Telefone Smiles 0800: Contato do SAC | Reclamação na Ouvidoria | Falar com Atendente | Chat no WhatsApp

Procurando pelo telefone de atendimento da Smiles para entrar em contato com o atendente? Smiles é um programa de fidelidade de acumulo de milhas. Com o Smiles você acumula milhas em tudo o que faz: ao voar com as melhores companhias aéreas, fazer compras no Shopping Smiles, reservar hotéis, alugar carros ou transferir pontos do seu cartão de crédito. A Smiles é hoje um dos programas de fidelidade mais usados no mercado com centenas de estabelecimentos e companhias aéreas aderindo ao programa. Se você já é um usuário Smiles e estiver tendo algum problema com suas milhas, a melhor forma de entrar em contato com a empresa é através de telefone ou atendimento eletrônico. Vamos conferir como fazer o contato.

O canal de atendimento ao consumidor pode ser implementado de diversas formas tais como telefone, chat online, email e redes sociais. O importante é saber que todo cliente quer e tem o direito de ser bem atendido, seja lá qual for o produto ou serviço que estiver adquirindo.

Canais de Contato da Smiles

SAC é o Serviço de Atendimento ao Consumidor das empresas prestadoras de serviços e vendedoras de produtos. O objetivo deste canal de comunicação  é resolver as demandas dos consumidores sobre dúvidas, reclamações, cancelamentos, etc. O contado do cliente com o Serviço de Atendimento ao Consumidor deve ser gratuito, isto é, o atendimento das solicitações dos consumidores não pode resultar em qualquer custo. Quanto à qualidade do atendimento, o SAC deverá obedecer aos princípios da boa-fé, transparência, eficiência, celeridade e cordialidade, além disso, o atendente que lhe prestará o serviço deverá ser totalmente capacitado para lhe prestar o melhor atendimento possível. Você também possui o direito de ter seu contato transferido do atendente do SAC para o setor competente da empresa, que seja devidamente capacitado a atender os seus questionamentos. Saiba agora quais são os canais para falar com a Smiles.

Canal para Falar Contato Smiles
Telefone Smiles Prata 0300-115-7001
Telefone Diamante e Ouro 0300-115-7007
Telefone Deficientes Auditivos 0800-709-0466
WhatsApp da Smiles Não tem
Chat da Smiles Direto no site
Email Smiles de Atendimento Não tem
Ouvidoria Smiles para Reclamações Não tem
Ajuda Smiles www.smiles.com.br/fale-com-a-gente
Fale Conosco Smiles www.smiles.com.br/telefones-da-central

Como entrar em contato com a Smiles?

A clara visão de negócio, traduzida no contínuo crescimento de sua frota, malha de destinos, linhas operadas e participação de mercado, faz da Gol uma realidade de notável sucesso. Nos últimos anos, a empresa atingiu recordes mundiais e conquistou alguns dos melhores índices do setor de aviação brasileira. A Gol está sempre disposta a lhe atender, seja para dúvidas sobre compras, regras na hora de viajar, alteração ou remarcação de voo. Confira abaixo qual é o canal ideal para o que você precisa:

Qual é o telefone da Smiles?

Confira abaixo os telefones de atendimento da Smiles…

  • Telefone Smiles e Prata: 0300-115-7001
    Horário de atendimento: 06h – 00h
  • Telefone Diamante e Ouro: 0300-115-7007
    Horário de atendimento: 24h
  • Atendimento a Deficientes Auditivo: 0800-709-0466
    Horário de atendimento: 24h

Qual é o Chat da Smiles?

Você poderá acessar o chat online da Smiles no site. Basta clicar no balãozinho laranja localizado na parte direita do rodapé. As respostas do chat são dadas por um assistente virtual que funciona 24 horas por dia. Os assuntos sobre os quais se pode ter orientação são os seguintes:

  • Marcação de assentos
  • Cancelamento de passagens
  • Bilhete de cortesia
  • Consulta de saldo
  • Extrato de conta
  • Solicitação de milhas
  • Alteração de voo
  • Localizador de voo
  • Prazo para utilização de milhas
  • Transferência de pontos
  • Cancelamento de assinatura

Qual é o email da Smiles?

A Smiles não tem e-mail de atendimento. Porém, existe um email de denúncias: [email protected]. Se você se deparou com algum conteúdo suspeito de alguém se passando pela Smiles escreva para esse email detalhando o ocorrido. Pode também usar esse email para outros tipos de denúncias.

Qual é a Ouvidoria da Smiles?

É muito comum que os consumidores não entendam a diferença entre SAC e Ouvidoria. O Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) é a forma direta de comunicação entre cliente e empresa para a resolução de problemas e dúvidas. Já a ouvidoria é um canal mais amplo do atendimento ao consumidor. A ouvidoria funciona como se fosse um coletivo de possibilidades que o cliente pode acessar, inclusive em órgãos de defesa do consumidor, antes de entrar de fato com um processo na justiça contra a empresa.

O contato com a ouvidoria deve ser a última tentativa de contato do cliente com a empresa antes de um processo judicial ser iniciado. Para ter acesso à ouvidoria, um cliente precisa primeiramente entrar em contato com o SAC. Se o atendente do SAC não solucionar o problema do cliente, o mesmo deve entrar em contato com a ouvidoria. Finalmente, se o canal de ouvidoria não resolver o problema, o cliente deverá acessar o órgão regulador da categoria ou ir à justiça para garantir seus direitos.

Atenção: Infelizmente, a Smiles não possui serviço de ouvidoria. Críticas e reclamações devem ser efetivadas diretamente em um dos canais de atendimento ao consumidor. A empresa possui uma equipe treinada para solucionar todas as possíveis falhas na prestação de serviços de aviação.

Quais são as Reclamações da Smiles?

As principais reclamações da Smiles são milhas não creditadas, cancelamento e utilização de pontos. Os produtos da Smiles mais reclamados são passagens aéreas, cadastro, pontos e milhas.

É importante lembrar que toda empresa possui problemas nos seus serviços e produtos, e com a Smiles não seria diferente. Mas a empresa tenta superá-los de forma rápida para melhor atender seus clientes. Sendo assim, a sua participação, de forma mais efetiva, relatando as problemas e sugerindo melhorias, é fundamental para que a empresa aperfeiçoe seus processos. Aconselhamos fazer sua reclamação nos canais listados acima. Não obtendo resposta da Smiles, sugerimos usar o site ReclameAqui.

O ReclameAqui é um site brasileiro de reclamações contra empresas. É um serviço gratuito, tanto para os consumidores postarem suas reclamações quanto para as empresas responderem a elas. Trata-se de um site no qual consumidores fazem um cadastro de seus dados pessoais e podem enviar reclamações. A política de privacidade do site não permite a identificação do consumidor na publicação das páginas, pois as reclamações feitas são indexadas por motores de busca e visíveis para consulta.

O acesso aos dados que foram cadastrados pelo consumidor ocorre apenas com a empresa envolvida, para facilitar a busca da resolução do problema. Assim, é transmitida à empresa envolvida um e-mail com os detalhes, caso ela possua um cadastro para respostas no site. Com os dados gerados, são obtidos rankings automatizados e o Reclame Aqui faz uma avaliação da empresa utilizando diversos critérios próprios. O status máximo de uma empresa no site é possuir o Selo RA 1000.

Você poderá também fazer sua reclamação via WhatsApp. Basta adicionar o número de WhatsApp (11) 97062-2753 e começar o processo que será respondido por meio de inteligência artificial. Em poucos minutos, já será possível ter a reclamação completa pelo aplicativo. Depois de postar o texto da reclamação, o Whatsapp do ReclameAqui envia um link para o usuário validar a queixa no site. Para quem ainda não é cadastrado, é importante preencher os dados para fazer parte dos consumidores que usam a plataforma.

Quais são os Contatos da Smiles nas Redes Sociais?

Se nenhuma das opções de contato apresentadas até aqui não lhe serviu, a última tentativa seria entrar em contato com a Smiles pelas redes sociais:

Quais são os Canais de Reclamações dos Consumidores?

Sabemos que os canais de atendimento ao consumidor (SAC) e serviços de ouvidoria das empresas deveriam ser suficientes para o consumidor resolver todas suas questões. Mas nem sempre as empresas atendem os clientes da forma adequada. Pensando nisto, preparamos uma lista de canais de reclamação que todo cidadão pode usar para realizar reclamações a respeito de produtos e serviços.

1 – consumidor.gov.br

O Portal do Consumidor é um recurso criado pelo Ministério da Justiça como parte do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor que possibilita ao consumidor fazer uma reclamação online contra uma empresa. É um serviço público e gratuito que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução alternativa de conflitos de consumo pela internet. A pessoa pode registrar uma queixa e a empresa tem até 10 dias para responder. Esse procedimento só é válido para aqueles fornecedores cadastrados no site. Ou seja, o serviço depende de uma adesão voluntária das companhias. O portal serve como um canal de comunicação e, no período de 10 dias, a empresa pode dialogar com o cliente. Ao fim do prazo, precisa dar uma resposta à demanda. Em seguida, o consumidor tem até 20 dias para comentar e classificar a resposta da empresa, informando se sua reclamação foi resolvida ou não resolvida, e ainda indicar seu nível de satisfação com o atendimento recebido. Caso não seja possível resolver sua reclamação por meio do portal, recomendamos que você busque o atendimento dos Procons, Defensorias Públicas, Juizados Especiais Cíveis, entre outros órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, que poderão orientá-lo e auxiliá-lo na resolução de seu problema de consumo.

2 – Procons

Os Procons são órgãos vinculados aos governos estaduais que atuam na defesa dos direitos dos clientes. Tem como missão principal equilibrar e harmonizar as relações entre consumidores e fornecedores, elaborando e executando a política de proteção e defesa dos consumidores. As atribuições são amplas, destacando-se o trato das reclamações que envolvam o interesse da coletividade, função realizada pelos promotores de Justiça de Defesa do Consumidor. Nesse sentido, são combatidos atos como publicidades abusivas e enganosas, adulteração de produtos, ofertas de produtos ou serviços impróprios, cláusulas abusivas em contratos e práticas desleais ou coercitivas que firam os direitos do consumidor. Os procedimentos variam de acordos com os estados, mas há características comuns. Não há cobrança de taxas para o serviço e qualquer pessoa física ou jurídica pode fazer reclamações, online ou presencialmente, nas sedes e postos de atendimento (confira aqui o contato do Procon da sua região).

3 – proteste.org.br

A Proteste – Associação Brasileira de Defesa do Cliente é uma entidade civil sem fins lucrativos, apartidária, independente de governos e empresas, que atua na defesa e no fortalecimento dos direitos dos clientes brasileiros. Mantida com as mensalidades de seus associados, e com o aporte e a solidariedade de outras associações de clientes internacionais, a Proteste ajuda os cidadãos a fazer valer seu poder de compra e a conhecer seus direitos. A Proteste intervém, sempre que necessário, nos conflitos de associados com fornecedores e encaminha às empresas e às autoridades reivindicações e propostas pertinentes para melhorar produtos e serviços. O canal de reclamações permite que os associados e usuários registrados encaminhem uma reclamação diretamente para uma empresa e solicitem o apoio de um de especialistas. Estas reclamações são enviadas pelos clientes diretamente para as empresas através desta plataforma. Reclamações encaminhadas por clientes que solicitam a ajuda de especialistas são analisadas e tratadas cuidadosamente pelos especialistas em Defesa do Cliente. Os clientes devem entrar em contato com a empresa diretamente antes da Proteste intervir.

4 – Defensorias Públicas

Segundo a Constituição da República, “a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados” (art. 134,caput). Em outras palavras, é dever do Estado, através da Defensoria Pública, garantir assistência jurídica integral e gratuita àqueles que não podem custeá-la. Isso significa muito mais do que o direito a assistência judicial, abrangendo a defesa, em todas as esferas, dos direitos dos necessitados. A Defensoria Pública presta consultoria jurídica, ou seja, fornece informações sobre os direitos e deveres das pessoas que recebem sua assistência. É com base na resposta à consulta que o assistido pela Defensoria Pública pode decidir melhor como agir em relação ao problema apresentado ao defensor público. Confira aqui os contatos das defensorias públicas.

5 – Juizados Especiais Cíveis

Para quem recorre à Justiça, a alternativa mais simples é entrar com uma reclamação em um Juizado Especial Cível (confira aqui o juizado da sua região), que são instâncias específicas dos tribunais de Justiça de cada estado. Pessoas físicas com mais de 18 anos, micro e pequenas empresas e organizações da sociedade civil podem acessar este recurso. As reclamações têm limite de 40 salários mínimos. Se o valor da causa for maior, o consumidor só poderá receber até este limite. Se o caso for de valor de até 20 salários mínimos, não é necessário contratar advogado. No entanto, se o valor for superior, a presença deste profissional passa a ser necessária. As reclamações devem ser feitas por escrito, com cópias de documento de identidade, CPF, comprovante de residência e outros documentos que embasem o processo. É preciso ter também dados da pessoa acionada, como nome, endereço, nacionalidade e profissão. Os juizados especiais buscam resolver os processos por meio de acordos. Para isso são chamadas audiências de conciliação. Caso não haja consenso, o juiz responsável pode determinar uma sanção se considerar que o consumidor está correto em seu pleito.

6 – ANAC

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), uma das agências reguladoras federais do País, foi criada para regular e fiscalizar as atividades da aviação civil e a infraestrutura aeronáutica e aeroportuária no Brasil. Sua missão é garantir a todos os brasileiros a segurança e a excelência da aviação civil. Para registrar um reclamação da Smiles ou relativa a relações de consumo, clique aqui. Orientamos procurar primeiramente o atendimento da Smiles para a resolução do seu problema, que pode ser realizado através dos canais telefônico, presencial no aeroporto ou eletrônico.

Conheça o Código de Defesa do Consumidor

Você conhece os seus direitos enquanto consumidor? Sabe que existe uma legislação brasileira que protege e defende o consumidor perante práticas erradas do mercado? Conhecer seus os direitos é uma forma de exercer a cidadania e elevar a qualidade dos produtos e dos serviços do mercado.

O Código de Defesa do Consumidor é um marco na defesa dos direitos de quem vai as compras. A população brasileira viveu até o início da década de 90 sem uma lei que protegesse o consumidor. Quem comprasse um produto quebrado era obrigado a se submeter ao critério da loja, já que a escolha de trocar ou não a mercadoria era do vendedor.

A lei trouxe um avanço para as relações de consumo. Entendeu-se que todo consumidor é considerado vulnerável tecnicamente e que independente de classe social, quem consome não tem domínio técnico do que é consumido. A lei garante ao consumidor mecanismos para exercer a sua cidadania, saber dos seus direitos e apropriar-se deles é fundamental para não ter prejuízos.

Confira a seguir os principais direitos do consumidor:

  • Você tem 7 dias para desistir de uma compra pela internet.
  • Pacotes e preços promocionais diferenciados para clientes novos e antigos são ilegais.
  • Estacionamentos não podem se eximir da culpa por furtos ou danos materiais.
  • Toda loja deve expor preços e informações dos produtos.
  • O estabelecimento é responsável por acidentes em seu interior.
  • O pagamento da taxa de serviços não é obrigatório.
  • Consumação mínima é proibida.
  • Nome deve ser limpo até cinco dias após quitação da dívida.
  • É cabível indenização quando o produto é utilizado como instrumento de trabalho.
  • Para os produtos considerados essenciais a troca deve ser imediata.
  • Bancos devem oferecer serviços gratuitos.
  • Se o produto estiver com defeito, o lojista é obrigado a trocá-lo.
  • O consumidor terá 12 meses para utilizar o bilhete em outra viagem para o mesmo destino.
  • Reembolso dos valores pagos a maior.
  • É ilegal cobrar de consumidores itens quebrados na loja.
  • Não existe valor mínimo para compra com cartão.
  • É possível suspender, uma vez por ano, serviços como TV a cabo, água e luz sem custo.
  • Se uma ligação for interrompida, deve ser considerada como uma única chamada.
  • Cobrar pela perda de comanda é prática abusiva.
  • Venda casada também é proibida.
  • Se não pediu, o consumidor não precisa pagar o couvert.
  • Se o imóvel foi comprado na planta e a obra atrasou é direito seu receber indenização.
  • Se receber um produto ou serviço diferente do anunciado, você pode exigir que o anúncio seja cumprido.
  • Não se pode exigir um valor mínimo para o pagamento com cartão.
  • O consumidor não é obrigado a contratar o seguro contra perda ou roubo do cartão de crédito ou débito.
  • Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro.
  • Se você comprou algo pela internet ou pelo telefone e não gostou pode devolver.
  • Prazo legal de garantia de 90 dias para produtos duráveis.

Mais informações sobre a Smiles

Tive um contratempo de última hora. E agora, posso alterar meu voo?

Voos emitidos com milhas não podem ser alterados. É necessário cancelar sua passagem (se reembolsável) e realizar uma nova emissão. Todas as passagens canceladas em até 24 horas após a emissão são isentas da taxa de reembolso de milhas Smiles, desde que a passagem tenha sido emitida com, no mínimo, sete dias de antecedência em relação à data do voo.

Se sua passagem é reembolsável, e o cancelamento não for feito no prazo de 24 horas após a emissão, é necessário o pagamento da taxa de reembolso de milhas Smiles. As passagens só serão reembolsáveis caso você tenha escolhido esse tipo de tarifa no momento da emissão. Nesta situação, você recebe de volta suas milhas válidas utilizadas no momento da emissão da passagem.

Mas se a passagem não é reembolsável, não é possível realizar o cancelamento. Nesta situação, você precisará contatar a nossa central de atendimento e poderá solicitar o recebimento da quantia paga pela sua taxa de embarque, (da mesma forma que foi paga – em milhas válidas ou dinheiro).

Não poderei mais viajar, como cancelar minha passagem?

Para consultar informações sobre cancelamento do seu voo GOL ou de outras parceiras aéreas, você precisa fazer login na sua conta Smiles. Acessar a página inicial do site > clicar no botão “Entrar” > digitar seu CPF ou número Smiles e a sua senha > clicar na aba “Meus voos”, no menu abaixo do seu nome > clicar em “Próximos Voos” > escolher o localizador que deseja cancelar > clicar na opção “cancelamento de voo”.

Ao cancelar a passagem é cobrada uma Tarifa de Reembolso de Milhas. Os valores cobrados variam de acordo com a companhia aérea, tarifa escolhida, origem e destino. O prazo de desistência sem cobrança da taxa é de até 24h a partir da emissão. A regra é válida somente para bilhetes emitidos com no mínimo sete dias de antecedência do embarque. Se o seu voo é de outras parceiras aéreas da Smiles, é preciso checar as regras tarifárias de cancelamento no momento da emissão da passagem, ou pelo passo a passo acima.

Já realizei minha viajem, como solicitar as milhas?

Para solicitar o crédito do voo é necessário esperar o prazo de 3 dias (voos nacionais) e 15 dias (voos internacionais), após a realização do voo. Caso você não tenha informado seu número Smiles no check-in, ou, ainda, tenha informado e ainda assim as suas milhas não tenham sido creditadas automaticamente, você pode solicitar o crédito retroativo pelo site ou pelo APP.

Em voos realizados pela GOL, você pode solicitar as milhas em até 6 meses após a data do voo. Os dados necessários são: número de localizador e data do voo. Após aprovação, as milhas serão creditadas em até 3 dias na sua conta Smiles caso a sua passagem seja elegível.

Para voos realizados com outras companhias aéreas parceiras, você pode solicitar as milhas em até 5 meses após a data do voo. Os dados necessários para preenchimento da sua solicitação são: nome e sobrenome do passageiro, localizador do voo e número do bilhete eletrônico.

Em ambos os casos, o primeiro passo é se cadastrar ou estar cadastrado no Programa Smiles. Você também vai precisar anexar o bilhete eletrônico recebido no momento da compra e o cartão de embarque de todos os trechos da viagem. É importante que os documentos anexados estejam legíveis para que possamos processar a sua solicitação.

O prazo para crédito das milhas na conta Smiles, caso a sua passagem seja elegível, é de até 30 dias após a solicitação. As milhas dos trechos da sua viagem só podem ser acumuladas em um único programa de fidelidade.

Como transfiro milhas para outras pessoas?

Inicialmente, a pessoa que vai receber a milhas precisa ser cliente Smiles. Depois você precisa acessar a página inicial do site > clicar no botão “Entrar” > fazer login digitando seu CPF ou número Smiles e sua senha > acessar o menu abaixo do seu nome. Na sequência, você precisa clicar em “Transferir milhas” > informar o CPF e número Smiles do cliente que vai receber as milhas > informar quantas milhas devem ser transferidas > clicar em “transferir” > inserir os dados de pagamento da taxa de transferência > finalizar o processo.

Após a finalização, as milhas são creditadas automaticamente na conta Smiles escolhida. Mas lembre-se, as milhas transferidas não contam para ajudar a subir de categoria.

Confira também o telefone do Latam Pass.

27 comentários em “Telefone Smiles 0800: Contato do SAC | Reclamação na Ouvidoria | Falar com Atendente | Chat no WhatsApp”

  1. Meus pedidos estão sendo sempre cancelados no shopping smilles e sempre que não é concluído o meu aplicativo também fica bloqueado.
    Que pena fui indicada pela atendente do meu cartão de crédito Itaú pra transferência dos meus pontos pra milhas e não consigo usar.

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  2. É IMPOSSIVEL marcar assento com a Air Canada já que vocês não dão os dados corretos para marcação direto com a AC. Se exige que entramos em contato com a AC direto para marcar o assento com eles, vocês no MINIMO tem que providenciar os TKT ou Localizador corretos para podemos fazer isso. Agora é MUITA falta de respeito sabendo que isso acontece SEMPRE e nada é feito para corrigir esse erro interno de vcs e nos aqui que lute para tentar marcar assento. Aconteceu ano passado, esta acontecendo novamente agora enquanto estou esperando no telefone para falar com alguém, e tenho mais 2 voos que sei vai acontecer novamente.

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  3. Estou tentando falar no 0300 faz 3 horas para tratar de uma compra no shoping smiles e só fica na música e ninguém atende. Decepcionada com a smiles, falta de respeito com os clientes.

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  4. Não consigo entrar no site da erro de senha tento pedir a senha por e-mail só que está indo para um e-mail que não uso mais tento fazer alteração e o site não deixa eu fazer nada sempre da a mesma mensagem de erro. Aff que site é esse. Absurdo ninguém resolver e não ter telefone de contato só o 0300, falta de respeito com as pessoas

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  5. Estou tentando entrar na minha conta e não consigo nem alterar um E-mail que existe no cadastro porém não consigo fazer nada nem
    Cancelar nem usar meus pontos, preciso resolver o mais rápido possivel

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