Telefone Farma Delivery SAC: Contato 0800 | Reclamação na Ouvidoria | Falar com Atendente | Chat de Ajuda

Procurando pelo telefone de contato da Farmadelivery para falar com o atendente? O atendimento ao consumidor pode ser realizado de diversas formas, como canal telefônico, chat online, WhatsApp, e-mail, redes sociais e outros. O importante é saber que todo cliente deseja e tem o direito de ser bem atendido, independentemente do produto ou serviço que esteja adquirindo. A Farmadelivery é uma empresa comprometida com a sua satisfação, por isso possui um rigoroso processo de qualidade que abrange desde o recebimento das mercadorias até a entrega do seu pedido, passando pelo armazenamento e pela experiência de compra no site. Confira abaixo todos os canais de contato da Farmadelivery!

Ideias inovadoras, investimentos arrojados e centenas de profissionais capacitados garantem o melhor preço e atendimento aos clientes da Farmadelivery. A Farmadelivery é a farmácia delivery online que, desde 1990, oferece comodidade, compromisso e confiança. Como gigante do varejo online no Brasil, a Farmadelivery nasceu na cidade de Santo André/SP, região do ABC paulista. A partir de 2007, decidiu operar de forma diferenciada, comercializando produtos de marca em vez dos populares, o que resultou em um crescimento vertiginoso.

De 2007 a 2018, mesmo diante das dificuldades econômicas, a empresa superou-se a cada ano, concentrando esforços em sua missão, visão e valores, mantendo a ética e o compromisso com fornecedores e clientes. Atualmente, a Farmadelivery é uma referência nacional e destaca-se como uma das melhores empresas de e-commerce do varejo farmacêutico no Brasil.

Canais de Contato da Farmadelivery

SAC é o Serviço de Atendimento ao Consumidor das empresas prestadoras vendedoras de produtos como a Farmadelivery. O objetivo deste canal de comunicação  é resolver as demandas dos consumidores sobre dúvidas, reclamações, cancelamentos, etc. O contado do cliente com o Serviço de Atendimento ao Consumidor deve ser gratuito, isto é, o atendimento das solicitações dos consumidores não pode resultar em qualquer custo.

Conheça o SAC da Drogasil e o SAC da Drogaraia.

A Farmadelivery valoriza a qualidade do atendimento ao cliente e, por isso, o SAC segue princípios fundamentais como boa-fé, transparência, eficiência, celeridade e cordialidade. Todos os atendentes são devidamente capacitados para proporcionar o melhor serviço possível. Além disso, você tem o direito de ter seu contato transferido para o setor competente da empresa, garantindo que suas dúvidas sejam atendidas por profissionais especializados e preparados para responder aos seus questionamentos.

Canal para Falar Contato Farmadelivery
Telefone de SAC da Farmadelivery (11) 4972-8277
Televendas Farmadelivery (11) 4972-8277
WhatsApp da Farmadelivery (11) 4972-8277
Chat Farmadelivery para Suporte Direto no site
Email Farmadelivery de Atendimento [email protected]
Ouvidoria Farmadelivery para Reclamações Não tem
Fale Conosco Farmadelivery www.farmadelivery.com.br/fale-conosco
Ajuda Farmadelivery www.farmadelivery.com.br/politica-de-troca

Canais de contato Farmadelivery

A Farmadelivery oferece uma maneira simples de comprar sem sair de casa e com o atendimento personalizado dos seus consultores. A empresa tem sempre um farmacêutico à sua disposição para esclarecer qualquer dúvida sobre o uso de medicamentos.

Qual é o Telefone da Farmadelivery?

O telefone de atendimento da Farmadelivery é (11) 4972-8277. O horário de atendimento é das 8:00 às 20:00, de segunda a sexta-feira. É importante ressaltar que a ligação telefônica terá custo de ligação para São Paulo/SP. Caso precise de suporte ou queira esclarecer alguma dúvida, não hesite em ligar para esse número durante o horário especificado. Nossa equipe terá prazer em atendê-lo e fornecer todas as informações necessárias.

Qual é o Email da Farmadelivery?

Você também pode entrar em contato com a Farmadelivery através do e-mail [email protected]. Essa é mais uma opção para você enviar suas dúvidas, sugestões, críticas ou qualquer outra demanda que tenha. A equipe de atendimento estará pronta para responder o mais breve possível e fornecer o suporte necessário. É importante ressaltar que, ao utilizar esse canal de comunicação, você tem a facilidade de entrar em contato a qualquer hora do dia, sem se preocupar com os horários de atendimento. Portanto, sinta-se à vontade para enviar sua mensagem e aguardar a resposta da Farmadelivery.

Qual é a Ouvidoria da Farmadelivery?

É comum que os consumidores tenham dúvidas sobre a diferença entre SAC e Ouvidoria. O Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) é o canal direto de comunicação entre cliente e empresa para resolver questões e esclarecer dúvidas. Por outro lado, a Ouvidoria é um canal mais abrangente no atendimento ao consumidor. Ela funciona como um recurso adicional, onde o cliente pode recorrer antes de entrar com um processo judicial, inclusive buscando órgãos de defesa do consumidor.

A Ouvidoria deve ser contatada como último recurso, caso o cliente não obtenha uma solução satisfatória através do SAC. Portanto, o cliente deve primeiro entrar em contato com o SAC e, se o problema não for resolvido, buscar a Ouvidoria. Se, mesmo assim, a questão não for adequadamente resolvida, o cliente pode recorrer ao órgão regulador do setor ou buscar a justiça para garantir seus direitos. É importante seguir essas etapas para buscar uma resolução antes de tomar medidas mais extremas.

Quais são as Reclamações da Farmadelivery?

As reclamações mais frequentes relacionadas à Farmadelivery envolvem atrasos na entrega, não recebimento dos produtos e problemas com reembolsos. Entre os itens mais reclamados na Farmadelivery estão medicamentos, vitaminas, leites, fórmulas infantis, aparelhos de glicemia, inaladores e nebulizadores. Os principais problemas relatados estão relacionados a questões com farmácias, suplementos alimentares e nutrição infantil.

É importante lembrar que todas as empresas enfrentam desafios em relação aos seus produtos e serviços, e a Farmadelivery não é exceção. No entanto, a empresa se esforça para solucionar esses problemas de maneira ágil, visando atender melhor seus clientes. Por isso, é fundamental que você participe de forma mais efetiva, relatando problemas e sugerindo melhorias, a fim de contribuir para o aperfeiçoamento dos processos da empresa. Recomendamos que você faça sua reclamação utilizando os canais mencionados anteriormente. Caso não obtenha uma resposta da Farmadelivery, sugerimos utilizar o site ReclameAqui.

O ReclameAqui é um site brasileiro de reclamações contra empresas, e oferece um serviço gratuito tanto para os consumidores postarem suas reclamações, quanto para as empresas responderem a elas. Ao se cadastrar no site, os consumidores podem enviar suas reclamações, e a política de privacidade garante que a identificação do consumidor não seja publicada, já que as reclamações são indexadas por motores de busca e ficam visíveis para consulta.

Os dados cadastrados pelo consumidor são acessíveis apenas pela empresa envolvida, com o objetivo de facilitar a busca pela resolução do problema. Dessa forma, é enviado um e-mail à empresa envolvida com os detalhes da reclamação, caso ela possua um cadastro para respostas no site. Com base nos dados gerados, são gerados rankings automatizados e o ReclameAqui avalia a empresa utilizando critérios próprios. O Selo RA 1000 é o status máximo concedido a uma empresa no site.

Além disso, você também pode registrar sua reclamação através do WhatsApp. Basta adicionar o número (11) 97062-2753 e iniciar o processo, que será atendido por meio de inteligência artificial. Em poucos minutos, você poderá ter sua reclamação completa pelo aplicativo. Após postar o texto da reclamação, o WhatsApp do ReclameAqui enviará um link para você validar a queixa no site. Se você ainda não possui um cadastro, é importante preencher seus dados para fazer parte dos consumidores que utilizam a plataforma.

5 – Entrar em Contato com o Farmadelivery nas Redes Sociais

A Farmadelivery acompanha as tendências tecnológicas e, por isso, está presente nas principais redes sociais. Você pode entrar em contato com a equipe de atendimento da Farmadelivery através de canais como Facebook, Twitter e Instagram. Acompanhe a seguir os perfis da empresa nessas plataformas:

Por meio dessas redes sociais, você poderá se comunicar com a equipe de atendimento da Farmadelivery, esclarecer dúvidas, fazer sugestões ou relatar eventuais problemas. A empresa valoriza o contato direto com seus clientes e busca oferecer um atendimento ágil e eficiente em todos os canais disponíveis. Não deixe de aproveitar essas opções de contato para obter suporte e interagir com a Farmadelivery.

Quais são os Canais de Reclamações dos Consumidores?

A Farmácia Virtual Farmadelivery trabalha com dedicação e esmero para cuidar da sua saúde em todos os cantos do país, porque acredita que nada no mundo é tão importante quanto a saúde na vida das pessoas. Por isso, o objetivo da Farmadelivery é proporcionar facilidade, comodidade e uma excelente experiência de compra no site, além de entregar com rapidez aos clientes saúde e bem-estar.

Sabemos que os canais de atendimento ao consumidor (SAC) e serviços de ouvidoria das empresas deveriam ser suficientes para o consumidor resolver todas suas questões. Mas nem sempre as empresas atendem os clientes da forma adequada. Pensando nisto, preparamos uma lista de canais de reclamação que todo cidadão pode usar para realizar reclamações a respeito de produtos e serviços.

1 – consumidor.gov.br

O consumidor.gov.br é um serviço disponibilizado pelo Ministério da Justiça como parte do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Ele permite que os consumidores registrem reclamações online contra empresas. Trata-se de um serviço público e gratuito que facilita a comunicação direta entre consumidores e empresas para a busca de soluções alternativas de conflitos de consumo pela internet. Ao utilizar o portal, a pessoa pode registrar sua queixa e a empresa tem um prazo de até 10 dias para responder. É importante ressaltar que esse procedimento é válido apenas para fornecedores cadastrados no site, ou seja, depende da adesão voluntária das empresas. O portal funciona como um canal de comunicação, possibilitando o diálogo entre a empresa e o consumidor durante esses 10 dias.

Após o prazo, a empresa deve fornecer uma resposta à demanda. Em seguida, o consumidor tem até 20 dias para comentar e avaliar a resposta da empresa, informando se sua reclamação foi resolvida ou não, além de indicar seu nível de satisfação com o atendimento recebido. Caso não seja possível resolver a reclamação por meio do portal, é recomendado buscar o atendimento de órgãos como Procons, Defensorias Públicas, Juizados Especiais Cíveis e outros integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, os quais poderão orientar e auxiliar na resolução do problema de consumo.

2 – Procons

Os Procons são órgãos vinculados aos governos estaduais responsáveis pela defesa dos direitos dos consumidores. Sua principal missão é equilibrar e harmonizar as relações entre consumidores e fornecedores, desenvolvendo e implementando políticas de proteção e defesa dos consumidores. Suas atribuições são amplas, e incluem o tratamento de reclamações que envolvem interesses coletivos, função desempenhada pelos promotores de Justiça de Defesa do Consumidor.

Nesse sentido, são combatidas práticas como publicidades abusivas e enganosas, adulteração de produtos, oferta de produtos ou serviços inadequados, cláusulas abusivas em contratos e práticas desleais ou coercitivas que violem os direitos do consumidor. Os procedimentos podem variar entre os estados, mas existem características comuns. O serviço não possui cobrança de taxas e qualquer pessoa física ou jurídica pode registrar reclamações, tanto online como presencialmente, nas sedes e postos de atendimento. Obtenha aqui o contato do Procon da sua região.

3 – proteste.org.br

A Proteste – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor é uma organização civil sem fins lucrativos, apartidária e independente de governos e empresas, dedicada à defesa e ao fortalecimento dos direitos dos consumidores brasileiros. Financiada pelas mensalidades de seus associados e pelo apoio solidário de outras associações de consumidores internacionais, a Proteste auxilia os cidadãos a exercer seu poder de compra e a conhecer seus direitos. Quando necessário, a Proteste intervém em conflitos entre associados e fornecedores, encaminhando reivindicações e propostas relevantes às empresas e autoridades visando a melhoria de produtos e serviços.

O canal de reclamações permite que associados e usuários registrados encaminhem reclamações diretamente às empresas e solicitem o apoio de especialistas. Essas reclamações são enviadas pelos consumidores por meio da plataforma da Proteste. As reclamações submetidas por consumidores que solicitam a ajuda de especialistas são cuidadosamente analisadas e tratadas pelos especialistas em Defesa do Consumidor. É importante que os consumidores entrem em contato diretamente com a empresa antes de solicitar a intervenção da Proteste.

4 – Defensorias Públicas

Conforme estabelecido na Constituição da República, a Defensoria Pública é uma instituição permanente, essencial para a função jurisdicional do Estado. Sua missão, como expressão e instrumento do regime democrático, é fornecer orientação jurídica, promover os direitos humanos e garantir a defesa integral e gratuita, tanto no âmbito judicial quanto extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos dos necessitados (art. 134, caput).

Em outras palavras, é responsabilidade do Estado, por meio da Defensoria Pública, assegurar assistência jurídica abrangente e gratuita àqueles que não têm condições de arcar com os custos. Isso vai além do direito à assistência judiciária, englobando a defesa dos direitos dos necessitados em todas as esferas. A Defensoria Pública também oferece consultoria jurídica, fornecendo informações sobre direitos e deveres às pessoas que buscam sua assistência. Com base nas respostas fornecidas, o assistido pela Defensoria Pública pode tomar decisões mais bem fundamentadas em relação ao problema apresentado ao defensor público. Acesse aqui os contatos das defensorias públicas.

5 – Juizados Especiais Cíveis

Para aqueles que buscam recorrer à Justiça, a opção mais simples é apresentar uma reclamação em um Juizado Especial Cível (verifique aqui o juizado da sua região), que são instâncias específicas dos tribunais de Justiça de cada estado. Pessoas físicas maiores de 18 anos, micro e pequenas empresas, e organizações da sociedade civil têm acesso a esse recurso. As reclamações têm um limite de até 40 salários mínimos. Caso o valor da causa seja superior, o consumidor só poderá receber até esse limite. Se o valor do caso for de até 20 salários mínimos, não é necessário contratar um advogado. No entanto, se o valor for superior, a presença desse profissional se torna necessária.

As reclamações devem ser feitas por escrito e acompanhadas de cópias de documentos de identidade, CPF, comprovante de residência e outros documentos que fundamentem o processo. Também é necessário fornecer os dados da parte acionada, como nome, endereço, nacionalidade e profissão. Os juizados especiais buscam resolver os processos por meio de acordos, para o qual são realizadas audiências de conciliação. Caso não seja alcançado um consenso, o juiz responsável pode determinar uma sanção se considerar que o consumidor está correto em sua demanda.

Conheça o Código de Defesa do Consumidor

Você conhece seus direitos como consumidor? Existe uma legislação no Brasil que protege e defende os consumidores contra práticas inadequadas do mercado. Conhecer seus direitos é uma forma de exercer sua cidadania e elevar a qualidade dos produtos e serviços disponíveis.

O Código de Defesa do Consumidor é um marco na proteção dos direitos dos compradores. Até o início da década de 90, os consumidores brasileiros não contavam com uma lei que os protegesse. Se alguém comprasse um produto com defeito, estava sujeito à decisão da loja, pois cabia ao vendedor decidir se trocaria ou não a mercadoria.

Essa lei representou um avanço nas relações de consumo. Reconheceu-se que todo consumidor é vulnerável tecnicamente e que, independentemente da classe social, quem consome não possui conhecimento técnico sobre o produto ou serviço adquirido. A lei proporciona ao consumidor mecanismos para exercer sua cidadania. Conhecer seus direitos e saber como utilizá-los é fundamental para evitar prejuízos.

Confira a seguir os principais direitos do consumidor:

  1. Você tem o direito de desistir de uma compra feita pela internet em até 7 dias, a partir do recebimento do produto, sem precisar justificar o motivo.
  2. É ilegal oferecer pacotes e preços promocionais diferentes para clientes novos e antigos. A igualdade de condições é garantida, sem discriminação entre eles.
  3. Estacionamentos são responsáveis por furtos ou danos materiais ocorridos nas dependências. Eles não podem se eximir da culpa, devendo ressarcir o consumidor prejudicado.
  4. Todas as lojas são obrigadas a expor de forma clara e visível os preços e informações essenciais dos produtos, facilitando a escolha e comparação pelos consumidores.
  5. O estabelecimento comercial é responsável por acidentes que ocorram dentro de suas dependências, devendo adotar medidas de segurança adequadas para evitar danos aos clientes.
  6. Não é obrigatório pagar taxa de serviços adicionais em estabelecimentos comerciais. O consumidor tem o direito de recusar o pagamento caso não seja de seu interesse.
  7. Após quitar uma dívida, o nome do consumidor deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito em até cinco dias úteis, assegurando a regularização de sua situação financeira.
  8. Se um produto adquirido for utilizado como instrumento de trabalho e apresentar defeitos, o consumidor tem direito à indenização pelos prejuízos causados em sua atividade profissional.
  9. Produtos considerados essenciais, como alimentos perecíveis e medicamentos, devem ser trocados imediatamente se apresentarem problemas, sem a necessidade de esperar por reparo ou conserto.
  10. Bancos são obrigados a oferecer serviços gratuitos aos clientes, como fornecimento de cartão de débito, extratos bancários, até um determinado limite de operações e consultas mensais.
  11. Se um produto estiver com defeito, o lojista é obrigado a realizar a troca, reparo ou devolução do valor pago pelo consumidor, de acordo com a escolha deste e as opções disponíveis.
  12. Caso você compre um bilhete para viagem e não possa utilizá-lo, terá o prazo de 12 meses para remarcar sua viagem para o mesmo destino, sem cobrança adicional.
  13. Caso você pague um valor a mais do que o devido em uma compra, tem o direito de receber o reembolso do valor pago a maior.
  14. É ilegal cobrar dos consumidores por itens quebrados dentro da loja. A responsabilidade pela integridade dos produtos é do estabelecimento, que deve arcar com os prejuízos.
  15. Ao realizar uma compra com cartão, não existe um valor mínimo estipulado, sendo permitido efetuar transações de qualquer valor de acordo com a escolha do consumidor.
  16. É possível suspender temporariamente, uma vez por ano, serviços como TV a cabo, água e luz, sem custo adicional, mediante aviso prévio à empresa fornecedora.
  17. Se uma ligação for interrompida durante uma chamada, deve ser considerada como uma única chamada, sem que haja cobrança adicional pela reconexão.
  18. Venda casada, prática que condiciona a compra de um produto ou serviço à aquisição de outro, é proibida por lei, garantindo ao consumidor a liberdade de escolha.
  19. Se você adquiriu um imóvel na planta e a construtora atrasar a entrega da obra, você tem o direito de receber indenização pelos danos e prejuízos sofridos.
  20. Se receber um produto ou serviço diferente do anunciado, o consumidor tem o direito de exigir que o anúncio seja cumprido, recebendo o que foi prometido.
  21. Não é permitido exigir um valor mínimo para o pagamento com cartão. O consumidor pode utilizar o cartão de crédito ou débito para compras de qualquer valor.
  22. O consumidor não é obrigado a contratar o seguro contra perda ou roubo do cartão de crédito ou débito oferecido pelas instituições financeiras.
  23. Caso seja cobrado indevidamente pelo fornecedor de produtos ou serviços, o consumidor tem direito a receber o valor pago a mais, em dobro, como forma de compensação.
  24. Se você realizou uma compra pela internet ou telefone e não ficou satisfeito com o produto, pode exercer o direito de arrependimento e devolvê-lo no prazo determinado por lei.
  25. Produtos duráveis possuem um prazo legal de garantia de 90 dias a partir da data da compra, assegurando ao consumidor a reparação ou substituição em caso de defeitos de fabricação.

Confira também o telefone da Drogaria São Paulo.

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