 18 anos, micro e pequenas empresas e organizações da sociedade civil podem acessar este recurso. As reclamações têm limite de 40 salários mínimos. Se o valor da causa for maior, o consumidor só poderá receber até este limite. Se o caso for de valor de até 20 salários mínimos, não é necessário contratar advogado. No entanto, se o valor for superior, a presença deste profissional passa a ser necessária. As reclamações devem ser feitas por escrito, com cópias de documento de identidade, CPF, comprovante de residência e outros documentos que embasem o processo. É preciso ter também dados da pessoa acionada, como nome, endereço, nacionalidade e profissão. Os juizados especiais buscam resolver os processos por meio de acordos. Para isso são chamadas audiências de conciliação. Caso não haja consenso, o juiz responsável pode determinar uma sanção se considerar que o consumidor está correto em seu pleito.

Conheça o Código de Defesa do Consumidor

Você conhece os seus direitos enquanto consumidor? Sabe que existe uma legislação brasileira que protege e defende o consumidor perante práticas erradas do mercado? Conhecer seus os direitos é uma forma de exercer a cidadania e elevar a qualidade dos produtos e dos serviços do mercado.

O Código de Defesa do Consumidor é um marco na defesa dos direitos de quem vai as compras. A população brasileira viveu até o início da década de 90 sem uma lei que protegesse o consumidor. Quem comprasse um produto quebrado era obrigado a se submeter ao critério da loja, já que a escolha de trocar ou não a mercadoria era do vendedor.

A lei trouxe um avanço para as relações de consumo. Entendeu-se que todo consumidor é considerado vulnerável tecnicamente e que independente de classe social, quem consome não tem domínio técnico do que é consumido. A lei garante ao consumidor mecanismos para exercer a sua cidadania, saber dos seus direitos e apropriar-se deles é fundamental para não ter prejuízos.

Confira a seguir os principais direitos do consumidor:

  • Você tem 7 dias para desistir de uma compra pela internet.
  • Pacotes e preços promocionais diferenciados para clientes novos e antigos são ilegais.
  • Estacionamentos não podem se eximir da culpa por furtos ou danos materiais.
  • Toda loja deve expor preços e informações dos produtos.
  • O estabelecimento é responsável por acidentes em seu interior.
  • O pagamento da taxa de serviços não é obrigatório.
  • Consumação mínima é proibida.
  • Nome deve ser limpo até cinco dias após quitação da dívida.
  • É cabível indenização quando o produto é utilizado como instrumento de trabalho.
  • Para os produtos considerados essenciais a troca deve ser imediata.
  • Bancos devem oferecer serviços gratuitos.
  • Se o produto estiver com defeito, o lojista é obrigado a trocá-lo.
  • O consumidor terá 12 meses para utilizar o bilhete em outra viagem para o mesmo destino.
  • Reembolso dos valores pagos a maior.
  • É ilegal cobrar de consumidores itens quebrados na loja.
  • Não existe valor mínimo para compra com cartão.
  • É possível suspender, uma vez por ano, serviços como TV a cabo, água e luz sem custo.
  • Se uma ligação for interrompida, deve ser considerada como uma única chamada.
  • Cobrar pela perda de comanda é prática abusiva.
  • Venda casada também é proibida.
  • Se não pediu, o consumidor não precisa pagar o couvert.
  • Se o imóvel foi comprado na planta e a obra atrasou é direito seu receber indenização.
  • Se receber um produto ou serviço diferente do anunciado, você pode exigir que o anúncio seja cumprido.
  • Não se pode exigir um valor mínimo para o pagamento com cartão.
  • O consumidor não é obrigado a contratar o seguro contra perda ou roubo do cartão de crédito ou débito.
  • Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro.
  • Se você comprou algo pela internet ou pelo telefone e não gostou pode devolver.
  • Prazo legal de garantia de 90 dias para produtos duráveis.

Mais informações sobre a Jamef

A Jamef é uma empresa especializada no transporte de cargas fracionadas secas, atua no mercado há mais de 50 anos. Possui infraestrutura de frota e terminais adequados para oferecer um serviço de alta qualidade no transporte para este segmento. Conta com 30 unidades espalhadas pelo Brasil e frota rastreada via satélite 24 horas.

Confira também o telefone dos Correios.

7 comentários em “Telefone Jamef SAC: 0800 de Contato | Reclamação na Ouvidoria | Falar com Atendente | Chat no WhatsApp | Rastreamento”

  1. As reclamações desta empresa estão absurdas como tem gente que ainda consegue pedir coleta ali que palhaçada e falta de respeito atrasar a encomenda dos clientes dessa forma meu pedido que era presente de natal comprado com mais de 10 dias de antecedência que era pra ser entregue no dia 23/-12 será a partir do dia 26/12 e nem sei se realmente será isso o dia inteiro para conseguir um atendimento que absurdo que empresa é essa que falta com respeito dessa forma desorganizada e sem palavra

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  2. a Jamef está com uma encomenda minha, para ser entregue desde o dia 03/12, até o momento nada e não consigo rastrear, ninguém responde as ocorrência que abrir conforme solicitado pelo site

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  3. Falta total de responsabilidade.
    A Jamef não atende Tel, e-mail.
    Mercadoria em poder da empresa desde 09/12, na filial CWB desde 12/12, não possuem competência para entregar mercadoria.

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  4. Adquiri produto Samsung cuja entrega era para ser dia 04/03/2022 pela JAMEF, e até o momento não recebi, FIZ RECLAMAÇÃO NO SITE DO MERCADO LIVRE, ATÉ O MOMENTO NADA ACONTECEU O RASTREIO É Nº 107184340001, AGUARDO RETORNO. email: [email protected]

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  5. Boa tarde.

    Conforme falamos (STTEFANI, VANESSA CAMPINAS, LAIANE), estamos tentando rastrear a NF 9250 na qual até o momento não sabemos a real situação. Segundo informações do atendimento Jamef a mercadoria foi devolvida ao remetente (SEM QUALQUER EXPLICAÇÃO DO MOTIVO) o mesmo informa que, não recebeu a mercadoria de volta e o nome do recebedor Cherry de Souza não existe na empresa. Fui informada também que o remetente possui 03 endereços de entrega NÃO PROCEDE o único endereço é o que consta na nota fiscal. Absurdamente a JAMEF não consegue informar o que realmente aconteceu. Total indignação pelo atendimento e serviço da Jamef

    Segundo a srta. Será feita uma ACARIAÇÃO na data de amanhã 05/01/2022 para verificar a real situação da mercadoria.

    Peço a gentileza de nos posicionar até amanhã pois, a cliente estará abrindo um Boletim de Ocorrência de extravio de carga.

    PROTOCOLO DE ATENDIMENTO: 01289234
    CNPJ REMETENTE: 13.685.823/0001-40
    CNPJ DESTINATÁRIO: 19.403.406/0001-43

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  6. A empresa JAMEF, responsável pela entrega de mercadoria com data fixada até 04/08/2021, NÂO realizou a entrega no prazo e após contata através de ligação direta à Unidade de Campinas protocolo n.º 00828211, informou que não fez a entrega pois não havia carro disponivel para a minha cidade – Socorro/SP. Fora ressaltado que esta mercadoria é para cumprimento de compromissos assumidos junto a clientes em razão da comemoração do Dia dos Pais, pois trata-se de bases e demais produtos para feitura de sabonetes. Depois do péssimo atendimento nesta filial, fora contata a Matriz da empresa (protocolo n.º 828254, que forneceu a mesma informação, afirmando ainda que eu deveria ligar no dia seguinte (6ªFeira) para confirmar a entrega para sábado ou QUE FOSSE RETIRAR A MERCADORIA NA FILIAL DA EMPRESA. Vale ressaltar que o FRETE fora devidamente pago.
    O fornecedor foi comunicado e até o presente momento, se manteve inerte. A responsabilidade pela não entrega é tanto da empresa transportadora, como do Fornecedor:- o artigo 35 e 39, inc. XII do Codigo de Defesa do Consumidor dispõe que o FORNECEDOR tem por obrigação o cumprimento de entregar a mercadoria vendida dentro do prazo estipulado quando da compra do produto.
    Assim, caso a entrega não seja efetivada, cabe indenização por danos materiais e morais. O que desde já fica consignado.

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  7. Tá sendo bem difícil trabalhar com essa empresa, já e a 3° X que peço para coletar o material, eles vem e vão embora não espera nem 5 minutos, posha o tempo de tolerância e de 10 a 15 minutos muitas vezes temos fila de clientes e transportadora para poder liberar, está sendo bem dificil

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